O Modelo de Petição
Por: lfaraon • 24/6/2017 • Monografia • 679 Palavras (3 Páginas) • 159 Visualizações
a) Considerações gerais
Os administrados/ as pessoas para viverem bem e poderem desempenhar adequadamente
suas atribuições na sociedade, necessitam de comodidades e utilidades.
Algumas dessas comodidades e utilidades são atendidas pelos meios e recursos que cada
um dos membros da comunidade possui.
Outras só podem ser atendidas/ satisfeitas através de atividades realizadas pela
Administração Pública.
As atividades desenvolvidas pela Administração Pública com vistas ao oferecimento de
comodidades e utilidades aos cidadãos/administrados, para que possam viver
dignamente, são chamadas de serviços públicos.
Ratifica-se a reflexão: O Estado/ Administração Pública existe para atender os interesses
da coletividade.
Uma das formas que a Administração Pública tem a disposição para atender os interesses
da coletividade é prestando serviços públicos.
Entende-se assim, que prestar serviços públicos é um dever constitucional -
Constituição Federal- art. 175
Esse dispositivo da constituição está inserido no Título VII que trata “Da Ordem
Econômica e Financeira”, indicando que os serviços públicos ali previstos são aqueles
enquadrados como atividade econômica em sentido amplo, ou seja aqueles que têm
possibilidade de ser explorados com intuito de lucro, sem perder a natureza de serviço
público.
Em relação a estes serviços, a Constituição atribui ao Poder Público a titularidade
exclusiva, subtraindo o exercício destes pela iniciativa privada e indicando que o Poder
Público pode prestá-los diretamente ou indiretamente mediante concessão ou permissão.
Isto significa que se o Poder Público não tiver condições de prestar os serviços
diretamente (cuja titularidade lhe é exclusiva) poderá delegar à iniciativa privada por
concessão ou permissão, mantendo a titularidade.(regime de direito público-controle,
regulamentação, encampação etc.)
Esta concessão ou permissão será por contrato ou ato de permissão, sempre precedido de
licitação( em alguns casos cabe a autorização).
Esta é a regra geral dos serviços públicos.
Outras atividades prestadas pelo Estado como serviços públicos, por força de lei, são
abertas à livre iniciativa, podendo ser prestados complementarmente pelo setor privado
por direito próprio, sem estar submetidas ao regime de delegação, submetendo-se apenas
aos controles inerentes ao poder de polícia administrativa.
Nesses casos o Estado deve efetivamente prestar os serviços mas a titularidade não é
exclusiva do Poder Público.
Que exemplos temos de serviços cuja titularidade não é exclusiva do Estado? As
atividades inerentes aos direitos fundamentais sociais – art.6º CF, relacionadas no Título
VIII “Da Ordem Social.
Os exemplos mais importantes estão relacionados à saúde- art.199 dispõe que a
assistência à saúde é livre à iniciativa privada; art. 197 diz que “cabe ao Poder Público
dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle” e à educação
– art.209 dispõe que o “ensino é livre
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