O Poder de Polícia do Exército Brasileiro
Por: ThiGonca • 17/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.182 Palavras (9 Páginas) • 197 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
[pic 3] | Avaliação a Distância |
Unidade de aprendizagem: Gestão de Conflitos e Eventos Críticos
Curso: Tecnologia em Serviços Penais
Professor: Oscar Alves Simões Filho
Nome do estudante: Thiago Gonçalves da Silva
Data: 12/09/2015
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1 (4,0 pontos)
Leia o artigo de Guilherme Langaro Bernardes e Marco Aurélio de Lima Choy – O Poder de Polícia do Exército Brasileiro – uma análise, disponível nas leituras do Tópico de Estudo 1, e responda:
- O que é “poder”, para os autores?
Resposta: O poder pode ser definido como a capacidade de determinação, intencional ou interessada, do comportamento das pessoas, onde a fonte do poder é a lei, à qual ficam sujeitos não apenas aqueles que prestam obediência, como são os cidadãos e consórcios, mas também aquele que manda.
b) Como os autores entendem o conceito de Poder de Polícia exercido pelo Estado? Faça uma pequena análise, de no máximo 07 linhas, das ideias ali expostas.
Resposta: Consiste em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. É legal quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei e com observância do devido processo legal. A lei define as condutas que deverão ser fiscalizadas pelo poder de polícia do Estado, e em sua doutrina faz a divisão entre o poder de polícia administrativa e judiciária. Na dimensão administrativa onde há o caráter preventivo, buscando evitar que o comportamento individual dos cidadãos cause prejuízo a terceiros ou ao Estado. Na esfera judiciária onde a atuação e de forma repressiva, ou seja, quando já ocorreu a prática do ilícito, agindo segundo as regras do direito processual penal.
- Na visão de juristas descritos no texto, em que situação as Forças Armadas ficam em condições de assumir missões de Garantia da Lei e da Ordem? Faça uma pequena análise, de no máximo 07 linhas, das ideias ali expostas.
Resposta: O emprego ocorre quando já esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, exercido pela polícia, relacionados no art. 144 da Constituição Federal. Onde tem por finalidade a preservação (ou o restabelecimento) da ordem pública, inclusive assegurando a incolumidade das pessoas e do patrimônio (público e privado).
- No que os autores chamam de “campo do poder de polícia administrativo-militar”, quais suas características básicas? Explique-as, em um pequeno texto, de no máximo 07 linhas.
Resposta: Cabe às Forças Armadas determinados poderes administrativos que são delegados pelo Estado, com o objetivo à manutenção da ordem pública onde apresenta as seguintes características básicas: ter sido convocado por qualquer dos poderes da União: executivo, legislativo ou judiciário; para atuar dentro das diretrizes presidenciais emanadas; após esgotados ou insuficientes os meios policiais dos estados federativos; por tempo determinado e em local específico; assumindo a competência da polícia militar.
Questão 2 (3,0 pontos)
Quando falamos em Segurança Pública, o que é uma “crise”? O que é um “conflito”? Consulte e extraia da rede mundial de computadores, ou de outra fonte à sua escolha, 02 referências de diferentes autores sobre cada uma das palavras - crise e conflito - lembrando o significado que nos interessa – sua relação com a Segurança Pública e o envolvimento de suas forças de manutenção da ordem. Ao final, elabore um pequeno texto-resumo, de no máximo 10 linhas, expressando sua opinião sobre os significados de “Crise” e “Conflito”. Cite, também em seu texto, 05 exemplos de crises policiais.
Resposta: Crise é um momento crítico, decisivo que normalmente sucede a uma ruptura no status quou; ou seja, uma situação crucial não rotineira e imprevisível que requer uma atuação urgente e aceitável da Polícia, as fontes de informações serão resultados do trabalho do negociador, que é função exclusiva da Polícia Militar e da Polícia Civil, e dos setores de inteligência policial. Se ocorrer no âmbito Penitenciário, poderá contar com a utilização do Grupo de Operações especiais do sistema prisional. O termo conflito define o conjunto de duas ou mais hipotéticas situações que são exclusivas, isto é, que não podem ter lugar em simultânea (por serem incompatíveis). Hoje em dia, considera-se que os conflitos têm aspectos negativos porque correspondem a períodos de tensão e de insatisfação das pessoas e dos grupos, mas também têm aspectos positivos porque o confronto é gerador de mudança, que é o fundamento da evolução e do desenvolvimento. A mediação de conflitos apresenta-se como instrumento adequado de solução de controvérsias surgidas no seio da comunidade que necessitam do diálogo para a solução. Daí a relação entre segurança e mediação de conflitos. Uma nova polícia passa a ser moldada: uma polícia democrática, comunitária e solidária.
Texto: O surgimento de uma crise é bastante provável, principalmente se ele surpreende um crime em andamento, tendo como reflexos imediatos, situações onde pessoas são tomadas como reféns, criando um verdadeiro impasse e colocando em risco o mais valioso bem que um ser humano pode ter a vida. O conflito surge quando há a necessidade de escolha entre situações que podem ser consideradas incompatíveis.
Todas as situações de conflito são antagônicas e perturbaram a ação ou a tomada de decisão por parte da pessoa ou de grupos. Mas têm aspectos positivos porque o confronto é gerador de mudança, que é o fundamento da evolução e do desenvolvimento. São exemplos de crises policiais: 1) assalto com tomada de reféns; 2) sequestro de pessoas; 3) rebelião em presídios; 4) assalto a banco com reféns; 5) ameaça de bombas.
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