O Resumo GSI
Por: mandeti • 25/7/2019 • Artigo • 893 Palavras (4 Páginas) • 143 Visualizações
Resumo GSU – Fardamento – AV 2º semestre
1. Finalidade
A CEUM tem por finalidade coletar, analisar e propor, formalmente, alterações ao RUMB. Serão submetidas à aprovação das seguintes autoridades:
a) CM – volume I do RUMB (inclusão, alteração e retirada de peças de uniforme)
b) SGM – volume II e III (aspectos técnicos das peças de uniforme)
2. Composição
Presidente - SGM, Conselho de Representantes – representante do EMA, DGPM, CGCFN, etc – e Secretaria – será um oficial da SGM e funcionará na SGM.
Os representantes são indicados pelos titulares das OM.
3. Alteração do RUMB
As propostas deverão ser remetidas à SGM, pelos ODS, via DAbM. Podem ser propostas por qualquer OM, mas atendendo à:
a) preservação das tradições marinheiras, atendimento dos requisitos de funcionalidade, qualidade, economicidade, etc.
b) tramitar via cadeia de comando do ODS, usando a FAP.
c) se implicar em alteração no RUMB, preencher a FPA do RUMB, submetidas à aprovação do CM ou do SGM.
Obs: OM → DEMAIS OM DA CADEIA DE COMANDO → ODS → DABM → SGM → DEMAIS REPRESENTANTES DA CEUM. (importante)
Utilizando a FAP, inicialmente apresenta sua sugestão, DABM acrescenta suas considerações, SGM acrescenta também considerações e encaminha. Por fim, os representantes analisam e despacham com suas autoridades.
No caso de existir um nº de FAP que justifique uma reunião da CEUM, sugere ao SGM a sua realização. Na reunião, as alterações são analisadas e os representantes votam, o secretário lavra a ATA e a DABM expede as FPAR e as encaminha ao secretário. Sendo assim, o secretário envia ao CM caso seja alterações no vol I e ao SGM caso seja vol II e III. E, por fim, devolvem as FPAR com suas decisões ao secretário, e ele solicita à DABM a alteração do RUMB de acordo com as FPAR, publicar as alterações em BONO e sugerir prazo de carência para as peças excluídas do RUMB.
4. Andaina de Uniforme
Conjunto de peças de uniformes previstas no RUMB, que o usuário/OM deverá dispor em condições de uso, para exercício de suas funções e atividades. Compreende em:
a) Andaina Básica: Caráter obrigatório, necessária ao exercício de suas funções normais, de propriedade do usuário que tem direito a fardamento.
b) Complementar: Caráter obrigatório, necessária ao exercício de suas funções próprias de determinadas (sub)especialidades, de propriedade do usuário que tem direito a fardamento. Ex: AR (avental branco e dolmã pra servir), EP (camisa de malha e conjunto esportivo).
c) Especial: Necessária ao efetivo exercício das atividades do pessoal nela lotado. Ex: proteção ao frio (gorro azul e luvas).
5. Etapa de Fardamento
Crédito denominado CREDIFARDA, fixado pela DABM, cujo valor é estipulado em função do preço, quantidade, duração das peças que compõe a andaina básica e/ou complementar (exceto a fornecida por admissão/incorporação) e dos créditos alocados, a cada exercício, na AI destinada a recompor os estoques da Marinha.
Destina-se a custear a manutenção dos uniformes necessários às diferentes categorias de usuários que têm direito a receber fardamento por conta da União, de acordo com o Estatuto dos Militares e a Lei de Remuneração dos Militares, para o período de um ano.
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