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O impacto do fundo desenvolvimento distrital em Mocambique

Por:   •  17/6/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.878 Palavras (12 Páginas)  •  2.473 Visualizações

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  1. Introdução

1.1-Contextualização

1.2-Delimitação do tema

1.3-Justificação

1.4-Problema

1.5-Objectivos

2-Metodologia

3-Enquadramento teórico e conceptual, quadro técnico e conceptual que orienta o Estudo

3.1-Revisão da literatura

3.2-Quadro teórico

3.3-conceptualização

4-Breve Descrição do distrito de Changara

4.1-Localização superfície e população

4.3-Actividade Económica

4.4-Infra Estruturas

5-APresentação analítica e discussão dos resultados

5.1-Critérios e mecanismos de atribuição do Fundo do Desenvolvimento Distrital ( FDD)

5.2-Papel do Conselho Consultivo Local (CCL)

5.3- papel da Equipa Técnica Distrital (ETD) na gestão do FDD

5.4-O impacto do FDD no âmbito do Desenvolvimento do Distrito de Changara

5.5-Discussão em volta do Distrito como pólo de desenvolvimento

6.Conclusões e Recomendações

7.Referências

8. Apêndice

9. Anexos

1.Introdução

O estudo concentra-se na análise da gestão e contributo do Fundo do Desenvolvimento do Distrito (FDD), local em que no contexto actual é definido como “pólo de desenvolvimento”que tem como maior desafio a geração de renda, criação da segurança alimentar para o combate a fome e criação de auto emprego para as comunidades locais, assim como descentralização de recursos financeiros para permitir a comunidade participar no processo de combate a pobreza absoluta e contribuir para o desenvolvimento do país. Um trabalho que constitui uma das contribuições da Universidade Apolitécica Curso de-------------, para obtenção da graduação de licenciatura. Com o tema, Análise da Gestão do FDD no distrito de Changara no período entre os anos--------------------.

O FDD tem a cobertura legal  a Lei 8/2003 e o Decreto 1/2005. Neste âmbito, o desenvolvimento local é um assunto dominantes nas politicas estratégicas do Governo, com prioridade no Programa Quinquenal e capitalizado nos Planos económicos Sociais, para além de ser dominante nos debates académicos em Moçambique assim como de interesse dos parceiros internacionais.

Em Moçambique, o Distrito é definido como pólo de Desenvolvimento e Agricultura como base da Economia e para responder esse propósito é tido como unidade orçamentária com destino de ajudar o Governo Central a alcançar o objectivo do combate a pobreza absoluta. Neste âmbito o objectivo do Estudo consiste em analisar a gestão e avaliar o nível da contribuição do FDD, para o desenvolvimento do distrito. Desta forma, apresentamos os critérios de acesso ao Fundo no Distrito de Changara, papel dos Conselhos consultivos e da Equipe Técnica Distrital, nível de contribuição na criação de segurança alimentar, concretamente o aumento de áreas de cultivo, mecanização do sector agrário, criação de armazéns ou reservas de cereais, postos de empregos criados, mecanismos de desembolso e grau de reembolso e aumento de beneficiários.

Como metodologia , optamos por metódo indutiva de procedimento monográfico e estatístico  e abertos.

Constituiram técnica de recolha de dados, acompanhamento de uma observação simples e principalmente em alguns seminários e relatórios do Governo.

Em termo de teoria, fizemos combinação de teorias de desenvolvimento endógeno, com perspectiva sistemática que nos ajudou a compreender o processo de inteiração entre vários autores engajados no processo governativo local e recolhemos também a teoria dos Frances Peulux sobre os pólos de crescimento para analisar o distrito como “pólo de desenvolvimento” adoptado em Moçambique.

Quanto ao FDD, verificamos que há problemas na sua gestão no Distrito de Changara. Assim como  nos vários Planos de Desenvolvimento Distrital, decorrente da fraca capacitação instituicional e técnica da maquina Administrativa local, incluindo os CCDs e ETD.

Em relação ao contributo do FDD, compreendemos que melhora as condições dos beneficiários, mais ainda é insuficiente para o almejado desenvolvimento do Distrito.

Compreendemos também que o Distrito não pode ser pólo de desenvolvimento, visto que na teoria do peroux, um pólo corresponde uma indústria motriz com propulsões de aglomeração de indústrias dependendo delas que consomem e produzem insumos, a análise de pólo de desenvolvimento deve ser feita num contexto regional e não Distrital.

Recomendamos uma maior intervenção da máquina Administrativa local com intuito de garantir uma participação activa e empoderamento das comunidades no processo de Governação, de modo a cumprir com objectivos do Governo no combate a pobreza.

Conceito-chave, descentralização, do Desenvolvimento local e descentralização financeira para criar pólo de desenvolvimento.

1. 1 Contextualização

Em Moçambique o quadro da reestruturação Administrativa começou na última década de 90. Neste contexto, os termos de funcionamento do poder local são estabelecidos pela Revisão Constitucional de 1996 através da Lei nº 9/961,onde com este dispositivo inicia-se a elaboração de instrumentos legais que visam fortalecer as acções do processo de descentralização e desconcentração em Moçambique no sentido de tornar o distrito como unidade territorial de desenvolvimento.

Já na primeira década do novo milénio em Moçambique foram  criados dispositivos legais que regulamentam as atribuições das autoridades comunitárias, as formas e áreas de articulação entre estas e os órgãos locais do Estado. Dentre eles,  destacando-se o decreto 15/20002, que define um pensamento descentralizado assente na combinação das formas de organização e gestão tradicional dominante nas zonas rurais com a instituição dos Conselhos Locais como órgãos de consulta das administrações locais.

Por sua vez, a Lei nº 8/2003-Lei dos Órgãos Locais do Estado (LOLE), estabelece princípios e normas de organização, competências e funcionamento dos órgãos locais do estado nos escalões de província, distrito, posto administrativo e localidade. Neste âmbito, o nº 1 do Artigo 12 determina que “o distrito é a unidade territorial principal da organização e funcionamento da administração local do Estado e a base da planificação do desenvolvimento económico, social e cultural da República de Moçambique”, Por sua vez, o decreto 1/2005 aprova o regulamento dos órgãos locais do Estado e o nº 1 do artigo 3 define que “os órgãos locais do estado têmcomo função a representação do estado ao nível local para a Administraçãoe o desenvolvimento do respectivo território e contribuem para a integração e unidade nacionais”3.

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