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PREGÃO-EFICIÊNCIA, TRANSPARÊNCIA E SUAS VANTAGENS PARA A GESTÃO PÚBLICA

Por:   •  3/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.475 Palavras (14 Páginas)  •  202 Visualizações

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PREGÃO-EFICIÊNCIA, TRANSPARÊNCIA E SUAS VANTAGENS PARA A GESTÃO PÚBLICA.

TANGARÁ DA SERRA – MT

2018


Artigo Científico Apresentado à Universidade Candido Mendes - UCAM, como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em gestão de pessoas.

TANGARÁ DA SERRA – MT
2018

RESUMO

Este trabalho tem como finalidade divulgar e demonstrar a evolução da nova modalidade de licitação denominada Pregão, a qual tem demonstrado ser uma das melhores maneiras para concretizar aquisições pelos entes públicos. A metodologia cuida dos caminhos a serem seguidos para se chegar ao alcance dos objetivos estabelecidos em um projeto de pesquisa. É ela quem organiza a sequencia das atividades que serão realizadas.

A metodologia empregada para a elaboração deste trabalho foi baseada em pesquisa bibliográfica sendo utilizadas diferentes fontes de consulta, como livros, artigos, textos publicados na web e legislação pertinente e também através de visitas a sites da internet.

Palavras-Chave: Pregão, Eficiência e Administração Pública

Introdução

Os recursos públicos devem ser bem administrados sendo que a gestão pública sempre deve se pautar pelo uso racional do dinheiro público. O governo precisa buscar a melhor forma para atender a demanda da população com o máximo de economia, rapidez, lisura, transparência e atendendo a legislação.

Neste trabalho será feita uma abordagem sobre uma das modalidades de licitação - o Pregão. Esta modalidade é uma das maneiras que a Administração Pública possui para efetuar as suas compras sejam elas produtos ou serviços comuns. Será verificado se o uso desta modalidade de licitação é a melhor opção para a Administração Pública quando se fala no poder de compra por parte do ente publico.

A criação do Pregão, como modalidade de licitação, buscou simplificar os procedimentos burocráticos e assim gerar resultados positivos tanto para a Administração Pública quanto para os licitantes. Sendo assim este estudo se justifica pela importância que o Pregão assumiu quando se fala em aquisição de bens e serviços comuns por parte do poder público.

O objetivo fica por conta de demonstrar os benefícios e vantagens que a utilização do Pregão pode trazer para a Administração Pública, principalmente, por inovar, desburocratizando e simplificando os atos e reduzindo o tempo das compras, ampliando a transparência dos atos da administração e possibilitando economia nos negócios com o aumento da competitividade e a consequente redução de preços e prazos.

Licitação

A Licitação é o procedimento utilizado pela administração pública para realizar suas contratações, selecionado a proposta mais vantajosa, ou seja, aquela que melhor atender o interesse público tanto no preço como na qualidade dos produtos ou serviços.

Licitação não é apenas um ato, mas todo um complexo procedimento administrativo pelo qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público -, com vista a algum contrato que pretenda celebrar”. (RIGOLIN, BOTTINO 2002, p. 22).

Dentre as modalidades de licitações temos: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Estas modalidades estão na lei 8.666/1993 que institui as normas da licitação e dos contratos da Administração Pública. Há também o pregão que foi instituído pela lei 10.520/2002.

Vejamos abaixo a definição das modalidades de licitações constantes da lei 8.666/1993:

§ 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

§ 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

E como nova modalidade de Licitação a legislação instituiu o Pregão.

Sob tal ótica, o pregão nada mais é do que uma modalidade de licitação, a sexta modalidade, que se agrega àquelas outras expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Junta-se, então, à concorrência, à tomada de preços, ao convite, ao concurso e ao leilão. (SANTANA, 2008, p. 34).

O pregão

O Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns e foi instituído pela Lei Federal 10.520/2002. No Pregão ocorre a disputa de fornecimento através de propostas e lances tentando ofertar á Administração Pública o melhor preço para realizar suas compras. Digamos que é um leilão ao contrário. Bens e serviços comuns são aqueles usuais sem maior complexidade. “O pregão é modalidade adequada para obtenção de fornecimento de bem ou serviço comum.” (JUSTEM FILHO, 2003, p. 22).

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