Recursos Humanos
Por: CAROLLFV • 1/6/2017 • Trabalho acadêmico • 3.247 Palavras (13 Páginas) • 186 Visualizações
UNICARIOCA
ADMINISTRAÇÃO
ATIVIDADE SUPERVISIONADA
DISCIPLINA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Nome do aluno: Caroline de Lima Freitas Veras
Professor: Ricardo Luz
Rio de Janeiro
18/05/2016
- Referentes a unidade Recrutamento e Seleção
Empresa: Globaltex Serviços e Comércio Ltda.
Salário R$ 1.039,00 Média salarial para Auxiliar Administrativo
Cidade e Estado: Rio de Janeiro / RJ
Descrição da vaga: Auxiliar Administrativo
- Responsável pelo suporte e atendimento aos clientes, quanto ao registro e acompanhamento das solicitações e reclamações;
- Monitoramento do feedback das áreas responsáveis e do feedback aos clientes;
- Elaboração de cartas de cobrança;
- Gestão de documentos técnicos referentes às reclamações dos clientes;
- Gestão de indicadores do processo de atendimento ao cliente;
- Elaboração de apresentação dos indicadores mensais do Atendimento ao cliente.
- Apresentação mensal dos resultados do processo de Atendimento ao cliente à Diretoria;
- Monitoramento da satisfação dos clientes;
- Suporte ao setor de Logística quanto as entregas;
- Controle de treinamentos e reportes para visibilidade da realização dos treinamentos previstos no sistema;
- Emissão de Manifestos de resíduos;
- Revisão e elaboração de normas, procedimentos e não conformidades dos processos de qualidade;
- Distribuição e controle das cópias de manuais da qualidade;
- Controle de fornecedores.
Necessário: - Superior completo ou cursando;
- Bons conhecimentos no pacote office
- Experiência comprovada em carteira.
- Disponibilidade para viagens e horas extras.
Horário: Segunda á Quinta - 08:00 ás 18:00 / Sexta - 08:00 ás 17:00.
Benefícios: Alimentação, Vale Transporte, Plano de Saúde, Plano Odontológico e Seguro de Vida.
Salário: R$ 1.039,00
Roteiro Entrevista
Histórico profissional
- Onde trabalhou;
- Quais tarefas exercia;
- progresso nos conhecimentos e habilidades;
- gosto e aversão por atividades;
- sucessos e fracassos nos empregos;
- motivos de satisfação no trabalho;
- experiências relacionadas com cooperação, liderança e responsabilidade.
- Histórico Educacional
- orientação vocacional;
- matérias preferidas;
- tipo de vida social na escola;
- atividades extracurriculares;
- Histórico Familiar
- Avaliação dos antecedentes familiares;
- O temperamento e caráter dos pais;
- O status socioeconômico da família e o tipo de educação recebida.
Características Pessoais
- Ter iniciativa;
- Bem organizados;
- Pacientes;
- Diplomáticos;
- Habilidade de relacionar-se com pessoas diferentes;
- Saber adaptar-se a novas tarefas.
- Referentes a unidade Relações Trabalhistas e Sindicais
Convenção Coletiva do SINDICATO DA INDUSTRIA DE LAVANDERIA E TINTURARIA DO Rio de Janeiro - SINDILAV/RJ
PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
Quando o pagamento for efetuado mediante cheque e/ou depósito bancário, as empresas estabelecerão, quando solicitada pelo empregado, condições para que este possa descontar o cheque no mesmo dia em que for efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de descanso ou refeição.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE
As condições de reajuste a seguir estabelecidas alcançarão todos os empregados das empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), e incidirão sobre os salários do mês de maio de 2014, com validade a partir de 1° de maio de 2015.
As ocupações profissionais não relacionadas nesta CCT, de empresas do setor de lavanderias ou categoria econômica conexa subordinada à entidade sindical patronal, terão a remuneração reajustada conforme a cláusula até o maior piso salarial estabelecido.
Os empregados que já percebam valores superiores ao piso salarial estabelecido para a ocupação profissional terão a remuneração reajustada em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) e não poderão perceber remuneração inferior ao definido para a sua ocupação profissional.
Os empregados admitidos entre junho de 2014 e abril de 2015, com salários acima dos pisos estabelecidos para as ocupações profissionais, terão o reajuste proporcional de 0,625% por mês.
Os índices de reajuste salarial acordados pelas entidades conve-nentes desobrigarão a categoria econômica do pagamento de quaisquer outros que ve-nham a ser determinados por força de lei vigente ou decisão trabalhista até abril de 2015.
Fica estabelecido que os pisos salariais acordados serão pagos aos empregados independentemente da carga horária e não serão considerados aumento proporcional sobre salário hora ou aumento proporcional a carga horária, salvo condições diferentes estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) pactuado com a entidade sindical laboral. O salário-hora somente servirá como base para cálculo para horas extras, repouso e adicional noturno
CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES DE AUMENTO
Poderão ser compensados todos os aumentos espontâneos e/ou legais ocorridos entre 1° de maio de 2014 e 30 de abril de 2015, com exceção do reajuste da categoria refe - rente à data -base de maio de 2014 e os decorrentes de promoção, transferências e equiparação salarial.
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