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Recursos Humanos

Por:   •  1/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.247 Palavras (13 Páginas)  •  186 Visualizações

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UNICARIOCA

ADMINISTRAÇÃO

ATIVIDADE SUPERVISIONADA

DISCIPLINA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

Nome do aluno:  Caroline de Lima Freitas Veras

Professor: Ricardo Luz

Rio de Janeiro

18/05/2016


  1. Referentes a unidade Recrutamento e Seleção

Empresa: Globaltex Serviços e Comércio Ltda.

Salário R$ 1.039,00 Média salarial para Auxiliar Administrativo

Cidade e Estado: Rio de Janeiro / RJ

Descrição da vaga: Auxiliar Administrativo

  • Responsável pelo suporte e atendimento aos clientes, quanto ao registro e acompanhamento das solicitações e reclamações;
  • Monitoramento do feedback das áreas responsáveis e do feedback aos clientes;
  • Elaboração de cartas de cobrança;
  • Gestão de documentos técnicos referentes às reclamações dos clientes;
  • Gestão de indicadores do processo de atendimento ao cliente;
  • Elaboração de apresentação dos indicadores mensais do Atendimento ao cliente.
  • Apresentação mensal dos resultados do processo de Atendimento ao cliente à Diretoria;
  • Monitoramento da satisfação dos clientes;
  • Suporte ao setor de Logística quanto as entregas;
  • Controle de treinamentos e reportes para visibilidade da realização dos treinamentos previstos no sistema;
  • Emissão de Manifestos de resíduos;
  • Revisão e elaboração de normas, procedimentos e não conformidades dos processos de qualidade;
  • Distribuição e controle das cópias de manuais da qualidade;
  • Controle de fornecedores.

    Necessário:
  • Superior completo ou cursando;
  • Bons conhecimentos no pacote office
  • Experiência comprovada em carteira.
  • Disponibilidade para viagens e horas extras.

    Horário: Segunda á Quinta - 08:00 ás 18:00 / Sexta - 08:00 ás 17:00.
    Benefícios: Alimentação, Vale Transporte, Plano de Saúde, Plano Odontológico e Seguro de Vida.
    Salário: R$ 1.039,00

Roteiro Entrevista

Histórico profissional

-  Onde trabalhou;

- Quais tarefas exercia;

- progresso nos conhecimentos e habilidades;
- gosto e aversão por atividades;
- sucessos e fracassos nos empregos;
- motivos de satisfação no trabalho;
- experiências relacionadas com cooperação, liderança e responsabilidade.

  • Histórico Educacional

- orientação vocacional;
- matérias preferidas;
- tipo de vida social na escola;
- atividades extracurriculares;

  •  Histórico Familiar 
    - Avaliação dos antecedentes familiares;

-  O temperamento e caráter dos pais;

-  O status socioeconômico da família e o tipo de educação recebida.

Características Pessoais

  • Ter iniciativa; 
  • Bem organizados;
  • Pacientes;
  • Diplomáticos;
  • Habilidade de relacionar-se com pessoas diferentes;
  • Saber adaptar-se a novas tarefas.

  1. Referentes a unidade Relações Trabalhistas e Sindicais

Convenção Coletiva do SINDICATO DA INDUSTRIA DE LAVANDERIA E TINTURARIA DO Rio de Janeiro - SINDILAV/RJ

PAGAMENTO DE SALÁRIO – FORMAS E PRAZOS 


CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO 

Quando o pagamento for efetuado mediante cheque e/ou depósito bancário, as empresas estabelecerão, quando solicitada pelo empregado, condições para que este possa descontar o cheque no mesmo dia em que for efetuado o pagamento, sem que seja prejudicado o seu horário de descanso ou refeição.

 

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO 

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS 


CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE 

As condições de reajuste a seguir estabelecidas alcançarão todos os empregados das empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), e incidirão sobre os salários do mês de maio de 2014, com validade a partir de 1° de maio de 2015.

 As ocupações profissionais não relacionadas nesta CCT, de empresas do setor de lavanderias ou categoria econômica conexa subordinada à entidade sindical patronal, terão a remuneração reajustada conforme a cláusula  até o maior piso salarial estabelecido.

 Os empregados que já percebam valores superiores ao piso salarial estabelecido para a ocupação profissional terão a remuneração reajustada em 7,5% (sete vírgula cinco por cento) e não poderão perceber remuneração inferior ao definido para a sua ocupação profissional.

 Os empregados admitidos entre junho de 2014 e abril de 2015, com salários acima dos pisos estabelecidos para as ocupações profissionais, terão o reajuste proporcional de 0,625% por mês.

 Os índices de reajuste salarial acordados pelas entidades conve-nentes desobrigarão a categoria econômica do pagamento de quaisquer outros que ve-nham a ser determinados por força de lei vigente ou decisão trabalhista até abril de 2015.

 Fica estabelecido que os pisos salariais acordados serão pagos aos empregados independentemente da carga horária e não serão considerados aumento proporcional sobre salário hora ou aumento proporcional a carga horária, salvo condições diferentes estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) pactuado com a entidade sindical laboral. O salário-hora somente servirá como base para cálculo para horas extras, repouso e adicional noturno



CLÁUSULA QUINTA - COMPENSAÇÕES DE AUMENTO 

Poderão ser compensados todos os aumentos espontâneos e/ou legais ocorridos entre 1° de maio de 2014 e 30 de abril de 2015, com exceção do reajuste da categoria refe - rente à data -base de maio de 2014 e os decorrentes de promoção, transferências e equiparação salarial.

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