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Por:   •  3/8/2017  •  Artigo  •  3.440 Palavras (14 Páginas)  •  169 Visualizações

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FACULDADE SANTO AGOSTINHO – FSA[pic 1]

CURSO: Pós-graduação em Contabilidade e Planejamento Tributário

DISCIPLINA:  Crimes Contra a Ordem Tributária

PROFESSOR: Esp. Anfrisio Castelo Branco

ALUNOS:

- Enézio Correia Chaves Neto

- Marcel Fernando da Silva

- Felipe da Silva Moura

- Ermeson Alves Gomes

TEMA:

CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL E PRESCRIÇÃO

Teresina, PI 23 de maio de 2017

SUMÁRIO

  1.  Seguridade Social.
  1. O que é Previdência Social.
  2. Previdência Social Brasileira
  1.  Crimes contra a Previdência Social

3      Prescrição de crimes previdenciários

4.     Conclusão

  1. Seguridade Social

A Seguridade social é um conjunto de iniciativas do governo e da sociedade para que os direitos relativos a saúde, previdência e assistência social estejam assegurados.

Essas medidas visam também amparar os cidadãos e sua família em casos de velhice, doença e desemprego, pois o Estado sentiu a necessidade de amparar seus cidadãos em momentos e que eles mais precisavam. A seguridade social no Brasil existe para atender as necessidades mais básicas do ser humano, a dignidade da pessoa humana passa em primeiro lugar, por garantias á sua saúde, ao bem estar, no que inclui alimentação, vestuário, lazer entre outros, assistência social aos desamparados, pessoas que não conseguem se manter sozinhas e previdência social que garante certos direito a pessoa que se filia ao regime geral da previdência social.

  1. O que é Previdência Social

A previdência social consiste em um seguro de origem pública que para ter direito a esses seguros a filiação deve ser obrigatória, esse seguro cobre alguns riscos sociais como incapacidade laboral, velhice, morte, reclusão dentre outros riscos.

A previdência social tem como objetivo prever certas situações de constrangimento no futuro onde o trabalhador pode perder a capacidade de trabalhar, fica velho demais para exercer suas funções, ser preso por algum motivo, pois acontecendo alguns desses fatores o trabalhador em é filiado ao regime geral da previdência social tem o direito seu e de sua família assegurado, portanto ele está seguro de que não vai ficar desamparado no momento em que precisar.

Quando falamos em previdência social temos que ressaltar que para ter direito a esses seguros o trabalhador tem que ser obrigatoriamente filiado ao regime geral da previdência social, e sendo filiado ao regime tem por obrigação contribuir com parte de seu rendimento para assegurar seu seguro. Diferente dos outros seguros da seguridade social a previdência social é o único que deve-se contribuir para ter direito, já saúde e assistência social a pessoa não precisa contribuir para ter acesso. Na saúde todos tem o direito de ter acesso quando quiser, já na assistência social só tem direito aquela pessoa que necessitar de tal assistência, e esses dois direitos não tem caráter contributivo.

O orgão responsável em repassar o dinheiro para as pessoas que não possuem condições financeiras, por vários e diferentes motivos, mas que já contribuíram para a Previdência Social é o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.

Todo trabalhador tem em seu salário um desconto que varia de acordo com seu montante recebido, sendo que quanto maior o salário maior será o desconto.

  1. Previdência Social no Brasil

Como falamos no tópico anterior o trabalhador brasileiro tem em seu salário um desconto para custear grande parte da seguridade no Brasil.

Esses descontos variam de acordo com seu salário, vejamos como é descontado essa contribuição:

- Se o trabalhador ganha seu salário até R$ 1.659,38 ele vai contribuir ao INSS a alíquota de 8% de seu salário de contribuição.

- Se o trabalhador ganha entre R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 ele vai contribuir ao INSS a alíquota de 9% de seu salário de contribuição.

- Se o trabalhador ganha entre R$ 2.765,67 ele vai contribuir ao INSS a alíquota de 11% de seu salário de contribuição.

Isso vale para os empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos em 2017. A seguir estar relacionada a maneira das contribuições dos demais contribuintes que são os contribuintes individuais e os facultativos.

- Se o trabalhador for contribuinte individual ou facultativo e contribuir com a alíquota de 5% do salário mínimo ele só não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, mas todos os outros direitos estão assegurados. O mesmo vale para a contribuição com 11% do salário mínimo.

- Quem contribuir a alíquota de 20% do valor entre R$ 937,00 e até R$ 5.531,31, terá todos seus direitos da previdência garantidos.

Ao contribuir com o INSS, que é o órgão responsável por gerir a previdência no Brasil, o trabalhador terá os seguintes direitos assegurados.

- Aposentadoria por tempo de serviço ou invalidez;

- Pensão por morte;

- Salário maternidade;

- Salário-família;

-13ª salário;

 - Auxílio-acidente ou auxílio-doença;

- Reabilitação profissional.

2. Crimes contra a Previdência Social

Introdução

Os ilícitos previdenciários, se dividem em meramente obrigacionais e penais. Os meramente obrigacionais são violações dos deveres contratuais dos contribuintes, como por exemplo, a falta de pagamento. Já os ilícitos criminais praticados contra o sistema previdenciário estão disciplinados pela Lei 9.983/2000 e se dividem da seguinte maneira:

Apropriação Indébita Previdenciária

Como diz o art. 168-A do Código Penal, a tipificação deste crime ocorre quando deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional; recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público; recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda do público. Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.

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