SFN ÍNDICES E INDICADORES
Por: Mark Torr • 3/12/2015 • Trabalho acadêmico • 6.677 Palavras (27 Páginas) • 459 Visualizações
FACULDADE JOAQUIM NABUCO
CONFIGURAÇÃO, PRINCIPAIS INDICADORES E TÍTULOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Marcos Aurélio Torres da Silva
Paulista – PE
2015
FACULDADE JOAQUIM NABUCO
CONFIGURAÇÃO, PRINCIPAIS INDICADORES E TÍTULOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Trabalho desenvolvido com intuito de
aprendizagem sobre o SFN,abordando
a Configuração, Índices, Indicadores e
Títulos do Sistema Financeiro Nacional
No Curso de Administração, 6º período
Em cumprimento à disciplina Mercados
Financeiros e de Capitais, Faculdade
Joaquim Nabuco, unidade Paulista/PE.
Profº: Edgard Nery Meira
Paulista – PE
2015
Sumário
- Histórico e Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
- Composição do Sistema Financeiro Nacional
2.1 Autoridades Monetárias
2.1.1 Conselho Monetário Nacional
2.1.2 Banco Central do Brasil
2.1.3 Banco do Brasil
2.2 Sistema Não-Monetário
2.2.1 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social
2.2.2 Bancos de Investimentos
2.2.3 Caixa Econômica Federal e Estadual
2.2.4 Sociedade de Crédito Imobiliário
2.2.5 Banco do Nordeste do Brasil
2.2.6 Sociedades Cooperativas de Crédito
2.2.7 Sociedades de Arrendamento Mercantil
2.2.8 Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
2.2.9 Instituições vinculadas à Comissão de Valores Mobiliários
2.2.10 Bolsa de Valores
2.2.11 Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
2.2.12 Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
2.2.13 Agentes Autônomos de Financiamentos
2.2.14 Fundos Mútuos de Investimentos
2.2.15 Conselho Monetário Nacional (Resumo CMN)
2.2.16 Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
2.2.17 Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)
3. Principais Indicadores e Títulos do SFN
3.1 Títulos: Classificações
3.2 Sistemas de Comunicação e Registro de Negócios no SFN
3.3 Índices e Indicadores do SFN
3.3.1 Taxas de Juros
- Principais Índices de Preços
- Referências de Pesquisa
- Histórico e Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
O processo de mudanças no Sistema Financeiro Nacional completou-se a partir da efetiva estabilização da economia, obtida com o Plano Real. A Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 (Lei do Plano Real), além de dispor sobre o Sistema Monetário Nacional, com regras para emissão e conversão do Cruzeiro Real em Real, modificou a composição do Conselho Monetário Nacional, que passou a ser integrado por apenas 3 (três) membros: o Ministro de Estado da Fazenda, que manteve a qualidade de Presidente; o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento (atual Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão) e o Presidente do Banco Central do Brasil.
A referida lei também criou a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), formada pelo presidente e diretores do Banco Central, pelo presidente da CVM, e por representantes dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e do Tesouro Nacional. A estabilização monetária propiciada pelo Plano Real afetou de modo profundo a conformação do Sistema Financeiro Nacional: além das reformas institucionais, que culminaram com a implementação do Sistema de Metas para a Inflação e a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), foram necessários ajustes profundos no setor financeiro, tanto sob controle privado quanto sob controle de Estados e da União. A partir do final da década de 90, ampliaram-se os estímulos à criação ou ao desenvolvimento de mecanismos para tornar o crédito mais acessível a segmentos da população com menor poder aquisitivo ou habitantes de regiões afastadas.
Surgiram as sociedades de crédito ao microempreendedor, foram ampliadas as opções de crédito consignado e permitida a ampliação da prestação de serviços financeiros sob a forma de agentes financeiros ou correspondentes bancários, entre outras iniciativas. Outro fato marcante na configuração do Sistema Financeiro Nacional foi a adoção do novo sistema de pagamentos brasileiro, em abril de 2002, que deu maior velocidade à transferência de recursos entre os agentes econômicos e aumentou a eficiência do sistema, para evitar os riscos sistêmico e de crédito.
O Sistema Financeiro Nacional – SFN - pode ser subdivido em entidades normativas, supervisoras e operacionais.
As entidades normativas são responsáveis pela definição das políticas e diretrizes gerais do sistema financeiro, sem função executiva. Em geral, são entidades colegiadas, com atribuições específicas e utilizam-se de estruturas técnicas de apoio para a tomada das decisões. Atualmente, no Brasil funcionam como entidades normativas o Conselho Monetário Nacional – CMN, o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC.
As entidades supervisoras, por outro lado, assumem diversas funções executivas, como a fiscalização das instituições sob sua responsabilidade, assim como funções normativas, com o intuito de regulamentar as decisões tomadas pelas entidades normativas ou atribuições outorgadas a elas diretamente pela Lei. O Banco Central do Brasil – BCB, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC são as entidades supervisoras do nosso Sistema Financeiro.
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