TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO
Por: FDSLIMA12 • 2/7/2018 • Ensaio • 312 Palavras (2 Páginas) • 6.585 Visualizações
TERMO DE CASAMENTO RELIGIOSO
Aos 16 dias do mês de dezembro de 2017, às 19h30., na Casa de Festas Sonhador, situada à Rua Pache Faria, nº 262, no Bairro São Pedro, na cidade de Teresópolis, Estado de RJ, em lugar acessível a todas e quaisquer pessoas, estando as portas abertas perante o Ministro Religioso Pastor Juanito Teixeira Carvalho, e ainda, na presença das testemunhas abaixo qualificadas, após terem reiterado o propósito de se casar, estando canonicamente habilitado para tal, de livre e espontânea vontade, de acordo com a Constituição Federal, art. 175, § 2º e Lei nº 1110, de 23/05/1950, receberam-se em Matrimônio, sob regime de comunhão parcial de bens, os nubentes:
VINÍCIUS DE OLIVEIRA FÉO
E
RAQUEL DE ALMEIDA PIMENTEL
Ele, profissão AUTONOMO, de nacionalidade Brasileira, natural de Teresópolis, Estado do RJ, nascido no dia 17 de agosto de 1989, filho de RONALDO FÉO e SONIA REGINA DA SILVA OLIVEIRA.
Ela, profissão AUX. DE ESCRITÓRIO, de nacionalidade Brasileira, natural de Teresópolis, Estado do RJ, nascida no dia 08 de dezembro de 1997, filha de CIRLEI DE ANDRADE PIMENTEL e AURELINA DE ALMEIDA COSTA PIMENTEL.
O Casamento foi realizado segundo o Rito Evangélico, nos termos do art. 71 da Lei de Registros Públicos de nº 6.015/73, mediante a apresentação da Certidão de Habilitação, expedida pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, datada aos 15 de dezembro de 2017, do Município e Comarca de Teresópolis, Estado do RJ.
O Regime de bens adotado é o da Comunhão Parcial de Bens.
O Noivo usará o nome de VINÍCIUS DE OLIVEIRA FÉO
A Noiva usará o nome de RAQUEL DE ALMEIDA PIMENTEL
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MINISTRO
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O NOIVO
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A NOIVA
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1ª TESTEMUNHA
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2ª TESTEMUNHA
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