TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ENTREGA DE VEICULO DADOS DO VEÍCULO
Por: Bruno Alves • 15/4/2019 • Relatório de pesquisa • 454 Palavras (2 Páginas) • 3.487 Visualizações
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ENTREGA DE VEICULO
DADOS DO VEÍCULO
MARCA/MODELO: RENAULT – DUSTER | ANO/MOD: 2015/2016 |
PLACAS: PWF-8053 | RENAVAN: |
CHASSI Nº: 93YHSRAF5GJ917900 (Resolução Contran nº 199/06 – Portaria Detran/SP nº 200/06) | MOTOR Nº D4DG752Q084377 (Resolução Contran nº 199/06 – Portaria Detran/SP nº 200/06) |
Eu, REGINALDO JOSE DE LIMA FILHO, portador da carteira de identidade RG: 42.708.017 e do CPF/CNPJ nº 320.641.298-63, residente domiciliado: RUA ROBERTO ROSSI, 81 Bairro: PARQUE INTERLAGOS, Município: São Jose dos Campos UF: SP Telefone Celular: (12) 981969903
Declaro para todos os fins de Direito que vendi, nesta data, o veículo acima descrito livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou restrições, a ITAVEMA FRANCE VEICULOS LTDA, estabelecida na Av. João Marson, 2750, Vila Industrial - São José dos Campos - SP sob CNPJ 03.678.526/0010-04.
Declaro, ainda, que estou ciente de minhas responsabilidades quanto ao veículo ora transacionado, tanto na esfera cível quanto na criminal, responsabilizando-me, ainda, pela regularidade da documentação e procedência lícita do motor que consta do veículo ora vendido, e por todas as multas de trânsito, diferenças de IPVA vencidos e outros quaisquer ocorridos até a data da entrega do veículo a ITAVEMA FRANCE VEICULOS LTDA, ainda que futuramente lançados, os quais são devidos; responsabilizo-me a reembolsá-la imediatamente após o pagamento, e ainda pela transferência da pontuação, me comprometendo a fornecer o nº da CNH do condutor e providenciando a assinatura da Notificação para transferência da pontuação. Responsabilizo-me, outrossim, por eventual direito de regresso, bem como caso recaia sobre o veículo qualquer ônus, evicção ou dívida que possa inviabilizar sua transferência ao adquirente, ou a não aceitação pelas companhias de seguro em relação a veículos sinistrados. Comprometo-me a pagar estes encargos assim que estes sejam devidamente cobrados, autorizando neste ato e por este instrumento, que a empresa ITAVEMA FRANCE VEICULOS LTDA promova a cobrança através de instituição financeira mediante a emissão de boleto bancário ou cobrança judicial, servindo os mesmos, acompanhados deste instrumento, de título executivo extrajudicial; no caso de serem os referidos encardo quitados pela ITAVEMA FRANCE VEICULOS LTDA, ficará a mesma sub rogada nesses créditos, ficando expressamente convencionados que se a ITAVEMA FRANCE VEICULOS LTDA tiver de promover à execução judicial de seu crédito, este será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, mais 10% (dez por cento) sobre o valor cobrado a título de cláusula penal, além de correção monetária, sujeitando-se ainda ao pagamento das custas e despesas processuais, além da verba honorária, pactuada nesta oportunidade em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
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