Topicos das aulas
Por: João Pedro Jorge • 11/6/2015 • Ensaio • 606 Palavras (3 Páginas) • 217 Visualizações
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Escola de Administração e Negócios
Curso de Administração
João Pedro Areco Jorge
Atividade Complementar
Campo Grande
2014
1 – Jusnaturalismo
A origem desta escola encontra-se na Grécia Clássica, em especial, nos filósofos Heráclito, Aristóteles, Sócrates e Platão, em Roma seu pensador mais importante é Cícero. O jusnaturalismo desenvolveu-se a partir do século XVI e tinha como objetivo aproximar a lei da razão, para a corrente de pensamento jusnaturalista o Direito é independente do ser humano, ele existe antes do homem. O Direito é portanto natural, imutável, inviolável e universal. O jusnaturalismo busca aquilo que é justo, definindo como justo aquilo que existe em termos de ideal e do bem comum. O Jusnaturalismo apresentava limites ao Absolutismo Estatal.
O Jusnaturalismo possui três áreas de pensamento, cada área possui uma diferente origem para o Direito Natural. O Jusnaturalismo Cosmológico se baseia no princípio de que o direito é originário da natureza das coisas, o Jusnaturalismo Teológico se baseia no direito divino como fonte, e por fim o Jusnaturalismo Antropológico define os princípios do direito natural na razão do homem.
2 – Exegese
A Escola da Exegese surgiu na França, no decorrer da Revolução Francesa, está escola tinha como característica de seu pensamento uma mera aplicação das leis, dedicou-se a interpretar o Código Civil Francês de 1804. O método de interpretação utilizado pela Escola Exegética era o método gramatical, método que e limita a apenas interpretar o texto da lei. As principais características da Escola da Exegese eram: a inversão das relações tradicionais entre direito natural e direito positivo, a onipotência do legislador, a interpretação da lei fundada na intenção do legislador, o culto ao texto da lei e o respeito pelo princípio da autoridade. Tais características fizeram com que os intérpretes desta escola obtivessem uma visão limitada do Direito.
A Escola da Exegese entrou em declínio devido a ineficiência de seu processo interpretativo, somado ao fato de que a complexidade social vigente não comportou o modo de interpretação indeformável da lei. O sistema criado pela Escola Exegética era fechado e obediente ao seu código civil, este que era engessado e estático. Contudo a Escola Exegética deixou influencias para o Direito moderno, entre essas influencias estão: a ênfase na importância da lei na busca pela segurança jurídica, o fortalecimento do princípio da legalidade, ajudou na criação do estado democrático de direito.
3 – Escolas Dogmáticas
São correntes de pensamento jurídico pressas a um estrito legalismo ou dogmatismo, fazem parte dessa corrente de pensamento a Escola da Exegese, a Escola dos Pandectistas e a Escola Analítica de Jurisprudência, todas surgidas no século XIX, na França, Alemanha e Inglaterra, respectivamente. Essas escolas do Direito têm por objetivo interpretar os textos da lei.
4 – Escola Histórica
Para a Escola Histórica o Direito é um produto histórico, não sendo proveniente de uma divindade ou da razão do homem, mas sim da consciência coletiva da sociedade, o Direito é construído de forma gradativa pelos costumes e tradições e está sujeito a transformações em seus conceitos, o Direito é definido como continuo e sujeito a transformações e está fundamentado na vida social.
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