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AS NOTAÇÕES/TÓPICOS PARA AS AULAS DE DIREITO CIVIL

Por:   •  6/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.206 Palavras (5 Páginas)  •  95 Visualizações

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NOTAÇÕES/TÓPICOS PARA AS AULAS DE DIREITO CIVIL I

PERÍODO 2021.2

1ª AULA

1. NOÇÕES:

1.1. ORIGEM DA PALAVRA DIREITO:

. Antigamente a pala DIREITO não era empregada no sentido em que hoje

empregamos.

. A palavra DIREITO vem do latim DIRECTUM – aquilo que é reto.

. Hoje, o DIREITO de forma ampla tem o sentido de conjunto de Leis e também a

Ciência que as tem por objeto.

. Percebe-se que o DIREITO, Ciência social que é, só pode ser imaginado em função do

homem vivendo em sociedade.

. Como conjunto de normas que é, determina o comportamento do homem no grupo

social.

. Paulo Nader afirma que “a Lei foi feita para o homem e não o homem para a Lei”.

- o direito surge para atender as necessidades do homem e regulamentar seus

comportamentos com intuito de gerar uma convivência harmônica.

1.2. ACEPÇÕES DO DIREITO:

. Direito objetivo: é o conjunto das Leis, isto é, das regras jurídicas aplicáveis aos atos

humanos.

- é aquele conjunto de normas que estabelecem os direitos e deveres dos indivíduos.

OBS.: Os atos humanos são omissivos (deixar de agir/fazer) e comissivos (fazer/desejar

ou assumir o risco do resultado).

OBS.: Exemplificar o caso dos Contratos e citar o artigo 112 do CC.

- “Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas

consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.” Tal artigo aborda que o

acordo de vontade entre as partes é primazia em uma relação contratual. Muitas são

as ocasiões em que as partes de uma relação ou contrato podem acordar para que a

relação se dê da maneira que seja satisfatória para ambas, mesmo que a lei estipule

outro modo. Ex.: local de entrega de coisa vendida, o art. 493 do CC diz que a entrega

da coisa vendida deve se dar onde ela estava no momento da venda, mas apenas se as

partes não tiverem estipulado.

. Direito subjetivo: é a faculdade reconhecida ao indivíduo pela Lei e que lhe permite

levar a efeito determinados atos e invocar a norma em seu favor.

- quando um indivíduo tem seu direito violado por outrem ele pode recorrer aos meios

judiciais para requerer proteção ou reparação de certo dano a ele ocasionado.

OBS.: Exemplificar o direito de testar, vender, doar e se defender em juízo.

- o princípio da ampla defesa e o princípio do contraditório garantem a defesa do

indivíduo em juízo, uma vez que o Código de Processo Civil traz que ambas as partes

de um processo devem ser escutadas e devem participar dos procedimento,

argumentando e trazendo provas, de modo a influenciar na decisão.

OBS.: Falar dos direitos indisponíveis (incapazes).

2. DIREITO E MORAL:

2.1. O Direito e a Moral apresentam pontos de diferença, mas é certo de que a moral

influencia no direito.

a) A moral abrange a paz interior, enquanto o direito cuida da paz exterior.

b) O direito é amparado pela sanção estatal (jus puniendi), ao passo que a moral tem

como sanção a consciência do indivíduo.

c) A moral se projeta nas relações do homem consigo próprio, enquanto o direito se

projeta nas relações do homem com seus semelhantes.

2.2. LEI – Impõe uma conduta ao indivíduo e o não cumprimento sujeita o indivíduo a

uma pena.

2.3. MORAL – Bem imaterial, direito fundamental e, se afetado, sujeita o agressor a

reparar/satisfazer a vítima.

2.4. ETIQUETA – Para os que não a cumpre, apenas estão sujeitos a uma reação

humana (não cumprimentar).

- a lei é pedagógica, é coercitiva, ou seja, impõe uma conduta.

- todos três trazem normas de conduta, mas o direito se diferencia por trazer punições

registradas em leis feitas pelo Estado, são as chamadas sanções.

3. FONTES: (fazer breve comentário sobre a necessidade do homem). Divise-se em:

3.1. MATERIAIS – São aquelas que determinam a formulação da norma jurídica. Têm

natureza sociológica, pois nascem de motivos sociais, políticos ou econômicos (ECA,

CDC, Código Eleitoral, Penal, Civil, Processual, Tributário).

3.2. FORMAIS – São aquelas que indicam os meios através dos quais o direito objetivo

se manifesta (Inquérito Policial, Denúncia, Sentença, Casamento, Adoção, etc.). Podem

ser:

a) PRIMÁRIAS, PRINCIPAIS OU IMEDIATAS – A Lei e os Costumes.

- a fonte principal, a mais usada para se conseguir a solução dos litígios.

b) ACESSÓRIAS, SECUNDÁRIAS OU MEDIATAS – A analogia, os princípios gerais do

Direito,

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