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VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A MULHER NA CIDADE DE BALNEÁRIO

Por:   •  14/4/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.344 Palavras (14 Páginas)  •  329 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI

VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A MULHER NA CIDADE DE BALNEÁRIO

CAMBORIÚ

Brenda Lizo Messias[1]

Bruna Rinnert Schmidt[2]

Kiliano Gesser[3]

RESUMO

Este artigo tem como objetivo retratar o fenômeno da violência contra a mulher em especial a que ocorre no âmbito doméstico e das relações intrafamiliar. Analisar suas principais causas, medidas protetivas a serem tomadas e consequências não só para o seu pleno e integral desenvolvimento pessoal, mas também comprometendo o exercício da cidadania e dos direitos humanos. A violência contra a mulher é um dos fenômenos sociais mais denunciados e que mais ganharam visibilidade nas últimas décadas em todo o mundo. Em decorrência deste fato foi criada a Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Para análise optou-se pela utilização de dados secundários coletados diretamente na Delegacia de Proteção a Mulher localizada na cidade de Balneário Camboriú. 

Palavras-Chave: Mulher. Violência. Lei Maria da Penha.

1 INTRODUÇÃO        

A violência contra a mulher faz parte de uma construção histórica. Até os anos 70, quando começou o movimento feminista, a visão sobre este tipo de agressão era tida pela sociedade como um direito do homem para manter respeito e a integridade da família.

O interesse de aprofundar os estudos referente a esse tema é um desafio, que acredita-se poder enriquecer as discussões que tem colocado a cerca da questão de gênero sobre a violência contra a mulher. Mesmo depois do novo contexto histórico de desigualdade entre os dois sexos, cuja conquista passou também pela denúncia dos abusos cometidos contra a mulher, através da Lei Maria da Penha, infelizmente esta violência ainda continua sendo um tabu, não havendo muitas denúncias. Mais da metade das vítimas não denunciam o crime que sofreram. Além disso, muitos setores da sociedade ainda naturalizam a agressão e, mesmo sabendo que isso ocorre entre pessoas próximas, não interferem. Acredita-se que diante destes fatos, faz-se necessário um estudo desse fenômeno, pois, é de grande relevância por se tratar de um fenômeno ainda com pouca visibilidade e de pouca importância, diante de uma sociedade ainda patriarcal, machista e conservadora.

1.1 Objetivo

Assim sendo, o objetivo deste artigo refere-se à violência contra a mulher, pois esta tem sido ‘figura’ desprovida de melhor significado, ainda que tenha, mediante luta e esforço, alcançar seu lugar na Sociedade Brasileira. O estudo visa conscientizar a sociedade que a violência contra a mulher existe e se trata de um crime no qual devemos incentivar a vítima a denunciar seu agressor.

1.2 Problema de Pesquisa

A violência física contra a mulher, de modo geral não é vista como um crime por uma questão cultural de uma sociedade patriarcal e machista. É de total importância que a sociedade seja devidamente alertada e conscientizada que este fato é um crime e deve ser denunciado.

1.3 Justificativa

A escolha do tema se deu a partir da observação da ocorrência de muitos casos de violência contra a mulher, mesmo após a sanção da lei Maria da Penha em 2006. O tema abordado neste artigo mostra a realidade de mulheres que continuam sofrendo com abusos. A sociedade ainda luta para que a Lei Maria da Penha não fique só no papel, mas que vigore realmente e que possa mudar a realidade sofrida de tantas mulheres agredidas.

Este artigo propõe mais visibilidade a um tema que ainda se mostra tabu: a violência contra a mulher. Embora não seja mais tão aparente, a sociedade brasileira ainda é machista e os maus tratos contra a mulher passam longe dos olhares de uma modernidade desatenta e preocupada com os valores econômicos. Desta forma, este trabalho tem como intuito contribuir de forma significativa para a divulgação do direito da mulher à dignidade, à vida.

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A agressão contra a mulher é um drama que atinge tanto as classes mais altas como as mais baixas. Apesar do número de denuncias aumentar, ainda é difícil para muitas mulheres denunciar a violência que sofrem, em especial no próprio domicilio. Podemos ressaltar alguns motivos: sentem-se emocionalmente e financeiramente ligadas ao agressor; sentem-se culpadas e envergonhadas; acreditam que “ele vai mudar”. As etapas da violência contra a mulher são geralmente as mesmas: tudo começa com ofensas e gritos, depois vem a agressão física, em seguida a desculpa e jura de amor, seguida da reconciliação para que a mulher não denuncie.

A probabilidade de mulheres sofrerem lesões corporais em um ambiente doméstico é maior e mais grave do que imaginamos. Sabe-se também que nem sempre o agressor é o marido, mas um homem próximo por relação pessoal de parentesco.

A maioria das mulheres que sofrem nas mãos de homens violentos acha que não adianta denunciar, pois acreditam que o ato não terá a atenção necessária para dar um basta a situação, simplesmente pelo fato de que seus agressores irão negar as acusações dizendo que mulher exagera as coisas ou então afirmam que ela fica nervosa por qualquer coisa. Aceitar estes pretextos é praticamente a mesma coisa que culpar a vitima e desculpar o agressor. A razão maior da agressão é justificada pelo agressor pelo consumo de álcool, drogas, desemprego, ciúmes, insegurança, impotência ou pelo próprio machismo. Diante desses fatores é cometida a agressão como uma maneira de tentar manter-se superior.

A violência física praticada contra a mulher é consequência direta do aspecto cultural de nossa sociedade machista e patriarcal, onde, culturalmente, há a determinação que o homem deve exercer domínio sobre a mulher, através da força física ou psicológica. Essa violência repete-se num círculo vicioso, pois geralmente a mulher que é agredida, e não tem coragem para denunciar a violência, na infância também conviveu num ambiente doméstico onde pessoas de sua família sofreram violência, passando a achar, até de forma inconsciente, que essa agressão é algo “normal. (HIRIGOYEN, op. cit, p. 106.)

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