A ADMINISTRANDO O CAOS DO SISTEMA PRISIONAL
Por: kakalferro • 18/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.291 Palavras (6 Páginas) • 268 Visualizações
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS – SESAL
FACULDADE DE ALAGOAS – FAL
CURSO: ADMINISTRAÇÃO GERAL
CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS FERRO
LISIANA MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALO
PAULA ANGELINA TAVARES SERAFIM
ADMINISTRANDO O CAOS DO SISTEMA PRISIONAL
Maceió
Maio/2010.
CLÁUDIA REGINA DOS SANTOS FERRO
LISIANA MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALO
PAULA ANGELINA TAVARES SERAFIM
ADMINISTRANDO O CAOS DO SISTEMA PRISIONAL
Trabalho solicitado pelo professor Péricles Argolo Pinto , componente curricular de Tópicos Especiais Integrados, para composição da AV2 no sétimo período de Administração Geral.
Maceió
Maio/2010.
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO.................................................................................................. 04
- DESENVOLVIMENTO......................................................................................05
- CONCLUSÃO.....................................................................................................08
- REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS ..............................................................09
INTRODUÇÃO
Este trabalho irá nos mostrar as ações que podem ser implantadas para melhoria do sistema prisional brasileiro, onde a maioria dos brasileiros não se importa com as pessoas foras da Lei. Porém mesmo estando fora da Lei são pessoas que necessitam de oportunidade para não cometer os mesmos erros. Por isso, iremos buscar algumas soluções nos problemas encontrados.
Desenvolvimento
Visando a melhoria no sistema penitenciário foi realizando uma analise dos problemas mais comuns no sistema prisional brasileiras como superlotação dos presos, a violência, as doenças infectos contagiosas, a falta de estrutura física e assistência como saúde e principalmente o sistema de reintegração que infelizmente não existe como deveria, entre outros.
Segundo Mario Ottoboni (2007), o delinqüente é condenado e preso por imposição da sociedade, ao passo que recuperá-lo é um imperativo de ordem moral, do qual ninguém deve se escusar. A sociedade somente se sentirá protegida quando o preso for recuperado. A prisão existe por castigo e não para castigar, jamais devemos nos esquecer disso. O Estado não se julga responsável pela obrigação no que diz respeito ao condenado. A superlotação é inevitável, pois além da falta de novos estabelecimentos, muitos ali se encontram já com penas cumpridas e são esquecidos. A falta de capacitação dos agentes, a corrupção, a falta de higiene e assistência ao condenado também são fatores que contribuem para a falência. O Estado tenta realizar, na prisão, durante o cumprimento da pena, tudo quanto deveria ter proporcionado ao cidadão, em época oportuna e, criminosamente deixou de fazê-lo. Mas este mesmo Estado continua a praticar o crime, fazendo com que as prisões fabriquem delinqüentes mais perigosos, e de dentro das cadeias os presos continuam praticando crimes e comandando quadrilhas.
Buscando uma solução para todos esses fatos primeiramente é necessário um mutirão com o intuito de revisar os processos, pois a superlotação é notória e geradora de vários problemas como a violência e a proliferação de doenças infectos contagiosas, pois os presos dividem selas sem estrutura física para o numero de pessoas existente, perdendo o controle da situação, deixando de possui uma assistência na alimentação, saúde, enfim. Com o mutirão e a realização de uma analise detalhada dos processos que na maioria dos casos os presos já deveriam estar livres, porém não existe advogados para exigir esse direito. Visto que esse serviço gerar um custo devido à contratação de pessoas para realização dos mutirões periodicamente, que será reduzido se for admitidos universitários, como estagiários e um supervisor da área. Assim, os serviços prestados como alimentação, saúde e educação poderão com uma qualidade melhor.
“Falar em reabilitação é quase o mesmo que falar em fantasia, pois hoje é fato comprovado que as penitenciárias em vez de recuperar os presos os tornam piores e menos propensos a se reintegrarem ao meio social”. ROURE, Denise (2010).
Devido a precariedade da educação na infância e a falta oportunidade ou qualificação profissão, as cadeias deverão implantar um Programa de Reintegração Social, com um planejamento específico para cada detento dependendo do tempo da pena a ser cumprida e da determinação do juiz que vai obrigar o detento a ter uma carga horário de trabalhos e estudos para poder conseguir a liberdade e só depois desse tempo cumprido é que o detento vai poder diminuir a pena com o trabalho executado, mas para isso não ser de forma obrigatória é necessário um conscientização através de palestras com os benefícios que serão proporcionados fora da cadeia mostrando o seu valor para sociedade é uma forma de educar um adulto que não teve a oportunidade na infância.
Neste processo de desenvolvimento da educação está estabelecido um sistema de alfabetização para adultos, reconhecido pelo MEC, oficinas com mini-cursos e a implantação de pequenas empresas que possam prestar serviços para o governo como fabricação de fardamentos para escolas públicas e instituições governamentais, implantação de hortas para o consumo na própria penitenciaria, todas essas atividades será usado o “efeito multiplicador”, ou seja, investir na potencialidade dos presos e transferência de conhecimentos que dependo do tempo no Programa de Reintegração um aluno pode passar a ser um tutor para os mais novos na cadeia.
...