A AUDITORIA EM ORGANIZAÇÕES DO SETOR PÚBLICO
Por: evandrodosreis • 23/10/2017 • Artigo • 867 Palavras (4 Páginas) • 328 Visualizações
Faculdade UnYLeYa
AUDITORIA EM ORGANIZAÇÕES DO SETOR PÚBLICO
Evandro Rodrigues dos Reis
CONTROLE EXTERNO
O controle externo perante a administração pública
O controle social e os meios disponíveis à sociedade
O Tribunal de Contas da União (TCU) e suas competências
Campo Grande – MS
2017
SEMANA 3
TAREFA 3: Dissertação (10 pontos)
Construa uma dissertação sobre a Unidade 3 – Controle Externo de nosso material didático de acordo com o modelo abaixo:
2. DESCRIÇÃO DO ASSUNTO
O controle externo perante a administração pública
O controle externo se efetua pelo Congresso Federal que possui como colaborador e órgão de auxílio o Tribunal de Contas da União. Está elencado no art. 71 da CF as competências a serem desenvolvidas e executadas no âmbito deste controle.
No âmbito dos Estados a função do controle externo é efetuada pelas assembleias legislativas, enquanto no caso dos municípios, tal contribuição em tese, deveria vir dos tribunais de contas municipais, porém, como nem todos os municípios possuem tribunais neste âmbito, o auxilio acaba por vir da câmara de vereadores.
A função exercida pelos Tribunais de Contas é de grande relevância. Eles atuam como uma espécie de tutores, cuidando do interesse geral dos indivíduos através do controle da administração, por meio da fiscalização.
As cortes de contas não pertencem, não se subordinam e nem integram qualquer dos Poderes da República.
Em relação ao Poder Executivo a função do Tribunal de Contas é de controle e revisão. Relativamente ao Poder Legislativo que, além de legislar, tem amplo poder de fiscalização, o Tribunal de Contas coopera tecnicamente na realização do Controle Externo. Quanto ao Poder Judiciário tem com ele similitudes. Como órgão tem composição não idêntica, mas semelhante. Os ministros e conselheiros do Tribunal de Contas têm os mesmos direitos, garantias e impedimentos dos Magistrados do Poder Judiciário.
O controle social e os meios disponíveis à sociedade
A Constituição Federal de 1988 enfatiza e estimula os processos e meios de participação dos cidadãos, e estes seriam proporcionados de forma abrangente não se restringindo apenas a formulação das políticas públicas, mas também na aplicação das receitas, do orçamento assim como vem atuando concretamente o administrador público.
O Estado e os administradores públicos têm que informar e esclarecer os cidadãos acerca de suas decisões no que tange à condução da gestão. O elemento da transparência tem que se fazer presente.
O controle da sociedade pode ser efetivado sob dois prismas no âmbito do próprio estado e fora dele, sendo o primeiro denominado de controle governamental e o segundo de controle social.
O controle social teria as seguintes funções:
- Função política: Que se expressa pela participação de segmentos da sociedade civil em processos decisórios, de promoção da transparência e do acompanhamento da gestão pública;
- Função jurídica: Que se faz presente ao funcionar como elemento de defesa dos interesses individuais e coletivos e dos aspectos de legalidade da gestão pública, conforme previsto no ordenamento jurídico e na legislação vigente;
- Função social: Assegurar ou ampliar os direitos sociais aos cidadãos ou àquelas comunidades, antes excluídas desses direitosO controle social vem sendo proporcionado de diversas maneiras como por meio da criação dos portais da transparência pelos governos nos diversos âmbitos proporcionando o acesso aos dados e estatísticas da gestão.
Outras ferramentas importantes são os Conselhos Municipais, que conferem a chance de a sociedade civil unir-se para fiscalizar e exigir mudanças ou aperfeiçoamento na gestão pública, as audiências e conferências públicas que proporcionam o debate no âmbito da sociedade, a denúncia popular, a ação popular, o plebiscito, o referendo, a iniciativa popular, a Ação Civil Pública, dentre outros.
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