A Abertura de Empresa
Por: 24033 • 2/8/2023 • Trabalho acadêmico • 1.433 Palavras (6 Páginas) • 101 Visualizações
ProCursos: Ensino Técnico
Curso Técnico em Administração
SOUZA DISTRIBUIDORA
Salvador
2023
ProCursos: Ensino Técnico
Curso Técnico em Administração
SOUZA DISTRUBUIDORA
Trabalho de Conclusão do Curso Técnico em Administração da instituição de Ensino ProCursos Ensino Técnico orientado pela Coordenadora Ingrid Castro.
Salvador
2023
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO
- ARTIGO 966 DA LEI 10.406/02 DE JANEIRO DE 2002
- DOCUMENTAÇÃO PARA ABRIR UMA EMPRESA
- CUSTOS PARA ABRIR UMA EMPRESA
- GESTÃO TRIBUTÁRIA
- AÇÕES DE MARKETING
- DESENVOLVIMENTO
- PROBLEMATIZAÇAO
INTRODUÇÃO
O presente trabalho foi desenvolvido pelas discente Francine Souza e Ellen Souza da Rede ProCursos ensino técnico do IV Semestre do curso técnico em Administração. A abertura de uma empresa engloba vários fatores do ramo da Administração. A abertura de empresa está ligada a contabilidade é nela que desenvolvemos as questões positivas e negativas de uma organização. As questões tributárias também são envolvidas e tem por objetivo analisar o melhor regime a ser seguido para que não ocorra cobrança de tributos desnecessário e a empresas acabe saindo no prejuízo por não tem um planejamento estratégico em relação ás questões do regime burocrático.
Portanto é de suma importância que essa escolha seja feita com muita atenção assim é possível evitar situações indesejáveis para o seu negócio.
Artigo 966 á 968 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Ou seja a lei 10.406 do código civil nos assegura de que para ser um empresário tem que está dentro da lei e que não pode ir de contra a mesma , sendo assim as pessoas que exerce a profissão intelectual como: Professor, Médico, Advogado e os Artistas de uma forma geral o fato dessas atividades gerar renda não significa que quem as exercem são considerados empresários uma vez que um médico abre seu consultório e contrate profissionais para trabalha com ele ai sim ele pode ser considerado um empresário , pois trata se de um consultório e não uma atividade que apenas é exercida por ele por conta de gerar renda.
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Dessa forma todas as empresas Brasileiras
Todo e qualquer empresário deve ser inserido no registro público de empresas Mercantis para isso ele deve se dirigir-se a uma junta comercia de sua região com os documentos obrigatório do registro de comércio que são: estatuto, contrato social e as alterações.
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1 o do art. 4 o da Lei Complementar n o 123, de 14 de dezembro de 2006 ; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
III - o capital;
IV - O objeto e a sede da empresa.
1ºCom as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.
DADOS CADASTRAIS | ||
Razão Social : SOUZA DISTRIBUIDORA | ||
Nome Fantasia: SOUZA DISTRIBUIDORA | ||
CNPJ: 11.221.0329/0001-81 | Inscrição Municipal: 02015647 | Inscrição Estadual: 12 1130102 |
CONTATO | ||
Nome : Francine Alexandrino de Souza | ||
Função: Gerente | Data de Nascimento: 24/03/1994 | |
Endereço Empresa: TRESSA BAHIA | Número: 10 | |
Complemento: PRÉDIO | Bairro: stiep | |
Cidade: Salvador | Estado: ba | CEP:41201523 |
Telefone: 7133631504 | Celular:71992963635 | FAX: |
Telefone Comercial: 71993227515 | Email: souzadistribuidora@gmail.com.br | |
Observação: HORÁRIO DE 08:30 Á 19:00 DE SEGUNDA A SEXTA | ||
TIPO DE SERVIÇO A SER PRESTADO: PORTE DA EMPRESA: RAMO DE ATIVIDADE: OPTANTE PELO SIMPLES: ( x ) NORMAL/LTDA ( x ) COMERCIO ( x ) SIM ( ) ME - MICRO ( ) INDUSTRIA ( ) NÃO ( )EPP –EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ) SERVIÇOS | ||
DADOS BANCÁRIOS | ||
Banco: 1206 | Agência: 1107 | Nome da Agência: AGENCIA DAS MERCÊS |
Número da Conta: 11071211 | Tipo da Conta: (X ) Corrente ( ) Poupança | |
SEBRAE - Setor Solicitante/responsável pela solicitação: Boa Vista, |
CADASTRO DE PESSOA JURÍDICA
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