Abertura Empresa (direito Empresarial)
Pesquisas Acadêmicas: Abertura Empresa (direito Empresarial). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: iogurtes • 28/11/2014 • 6.927 Palavras (28 Páginas) • 1.273 Visualizações
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Disciplina: Direito Empresarial
São Paulo
2014
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Disciplina: Direito Empresarial
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Trabalho desenvolvido para a disciplina de Direito Empresarial, apresentado à Centro Universitário Anhanguera De São Paulo como exigência para a avaliação na Atividade Prática Supervisionada.
Orientador: Prof. Luiz Carlos Pilan
São Paulo
2014
INTRODUÇÃO
A finalidade deste trabalho é nos fazer entender que todos podem constituir uma sociedade empresária ou simples, sem contudo confundir que o estabelecimento comercial não é fundo de empresa/comércio e nem com o ponto empresarial, que pode até surgir para o locatário.
O direito empresarial visa regular o exercício profissional de atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviço.
Por este motivo ganha relevância o conceito jurídico de empresa uma vez que esta atividade irá delinear toda a aplicação das normas relativas à matéria.
Este desafio de aprendizagem tem por objetivos favorecer a aprendizagem do aluno para formular um Contrato Social, estimulando a co-responsabilidade pelo aprendizado eficaz. Promovendo o estudo, a convivência e o trabalho em grupo. Podendo desenvolver os estudos independentes e sistemáticos e o auto-aprendizado. Podendo auxiliar no desenvolvimento das competências requeridas, colocando em prática grande parte dos conceitos e orientações jurídicas adquiridas durante as aulas.
É a primeira fase formal de constituição da sociedade limitada, a celebração do contrato social é o ato de vontade entre duas ou mais partes, de acordo com as pretensões de cada uma dessas partes num todo que será a definição regulatória dispositiva interna e externa cogente. Há que se diferenciar o elemento Contrato Social e o elemento Registro.
Etapa 1
Passo 2
A condição de empresário reclama a congregação de alguns requisitos básicos, porque trata-se de qualificação profissional. Caracteriza-se o empresário unipessoal pela reunião de cinco elementos:
• capacidade jurídica;
• ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;
• efetivo exercício profissional da empresa;
• regime jurídico peculiar regulador da insolvência; e
• registro.
Para sair da informalidade a empresa deve seguir os primeiros passos conforme abaixo:
1. Definição do Tipo de Empresa
• Empresário (Individual) ;
• Sociedade Empresária Limitada ;
• Sociedade Simples Limitada.
2. Tipos de Participação
• Sócio-administrador
• Sócio-quotista
3. Situação do titular ou do(s) sócio(s)
4. Nomes
• Nome Fantasia;
• Nome Empresarial
5. Capital Social
6. Atividades
• Indústria;
• Comércio Atacadista;
• Comércio Varejista;
• Prestação de Serviços.
Passo 3
Passo 4
Empresa e Empresário
Este trabalho tem por objetivo analisar brevemente o conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial observando as Particularidades de Empresa e Empresário. Buscando ressaltar a participação na sociedade.
Atualmente a empresa exerce importante função econômica na sociedade, pois é considerada a principal atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Vemos que com a entrada do atual Código Civil Brasileiro datado de 11 de janeiro de 2003, deixa de existir a clássica divisão existente entre atividades mercantis (indústria ou comércio) e atividades civis (as chamadas prestadoras de serviços).
Assim, verifica-se que, a partir de agora, dependendo da existência ou não do aspecto "econômico da atividade", se uma pessoa desejar atuar individualmente (sem a participação de um ou mais sócios) em algum segmento profissional como EMPRESÁRIO ou AUTÔNOMO, conforme a situação ou caso prefira se reunir com uma ou mais pessoas para juntas, explorarem alguma atividade, deverão constituir uma sociedade que poderá ser uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA ou SOCIEDADE SIMPLES, o qual mais adiante analisará suas particularidades.Temos também um novo tipo de empresa criada pela Lei 12.441, de 11/07/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A Empresa
A Empresa é uma atividade organizada, de natureza privada, com o objetivo de produção ou de circulação de bens e serviços no mercado. Sendo uma atividade que possui um conjunto de elementos, que uma vez unidos, passam a ter identidade própria, para realizar o objetivo pelo qual foi constituída. Quem conduz a empresa é o empresário, realizando atividade sozinho ou em parceria com outras pessoas, ele pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, quando atua em sociedade.
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