A Administração Financeira
Por: ang2013 • 18/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.322 Palavras (6 Páginas) • 283 Visualizações
1 - Qual é o limite de faturamento anual para uma empresa ter a escolha para optar por Lucro Real ou Lucro Presumido.
O limite de faturamento para optar pelo Lucro Presumido corresponde a R$ 78 milhões no ano, já no Lucro Real, não existe um limite de faturamento, e para algumas atividades, sua escolha é obrigatória como em instituições financeiras.
2- Cite algumas adições e exclusões que encontramos na Base de Cálculo no Lucro Real.
-Adições:
Encargos de depreciação, apropriados contabilmente, correspondentes ao bem já integralmente depreciado em virtude de gozo de incentivos fiscais previstos no Regulamento do Imposto de Renda.
Os lucros auferidos no exterior, por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão adicionados ao lucro líquido, para determinação do lucro real correspondente ao balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados para a pessoa jurídica domiciliada no Brasil (Artigo 1, Lei 9.532/1997);
-Exclusões:
Na determinação do lucro real, poderão ser excluídos do lucro líquido do período de apuração (Decreto-Lei 1.598/1977, artigo 6o, § 3º):
I – os valores cuja dedução seja autorizada pelo Regulamento e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração;
II – os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com o Regulamento, não sejam computados no lucro real;
III – o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitado a 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas no Regulamento, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação (Lei 9.065/95, art. 15 e parágrafo único).
3 - Quais são as empresas obrigadas a trabalhar com o Regime de Tributação, Lucro Real?
No Lucro Real estão automaticamente obrigadas as pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos (gerados) do exterior - Não confundir rendimentos ou ganhos de capital oriundos (gerados) do exterior com receitas de exportação. Também, as exportadoras podem optar pelo Lucro Presumido normalmente, desde que não estejam nas hipóteses de vedação; que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do artigo 2º da Lei 9.430/1996.
·Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).
Que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio (incluído pelo artigo 22 da Medida Provisória 472/2009). Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF 25/1999). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos custos futuros de conclusão de obras.
Além das obrigatoriedades acima, observar o limite de receita bruta anual, para fins de opção obrigatória pelo lucro real (R$ 78 milhões no ano anterior), ou proporcional (R$ 6.500.000,00 vezes o número de meses), quando o período for inferior a 12 meses.
É importante afirmar que a opção pelas regras do Lucro Real poderá ser feita também por empresas que “não” estejam obrigadas a essa forma de tributação. É feita pelo primeiro pagamento de IRPJ, sendo “irretratável” para todo o ano-calendário. No ano seguinte, a opção poderá ser outra, caso não esteja “obrigada” ao lucro real.
4 - Quando o Lucro Real se torna mais vantajoso em relação ao Lucro Presumido?
A opção pelo Lucro Real anual pode ser mais vantajosa porque poderá suspender ou reduzir o pagamento do IRPJ e da CSLL, quando os balancetes apontarem lucro real menor que o estimado ou até mesmo prejuízos fiscais. Outra vantagem é que o prejuízo apurado no próprio ano pode ser compensado integralmente com lucros do exercício.
5 - Quando o Lucro Presumido se torna mais vantajoso em relação ao Lucro Real?
Esta modalidade de tributação pode ser vantajosa para empresas com margens de lucratividade superior a presumida, podendo, inclusive, servir como instrumento de planejamento tributário. Empresas que possuam boa margem de lucro podem, respeitados eventuais impedimentos, utilizar-se do Lucro Presumido, por exemplo: determinada empresa comercial possui uma margem de lucro efetivo de 15%, no entanto a administração observou que optando pelo Lucro Presumido a referida margem, para fins tributários, estaria fixada em 8%, demonstrando que este regime seria o mais interessante para este caso concreto.
6 – Quais as modalidades encontradas no Lucro Real?
“Lucro Real é aquele apurado por meio da contabilidade da empresa; envolve necessariamente a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real,”.
Modalidade de tributação calculada sobre a apuração do resultado (lucro ou prejuízo) líquido contábil das pessoas jurídicas, acrescentando-se as adições (regra geral são as despesas não dedutíveis e provisões temporárias) e as exclusões (regra geral as receitas não tributáveis e reversões de provisões temporárias). Normalmente essa tributação aplica-se para: grandes empresas; determinados segmentos da economia, que utilizam incentivos fiscais; empresas que efetuam operações no comércio exterior e; empresas que são obrigadas pela legislação tributária a essa modalidade de tributação.
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