A BUROCRACIA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL
Por: DILLSY • 1/3/2022 • Artigo • 2.513 Palavras (11 Páginas) • 154 Visualizações
A BUROCRACIA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERENCIAL
Dilsimar de Freitas Nascimento dos Santos*
RESUMO
Este trabalho apresenta a administração burocrática como complemento da administração pública gerencial e elemento fundamental para realização de uma boa gestão. Apesar de a burocracia cair em “desuso” no setor privado devido a sua impessoalidade, rigidez estrutural e morosidade; na gestão publica, em algumas áreas ocorre o oposto, ela se mostra essencial para o atendimento das exigências legais de controle, auditoria e gestão responsável. As informações aqui contidas baseiam-se na pesquisa de diversos livros e artigos encontrados na internet.
Palavras-chave: Administração burocrática, Administração pública gerencial.
- INTRODUÇÃO
Apesar de diversos autores apresentarem a burocracia como grande vilã da administração pública e fator principal do engessamento tanto na realização das atividades administrativas executadas pelo estado por meio de órgãos e entidades quanto na tomada de decisões das ações governamentais. Pode-se observar ao longo deste artigo, com a concordância de diversos autores que a administração burocrática não deve ser totalmente abolida, e em algumas áreas do novo modelo gerencial de administração pública é na verdade imprescindível para cumprimento das normas legais estabelecidas para o agente público, porém todos concordam na necessidade de flexibilizar sua utilização e em alguns setores ser completamente excluída.
Para TAYLOR “Administrar é estabelecer e prescrever a maneira pela qual as pessoas devem executar o seu trabalho cotidiano”.(TAYLOR apud RAMOS, 2007)
A Constituição Federal em seu art. 37, caput, diz:
“A administração publica direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
E ainda a Lei 9.784 de 1999 que estabelece normas básicas sobre processo administrativo, concordando com a Constituição Federal, reafirma em seu art. 2º, paragrafo único e no inciso I:
“Paragrafo Único: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I – atuação conforme a lei e o direito;”
Se concordarmos com TAYLOR quando afirma que administrar é estabelecer e prescrever a maneira pela qual as pessoas devem executar suas atividades, e observarmos a carta magna que sujeita a União, Estados, Distrito Federal e Municípios aos seus princípios e ainda, a Lei 9784/99 nas suas orientações para a atuação da administração pública, podemos concluir que o agente público realizará apenas o que está descrito em lei, ou seja, o princípio da legalidade. Então como podemos administrar o setor público sem utilizar a burocracia? Se a própria norma já o é, e nos obriga a utilizá-la quando precisamos, por exemplo, praticar princípios como impessoalidade, legalidade ou publicidade nos atos públicos. Olhada desta forma percebemos que é preciso encontrar um novo modelo de gestão, porém com a sua participação.
- Burocracia
Para WEBER(2003) o modelo burocrático de organização surgiu como uma reação contra a crueldade, e o nepotismo e os julgamentos tendenciosos e parcialistas típicos da prática administrativa desumana e injusta no inicio da revolução industrial. Basicamente a burocracia foi uma invenção social aperfeiçoada no decorrer da revolução industrial, embora tenha suas raízes na antiguidade histórica, com finalidade de organizar detalhadamente e de dirigir rigidamente as atividades das empresas com a maior eficiência possível. O modelo burocrático de administração alastrou-se por todos os tipos de organizações humanas, como indústrias, empresas de prestação de serviços, repartições públicas e órgãos governamentais, organizações educacionais, militares, religiosas, filantrópicas, etc. Em uma crescente burocratização da sociedade.
RAMOS(2007) afirma que a autoridade legal-racional ou autoridade burocrática substituiu as fórmulas tradicionais e carismáticas que eram baseadas as antigas sociedades e também que todas as organizações formais são burocracias. A palavra burocracia, segundo ele, identifica precisamente as organizações que se baseiam em regulamentos.
O modelo burocrático de WEBER apresenta várias características que as exigências legais da administração pública obrigam o Gestor, são algumas delas:
- Caráter legal das normas
Uma organização ligada por normas e regulamentos previamente estabelecidos por escrito, baseada na legislação própria que define como deve funcionar.
- Caráter formal das comunicações
É uma organização ligada por comunicação escrita, todas as ações e procedimentos são feitos por escrito para proporcionar a comprovação e documentos adequados.
- Impessoalidade nas relações
Essa distribuição de atividade é feita impessoalmente, ou seja, é feita em termos de cargos e funções, e não de pessoas envolvidas.
2.4 Previsibilidade do funcionamento
O modelo burocrático de WEBER parte da pressuposição de que o comportamento dos membros da organização é perfeitamente previsível, ou seja, o comportamento dos funcionários deve estar de acordo com as normas e regulamentos.
- Administração pública X administração privada
Sobre a administração pública RAMOS(2007) nos esclarece que o termo propriamente dito pode ter duas interpretação, vejamos o que fala sobre o assunto:
“Administração Pública” como sendo o conjunto de órgãos públicos, autarquias, fundações, etc, enfim, toda a estrutura que forma o aparelho do Estado. É através da Administração Pública que o Estado se manifesta frente ao seus súditos, materializando-se mediante a ação destas diversas organizações formais, com suas características e prerrogativas específicas. Aqui vamos encontrar o campo de estudo próprio da disciplina denominada Direito Administrativo.”
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