A Contabilidade
Por: Victor Balbino • 8/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.078 Palavras (5 Páginas) • 146 Visualizações
- Contabilidade
É uma ciência econômica, do ramo da Economia Aziendal, com o fim de cuidar do patrimônio à disposição das aziendas. Com a finalidade de:
i) Controlar o patrimônio das aziendas.
ii) Apurar o rédito (resultado) das atividades das aziendas.
iii) “Prestar informações às pessoas que tenham interesse na avaliação da situação patrimonial e do desempenho dessas entidades.”
- Patrimônio
- Conjunto de bens, direito e obrigações vinculados a uma pessoa física ou jurídica ou uma entidade.
- Bens - tudo que pode ser avaliado economicamente e que satisfaça necessidades humanas. Se classificam em:
- Tangíveis, corpóreos, concretos ou materiais (tem existência física).
- Intangíveis, incorpóreos, abstratos ou imateriais (não possuem existência física).
- Direitos – valores a serem recebidos de terceiros por vendas a prazo ou valores de propriedade da entidade que se encontram em posse de terceiros.
Exemplos: duplicatas a receber, clientes, contas a receber, títulos a receber, notas promissórias a receber, dinheiro depositado no banco, aplicações financeiras, etc.
- Obrigações – são dívidas ou compromissos de qualquer espécie ou natureza assumidos perante terceiros ou bens de terceiros que se encontra em posse (uso) da entidade.
- ELEMENTOS PATRIMONIAIS
- Primeira Parte – Ativo (A) – parte positiva, composta de bens e direitos, também chamado de Patrimônio Bruto
- Segunda Parte – Passivo (PE) – parte negativa, composta das obrigações com terceiros.
- Terceira Parte – Patrimônio Líquido (PL) ou Situação Líquida (SL) - parte diferencial (diferença) entre o Ativo e o Passivo Exigível. O Patrimônio Líquido representa as obrigações da entidade para com os sócios ou acionistas (proprietários) e indica a diferença entre os bens e direitos (Ativo) e o valor das obrigações com terceiros (Passivo Exigível).
PL ou SL = A – PE
- Faturamento e Receita Bruta
A receita bruta de uma empresa pode ser conceituada como o total dos valores constantes nas notas fiscais de vendas e/ou serviços emitidos em determinado período.
O faturamento bruto seria o valor total cobrado do cliente de produtos industrializados, incluindo IPI e ICMS.
Logo a receita bruta seria o faturamento bruto, deduzidos do IPI e ICMS.
- Vendas à vista e a prazo
OPERAÇÃO | DÉBITO | CRÉDITO |
Venda de mercadorias à vista | Caixa | Venda de mercadorias |
Venda de mercadorias a prazo | Clientes/Duplicatas a receber | Venda de mercadorias |
Venda de serviços à vista | Caixa | Venda de serviços |
Venda de serviços a prazo | Clientes/Duplicatas a receber | Venda de serviços |
- Impostos
A recolher - Significa a pagar. Ela é usada em impostos pagos pela empresa ao governo pela venda de mercadorias. Ex.: ICMS a recolher: quando mercadorias são vendidas, a alíquota estipulada para o ICMS é calculada em cima do valor de vendas, sendo este o valor que a empresa deverá pagar pela venda de "x" mercadorias. Deste valor a ser pago, no momento dos ajustes dos impostos, deve-se diminuir o valor existente na conta ICMS a recuperar (referente a compra de mercadorias), sendo o saldo remanescente o valor a ser pago para o governo. OBS.: O mesmo ocorre com a conta PIS a recolher, COFINS a recolher, etc. Apenas não ocorrerá de existir esta conta, após os ajustes, se os impostos a recuperar forem maiores do que os impostos a recolher.
A recuperar - Este termo é usado em impostos pagos no ato da compra de mercadorias. Denomina-se a recuperar, pois quando as mercadorias forem vendidas, este valor pago será reduzido dos Impostos a recolher (referente à venda de mercadorias). Desta forma, a empresa pagará apenas a diferença de valor, diminuindo o imposto das compras do imposto das vendas. Ex.: A conta PIS a recuperar fechou, no fim do exercício social, em $25.000 (débito) e a conta PIS a recolher em $56.000 (crédito). No momento da apuração do Balanço Patrimonial foi realizado o ajuste dos impostos, diminuindo o PIS a recuperar do PIS a recolher. Neste caso, classificamos no balanço apenas a conta PIS a recolher, no valor de $31.000 ($56.000 - $25.000), no lado do Passivo (saldo credor). OBS.: O mesmo ocorre com a conta PIS a recuperar, COFINS a recuperar, etc. A conta impostos a recuperar só irá existir no Balanço Patrimonial caso o valor dos impostos a recuperar sejam maiores do que os impostos a recolher (mais compras do que vendas, o que raramente acontece).
OPERAÇÃO | DÉBITO | CRÉDITO |
Devoluções de vendas | ||
Abatimentos | ||
ICMS sobre vendas | ICMS sobre vendas | ICMS a recolher |
IPI sobre vendas | IPI faturado | IPI a recolher |
PIS sobre vendas | PIS sobre vendas | PIS a recolher |
COFINS sobre vendas | COFINS sobre vendas | COFINS a recolher |
ISS sobre serviços | ISS sobre serviços | ISS a recolher |
Simples sobre receita de vendas | Simples Nacional | Simples a recolher |
- CMV – Custo de Mercadoria Vendida
CMV = ESTOQUE INICIAL + COMPRAS – ESTOQUE FINAL
- Debito e Credito
Debitar significa anotar na coluna do Débito de uma conta, para aumentar o seu valor (se a conta representa um Bem ou um Direito), ou para diminuir seu valor (se a conta representa uma obrigação).
...