A Contabilidade Pública
Por: UPASARACURUNA • 9/8/2017 • Resenha • 858 Palavras (4 Páginas) • 211 Visualizações
Curso: Administração Pública
Disciplina: Contabilidade Pública
Aluno: Thiago Vasconcellos Castro da Silva
Polo: Campo Grande/RJ
Orçamento público e suas diretrizes
Orçamento público, de forma generalizada, defini-se por ser um documento legal regido e aprovado através da lei, demonstrando a previsão de receitas e o que se espera gastar com as despesas que serão realizadas por determinado governo durante o seu exercício, tempo que normalmente compreende o período de um ano. Para que este orçamento seja construído de forma correta e atenda todas as necessidades que determinado governo terá durante o tempo previsto em tal documento, é necessário que este seja montado de forma correta através de estudos baseados em dados de demanda histórica referente a todos os seus itens integrantes.
Tem-se o orçamento como o meio de controle com maior relevância para a administração pública, pois é através dele que o governo recebe autorização para recolher recursos, distribuí-los e realizar gastos fazendo o uso dos mesmos.
No Brasil o orçamento público, OGU (Orçamento Geral da União), é elaborado pelo Poder Executivo e posteriormente enviado ao Poder Legislativo que irá discuti-lo, algumas vezes propor alterações em seu texto, aprová-lo e transformá-lo em lei, para que durante o próximo exercício seja aplicado todas as diretrizes propostas anteriormente, garantindo o custeio do Estado em todas as suas incumbências.
Com a promulgação da Constituição Federal brasileira em 1988, foram criadas três leis orçamentárias, que dariam maior balizamento para a execução do orçamento nos anos posteriores. Conforme dispõe o art. 165 da Constituição Federal, as seguintes leis entraram em vigor: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que mesmo tratando-se de três, há apenas um orçamento balizado dentro das regras exigidas por esse conjunto de normas. Os princípios básicos para construção e execução de um orçamento público estão contidos nas diretrizes dessas três leis, podendo assim todo e qualquer cidadão identificar e averiguar a forma de recolhimento e aplicação dos recursos utilizadas pelo governo. Não é possível que haja alguma despesa sem que a mesma esteja registrada dentro do orçamento e em caso de falta de saldo para o período atual, essa despesa estará contida no orçamento do próximo período. O Orçamento Público, mas especificamente, o Orçamento Geral da União é o coração da administração pública, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.
Plano Plurianual (PPA)
Trata-se de um plano cujo sua ação é de médio prazo, quatro anos iniciando-se no segundo ano de mandato do atual gestor e findando-se no final do primeiro ano do próximo mandato, seja o atual gestor passível de reeleição ou não. Este plano dá ordenação as ações que serão postas em prática pelo governo, a fim de que os objetivos possam ser alcançados no prazo de sua vigência. Este plano baliza as ações tanto do governo federal, como nos estaduais e municipais. Nenhuma ação que tenha sua execução ultrapassando o exercício financeiro poderá ser executada sem a prévia inclusão no plano plurianual, sendo passível de correções por ter cometido crime de responsabilidade.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Essa lei regula a construção do orçamento anual de forma a adequá-lo nas diretrizes e metas estabelecidas dentro do Plano Plurianual, estabelece parâmetros para a aplicação dos recursos disponíveis e previstos no PPA a fim de que o objetivo final seja alcançado.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Essa lei é o orçamento em si, é o Orçamento Geral da União (OGU), que tem em sua composição Fiscal, Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais e o Orçamento da Seguridade Social, responsáveis pelas ações dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), empresas em que o Estado detém a maioria do capital social e as entidades a ela vinculadas como fundos e fundações mantidas pelo poder público respectivamente.
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