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A Contabilidade Pública

Por:   •  22/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.034 Palavras (5 Páginas)  •  224 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UNIDADE DE VOLTA REDONDA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS – ICHS

PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PNAP/UAB

BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro

Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro

ADI – 2019/2

Disciplina: Contabilidade Pública

a) Legislação pertinente ao Orçamento Público e suas alterações, apontando os avanços no planejamento após a CF/88.

O Orçamento Públicoé um documento aprovado por lei contendo a estimativa de receitas arrecadadas e o montante de despesas a serem atingidas por um Governo em um determinado exercício, geralmente compreendido por um ano. Para que o orçamento seja elaborado corretamente, ele precisa estar atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício. 

A Lei 4.320, de 17 de março de 1964, destacava em seu art. 23 o primeiro indício de planejamentoorçamentário a longo prazo, sendo regulamentado apenas na Lei Complementar nº. 03/1967, da Constituição Federal de1967, com a criação do Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI).

Com a vigência da Constituição Federal de 1988, foram introduzidas profundas mudanças de caráter modernizador em relaçãoao orçamento público brasileiro, implantando o planejamento governamental que se perpetuou até os dias de hoje. Em seu art. 165 foi prevista a criação do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que são os instrumentos de planejamento dos gastos públicos; essas leis são distintas e harmônicas entre si, deixando de ser única conforme estabelece a Lei nº 4.320/64.

O Plano Plurianual (PPA) estabelece as diretrizes, estratégias e metas de médio prazo a serem seguidos pela Administração Pública. É o PPA que define as prioridades nacionais e regionais a cada período de quatro anos.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)apresenta as regras para elaboração, organização e execução do orçamento do ano seguinte, definindo as prioridades e metas do governo.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento propriamente dito, que estima as despesas e programa as receitas de cada ano de acordo com as prioridades do PPA e as regras estabelecidas pela LDO.

Contudo, a maior transformação econômica relacionada ao orçamento público brasileiro foi a sanção da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), criada oficialmente para impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, evitando os erros de planejamento orçamentário e o descontrole das finanças públicas, evidenciando um melhor planejamento financeiro e transparência por parte dos governantes.

Antes da Lei de Responsabilidade Fiscalhavia uma total falta de controle das finanças públicas, os governantes gastavam mais do que arrecadavam, gerando consequências negativas para a economia nacional. Após a sua vigência ficou evidente um maior equilíbrio das contas públicas, verificando uma aproximação maior do orçamento realizado em relação ao orçamento planejado.

b) Os fatos geradores para o reconhecimento das Receitas e Despesas Orçamentárias e os fatos geradores para as Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas.

Fato gerador contábil é uma expressão jurídica para definir um “evento” que,a partir desua concretização, faz surgir uma obrigação tributária. O fato gerador é o acontecimento real que enseja o ingresso de receita nos cofres públicos, promovendo alterações no patrimônio público, determinando seu aumento ou diminuição. A possibilidade de arrecadar um tributo nasce para o Estado a partir da constatação da ocorrência do fato gerador.

Segundo o artigo 4° do Código Tributário Nacional, o fato gerador é que determina a natureza específica dos tributos.

Os tributos estão no rol das receitas orçamentárias correntes; sua arrecadação objetiva arrecadar recursos, recolhendo-os aos cofres públicos de maneira que as atividades desenvolvidas pelo Estado sejam possíveis.

As receitas e despesas orçamentárias são reconhecidas, portanto, a partir de seus respectivos fatos geradores.

Os recursos financeiros que adentram aos cofres públicos objetivando suprir as necessidades financeiras para que o estado cumpra o seu desígnio, constituem as receitas públicas. A aplicação dos recursos públicos é precedida da previsão nas leis orçamentárias.

Como exemplo de fato gerador de receita apresenta-se uma das atividades desenvolvidas pelo Estado, qual seja o recolhimento de tributos.

É com base na previsão orçamentária que o gestor público tem a possibilidade de estabelecer as despesas totais possíveis, tais medidas fazem parte do chamado Orçamento Público.

De outro modo, os fatos geradores das despesas públicas apresentam-se por meio dos programas desenvolvidos pelo Estado objetivando prestar assistência à sociedade nas diversas áreas de sua atuação, tais como educação, segurança e saneamento básico, entretanto, é indispensável que tais ações estejam previamente indicadas no orçamento público.

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