A Contabilidade Pública
Por: Eliane_Freitas • 4/9/2021 • Trabalho acadêmico • 463 Palavras (2 Páginas) • 220 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UNIDADE DE VOLTA REDONDA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS – ICHS
PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PNAP/UAB
BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro
Avaliação à Distância 1
Disciplina: Contabilidade Pública
Polo: Nova Iguaçu
Aluno: Eliane Sousa de Freitas
Matrícula: 19113110311
- Legislação pertinente ao Orçamento Público e suas alterações, apontando os avanços no Planejamneto após CF/88.
Resposta:
- A Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, que “ estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.” (Brasil, Lei 4.320/1964)
Em seus artigos 1º ao 82º da supracitada lei temos a parte orçamentária. Os demais artigos tratam-se da contabilidade;
- Constituição Federal de 1988 no seu artigo 165, que trata dos orçamentos das leis oriundas do Poder Executivo:
“I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.” (planalto.gov.br) e
- A Emenda Constitucional nº 102, de 26 de setembro de 2019, que “dá nova redação ao art. 20 da Constituição Federal e altera o art. 165 da Constituição Federal e o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias” (planalto.gov.br)
Referência
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, atualizada pela EC nº 107, 02 de julho de 2020.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Acesso em: 27.03.2021
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, atualizada pela EC nº 107, 02 de julho de 2020.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc102.htm). Acesso em: 27.03.2021
b) Os fatos geradores para o reconhecimento das Receitas e Despesas Orçamentárias e os fatos geradores para as Variações Patrimoniais aumentativas e Diminutivas.
Resposta:
Receita e Depesas:
A Lei nº 4.320/64, evidencia em seus artigos 3º e 57 sobre as receitas orçamentárias e no artigo 35 diz respeito a ambos (receita e despesas) conforme o citação abaixo:
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