A Denominação, Sede, Duração e Objeto
Por: rebecca123 • 22/10/2019 • Abstract • 3.623 Palavras (15 Páginas) • 232 Visualizações
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ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO CIVIL
SEM FINS LUCRATIVOS
Capítulo I - Denominação, Sede, Duração e Objeto
ARTIGO 1º - A Associação denomina-se ALIANÇA VOLUNTÁRIA, tem sua sede e foro na Capital do Estado de Alagoas, na Avenida Roberto Mascarenhas de Brito, 426, Edifício Mahatma Gandhi, 3º Torre, Sala 501, Jatiúca, Maceió – AL, CEP 57037900. É uma pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de Associação civil sem fins lucrativos e reger-se-á por este Estatuto Social, pela Lei n. 10.406 e demais disposições legais que lhe forem aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - Por deliberação da Diretoria, a Associação será caracterizada por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, educacional e espiritual sem qualquer caráter partidário.
ARTIGO 2º - Suas filiais encontram-se localizadas nos seguintes endereços:
Avenida Durval de Góes Monteiro 1896, Tabuleiro dos Martins, Maceió – AL, CEP 57061-000
Avenida Durval de Góes Monteiro 9400, Santa Lúcia, Maceió – AL, CEP 57081-160
ARTIGO 3º - O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
ARTIGO 4º - A Associação tem por objetivo:
Promoção das necessidades básicas de indivíduos que vivem marginalizados pela sociedade - tais como, moradores de rua, crianças em orfanados, idosos em asilos públicos, comunidades carentes, entre outros - com o objetivo de trazer um novo sentido em sua vida pautados na palavra de Deus.
ARTIGO 5º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará distinções de orientação sexual, cor, etnia, religião, condição social ou quaisquer outras que se mostrem discriminatórias ou vexatórias.
PARÁGRAFO ÚNICO. Ao longo de seu funcionamento, deverão, ainda, ser observados pela Associação os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.
ARTIGO 6º - O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e será finalizado em 31 de dezembro, em conformidade ao ano civil.
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Estatuto Social em conformidade com a Lei 9.608/98 18 de fevereiro de 1998
ARTIGO 7º - A critério da Assembleia Geral, a organização e o funcionamento da Associação poderão, ainda, ser regulamentados através do Regimento Interno, a ser aprovado por este órgão.
Capítulo II – DO QUADRO SOCIAL E DAS RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 8º - A Associação será composta por número ilimitado de associados, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que serão admitidas através do seguinte procedimento:
Preencher a ficha de cadastro disponível no site; solicitar sua admissão à Assembleia Geral; receber uma carta-convite de algum associado;
ARTIGO 9º - Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:
- Associados fundadores: pessoas presentes no momento da fundação da Associação que tenham participado da Assembleia Geral de sua constituição cuja assinatura esteja registrada na respectiva ata;
- Associados efetivos: pessoas que se engajem, ativa ou regularmente, nas atividades desenvolvidas pela Associação e que se disponham para consecução de seus fins;
- Associados contribuintes: pessoas que contribuam financeiramente com quantias, bens, direitos para manutenção da Associação;
- Associados honorários: pessoas que, no exercício de suas atividades particulares ou profissionais, tenham se destacados no campo de atuação da Associação, colaborando para realização de seus fins.
ARTIGO 10º - São deveres dos associados:
- Respeitar e observas as disposições deste estatuto, bem como demais normas aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Diretor ou previstas na legislação brasileira;
- Agir com decoro e com respeito em relação à Associação;
- Cooperar para efetivação dos objetivos da Associação e para seu fortalecimento;
- Participar de maneira ativa, compromissada e zelosa das comissões de trabalho e demais atividades para as quais tenha sido designado;
- Exercer com responsabilidade os cargos para os quais tenha sido indicado para Assembleia Geral inclusive e especialmente aqueles de administração e fiscalização;
- Quitas as suas contribuições pecuniárias periódicas, caso existam, de acordo com as datas e as quantias determinadas pela Assembleia Geral;
- Participar das atividades – decididas por voto – obrigatórias;
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Estatuto Social em conformidade com a Lei 9.608/98 18 de fevereiro de 1998
ARTIGO 11º - São direitos do associado:
- Participar das atividades não obrigatórias da associação;
- Apresentar propostas de atividades ou programas compatíveis com os objetivos da Associação;
- Participar das principais deliberações da Associação, através de sua Assembleia Geral, com direito a voz e a voto;
PARÁGRAFO ÚNICO. Somente os associados fundadores, os efetivos e os contribuintes poderão se candidatar e ser eleitos membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal.
ARTIGO 12º - Salvo quando expressamente autorizados pelo Conselho Diretor ou pela Assembleia Geral, os associados não poderão pronunciar-se em nome da Associação, representa-la em qualquer circunstância que seja ou contrair obrigações a serem por ela cumpridas.
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