A Gestão Tributária
Por: DeboraAp • 5/4/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 477 Palavras (2 Páginas) • 127 Visualizações
Gestão Tributária – Aula 1 – 30/09/19
Prof. Luiz Henrique – luizhefreitas@uol.com.br
Capacidade contributiva: ex.: Quando a pessoa adquire um bem, ela “assume” perante a autoridade tributário, que tem condição de arcar com o imposto sobre aquele bem.
Anterioridade Nonagesimal: Período de 90 dias para cobrar um tributo/imposto, ex. lei promulgada em 30/09, para que o imposto/tributo possa ser cobrado a partir de 01/01 do ano seguinte.
Obrigação Tributária: Principal: pagar o imposto / Acessória: Controle, necessidade do Fisco de controlar.
Tributos Extrafiscais: Imposto sobre Importação e Exportação e IOF.
ICMS: É um tributo da esfera estadual, indireto, não-cumulativo, seletivo (Essencialidade) e calculado “por dentro”.
Essencialidade: Maior necessidade, menor alíquota: cesta básica - Menor necessidade, maior alíquota: perfume. IPI: Obrigatório / ICMS: Facultativo
Isenção: Isenção é temporária, ex.: IPI sobre automóveis e linha branca.
Imunidade: Imunidade é constitucional, Ex.: Papéis para Editora e Jornais, não tem incidência de ICMS.
IPI – Por fora NF = 110000/1,10 = 100.000
- Indústria 🡪 Indústria: Recupera IPI e ICMS
- Indústria 🡪 Comércio: Recupera ICMS; IPI é custo (soma-se ao estoque)
- Indústria 🡪 Consumidor Final: IPI faz parte da base de cálculo do ICMS
LUCRO REAL: IR & CSL
Regime Trimestral ou Anual. Condições: Receita total maior de 78M ou Instituição Financeira ou obtém receita no exterior ou goza de benefícios fiscais relacionados ao IR.
IR: Alíquota base 15%, Alíquota Adicional 10% sobre Lucro Fiscal menos 240k (20k por mês).
CSL: Alíquota 9% sobre Lucro Fiscal
Paraíso Fiscal: Conforme RIR, países que tenham alíquota de IR: 0 a 20%
Prejuízo Fiscal, compensação de até 30% do Lucro Fiscal, até zerar.
Ex.: Receitas Não Tributáveis: Dividendos e Equivalência Patrimonial
Despesas Não Dedutíveis: Brindes, Multas
Despesas Dedutíveis: Bonificação, Juros
Leitura: Página 50 a 52 (Parte teórica)
Receitas Não Tributáveis
Em tese toda receita é tributável, exceção:
- Reversão de Provisões Não Dedutíveis
- Dividendos recebidos de investimentos avaliados pelo método de custo
- Receitas de participação em controladas e coligadas – Equivalência Patrimonial
- Prêmio na emissão de debêntures (emitente do título)
Despesas Dedutíveis
4 regras para dedutibilidade:
- Serem despesas necessárias para a operação da empresa
- Serem comprovadas e escrituradas
- Serem debitadas no período base competente
- Não serem computadas nos CUSTOS – Custos sempre são dedutíveis
Doações
Desde 1996 não são dedutíveis, exceto:
- Entidade Civil: limitada a 2% do lucro operacional
- Instituto de Ensino e Pesquisa
- Lei Rouanet
- Fundo da Criança e Adolescente
Análise da Dedutibilidade (Página 94/95)
- Gastos com Cartão Corporativo (Dedutível se relacionado à operação)
- Previdência Privada (Limite de dedução: 20% do salário dos beneficiados)
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