A Higiene, Segurança e Qualidade de Vida
Por: Diego Barreto • 16/3/2023 • Dissertação • 708 Palavras (3 Páginas) • 71 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Diego Cerqueira Barreto
HIGIENE, SEGURANÇA E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
SALVADOR
2022
De acordo com a Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR 4 foi estabelecida com a finalidade de garantir a contratação de profissionais tanto da área de segurança quanto da saúde do trabalho, para atuarem dentro das empresas de construção civil. Eles integram a equipe de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), que pode contar com: Médico do trabalho, Engenheiro de segurança do trabalho, Enfermeiro do trabalho, Técnico de segurança do trabalho, Auxiliar de enfermagem do trabalho.
Médico do trabalho: É necessário ser médico com certificado de pós-graduação no curso de Especialização em Medicina do Trabalho ou ter certificação de residência médica na área de concentração em saúde do trabalhador.
Engenheiro de segurança do trabalho: Quem é engenheiro ou arquiteto pode atuar nesta função, desde que possua pós-graduação certificada em Engenharia de Segurança do Trabalho.
Enfermeiro do trabalho: Tem que ser enfermeiro e pós-graduado em Enfermagem do Trabalho, desde que a especialização seja ministrada por universidade ou faculdade que tenha curso de graduação em Enfermagem.
Técnico de segurança do trabalho: Para esta função, é preciso ser técnico com comprovação de registro profissional que é expedido pelo Ministério do Trabalho.
Auxiliar de enfermagem do trabalho: Pode atuar quem é auxiliar ou técnico de enfermagem. Desde que possua certificado de qualificação de auxiliar de enfermagem do trabalho, que é ministrado em instituições especializadas e autorizadas pelo Ministério da Educação.
A contratação destes profissionais para o SESMT tem como base o número de empregados e a natureza do risco da atividade da empresa. Visto que recentemente houve alterações da CLT, por meio da Lei nº 13.467, uma revisão geral da NR 4 foi incluída na pauta da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Assim, está em processo de discussão a atualização da norma.
A Norma Regulamentadora 4 determina que a equipe de SESMT atue para garantir que sejam aplicados conhecimentos técnicos, tanto de engenharia de segurança quanto de medicina ocupacional, no ambiente de trabalho com intuito de minimizar, e até mesmo, extinguir quaisquer riscos à saúde dos funcionários. Para tal, entres as atividades do SESMT, podemos citar: verificar possíveis riscos e orientar os colaboradores quanto a necessidade de usar Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Assim como registrar eventuais acidentes de trabalho. No caso de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, a NR 4 estipula que a equipe de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho seja estruturada a partir das características do local onde efetivamente os funcionários estão exercendo as atividades. Na prática e de maneira geral, a atuação do SESMT acontece por meio de ações como:
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