HIGIENE, SEGURANÇA E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Por: laraserra1 • 25/11/2022 • Dissertação • 344 Palavras (2 Páginas) • 90 Visualizações
As Normas regulamentadoras do Ministério do trabalho e do emprego referem-se ao conjunto dos requisitos e procedimentos que dizem respeito a segurança e à medicina do trabalho, bem como a preservação e proteção do meio ambiente e recursos naturais.
Sendo assim, a gestão empresarial deve cumprir estas normas para garantir um sistema de gestão eficaz, reduzindo assim o alto número de acidentes, e evitando que sua empresa esteja suscetível a sofrer penalidades previstas na legislação.
Além disso, com a consolidação destas normas os colaboradores têm o benefício da sua integridade física e psicológica garantida. Afinal, um empregado que se sente seguro fica mais motivado a produzir para a empresa e ficará mais ativo durante o expediente, principalmente sabendo que o empregador cumpre os requisitos básicos para garantir sua saúde
As normas regulamentadoras são obrigatórias para todas as empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, e órgãos dos poderes legislativo e judiciário. Principalmente para os colabores administrado pela consolidação das leis trabalhistas.
Beneficio para o empregador: preservação da sua integridade fisica e psicologica. Com a implementação das normas de segurança na empresa, o colaborador trabalhara em um ambiente seguro e livro de riscos.
Além disso, um empregado que se sente seguro fica mais motivado a produzir para a empresa e ficará mais ativo durante o expediente, principalmente sabendo que o empregador cumpre os requisitos básicos para garantir sua saúde
vantagem é a redução de afastamentos do trabalho, pois empregados que sofrem acidentes ou mesmo doenças ocupacionais precisam de um tempo para se recuperar, o que acarreta um período sem trabalho que poderá afetar também o rendimento da empresa.
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A IMPORTANCIA DA NR PARA A SEGURANÇA DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR
05 NORMAS REGULAMENTADORAS
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
NR 8 – Edificações
NR 17 – Ergonomia
FALTA CONSIDERAÇÃO FINAL!
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