A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE NAS EMPRESAS
Por: carmem adelia Simonssini • 7/1/2023 • Trabalho acadêmico • 902 Palavras (4 Páginas) • 86 Visualizações
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UNISIGNORELLI
CENTRO UNIVERSITÁRIO INTERNACIONAL
MBA GESTÃO ESCOLAR
A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE NAS EMPRESAS
Nome do aluno: Carmem Adélia Simonssini Beline
Barra Bonita
14/01/2023
DESENVOLVIMENTO
Segundo Burégio, 2021, compliance é termo vindo do inglês, “to comply”, cumprir. “É o dever de cumprir e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos às atividades da instituição.” (BURÉGIO, 2021). Ou seja, é estar em cumprimento com a lei, é a prática de agir de acordo com a legislação vigente; está diretamente relacionada à gestão de riscos e o respeito às regras.
“Ainda muito insipiente no setor empresarial brasileiro, as práticas de compliance são fundamentais na estrutura das companhias.” (ARAÚJO, 2023).
Segundo estudo da Deloitte lançado este ano, cerca de 50% das empresas pesquisadas já esteve envolvida em casos de fraude. Para mudar esta realidade é preciso modificar toda a cultura das organizações, investindo significativamente na atividade, que deve ser complementar à gestão de riscos e sinérgica a controles internos. (ARAÚJO, 2023)
Segundo dados fornecidos pela ONU em 2018, US$ 1 trilhão são pagos em subornos anualmente, enquanto outros US$ 2,6 trilhões são roubados/furtados por causa da corrupção (valor equivalente a mais de 5% do PIB global) e, de acordo com o Pacto Global da ONU, que advoga sobre os 10 (dez) princípios universais que promovem o combate a corrupção nas empresas em todas as suas formas (incluindo extorsão e propina) encontra no compliance a medida mais adequada e eficaz no combate a esse mal que assola a humanidade. (BLOCK, 2020).
Nos últimos anos, o debate em torno da requerida probidade e transparencia para a realização de negócios avançou significativamente. (BLOCK, 2020) “No aspecto preventivo, por exemplo, tem-se registro de reconhecido progresso em tópicos relativos à implementação e ao constante aperfeiçoamento de ferramentas destinadas à criação de um política de ética nos negócios.” (BLOCK, 2020)
Nessa conjectura, o advento da Lei Anticorrupção deve ser admitido como um dos fenômenos jurídicos determinantes para a mudança de direção na lógica perversa dos custos e benefícios da corrupção. Com efeito, ao permitir a responsabilização, administrativa e cível, da pessoa jurídica por atos ilícitos, o aludido diploma legal veio somar-se e aperfeiçoar substancialmente o ordenamento jurídico brasileiro, de modo a criar um sistema de maior efetividade na repressão a irregularidades e a fomentar a adoção de boas práticas corporativas. (BLOCK, 2020)
Conforme a empresa, podem existir programas de compliance mais específicos como o ambiental, imobiliário, tributário, trabalhista, empresarial entre outros. Sendo assim, em se falando do compliance empresarial, todo esse conjunto de normas, considerando-se não somente a Lei nº 12.846/13, mas “todo o conjunto que disciplinam aspectos essenciais para o adequado enfrentamento que o compliance empresarial ganhou impulso no Brasil.” (BLOCK, 2020). Segundo Block, 2020,
E o resultado natural e esperado desse inédito movimento é um ambiente de negócios mais saudável e avesso a comportamento moralmente reprováveis, com vigoroso potencial para se apresentar como elemento indutor de uma cultura de integralidade nos mais variados segmentos de mercado. (BLOCK, 2020)
Se por um lado através dos processos usados na compliance as instituições demonstram sua conformidade com as leis, regulamentos, etc., os quais podem acarretar a multas, ações legais, perdas de contrato, revogação de licenças ou autorizações, por outro lado, cabe aos executivos e membros do conselho garantir as diretrizes, instruções e estratégias de maneira eficaz dentro da instituição, visando mitigar os riscos e definir o tom ético para os negócios, o que define a governança corporativa. (PAZ, 2023)
A adequada implementação da governança corporativa, baseada nos princípios das boas práticas de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa resulta em um clima de confiança tanto internamente quanto nas relações com terceiros. (BRISSAC, PEREIRA, 2023)
...por meio do estabelecimento de normas, recomendações, princípios e regras, a governança corporativa tem por objetivo garantir que os agentes de governança atuem de maneira ética, tomando decisões corporativas que tenham como propósito a maximização da expectativa de retorno econômico para os investidores e a geração de valor de longo prazo para o negócio e demais partes interessadas que se relacionam com a empresa, ou que por ela também são potencialmente afetadas. (GODOI, 2020)
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