A Identificação De Fatores De Risco Identificação De Riscos Bom Sabor
Por: Gabrielle Mayra • 5/6/2023 • Trabalho acadêmico • 665 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
Senac EAD
GABRIELLE MAYRA PEREIRA DOS SANTOS
INDENTIFICAÇÃO DE FATORES DE RISCO
Identificação de riscos BOM SABOR
Belo Horizonte
2023
Identifique no mínimo seis fatores de riscos presentes na cozinha da empresa Bom Sabor e classifique-os. Em seguida, cite pelo menos um fator de risco de cada classificação, exceto biológico, e aponte a legislação aplicável.
Dicas de preenchimento:
- Analise um fator de risco por linha apenas. Se necessário, repita a atividade executada para analisar outro fator de risco na mesma tarefa.
- Ao justificar o emprego da norma, não cite o texto literal dos itens normativos. Seja objetivo.
Reconhecimento de riscos em cozinha industrial | ||||
N.º | Atividade executada pelo trabalhador | Fator de Risco | Classificação (físico, químico, ergonômico ou de acidentes) | Legislação aplicável (NRs) e justificativa |
1 | Conferencia de câmara fria sem EPI adequado | Exposição a baixa temperatura | Físico | NR15 tem por objetivo determinar quais atividades deverão ser consideradas insalubres e indicar como essa caracterização deve ser feita: se por meio de avaliação qualitativa ou quantitativa |
2 | Utilização de faca sem luva de proteção adequada | Contato com objetos afiados | Acidentes | NR 01: O objevo desata norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as denições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relavas à segurança e saúde no trabalho. A NR-6 6.1: para os ns de aplicação desta norma, considera-se EPI todo disposivo ou produto de uso individual ulizado pelo trabalhador NR 01: O objevo desata norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as denições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relavas à segurança e saúde no trabalho. A NR-6 6.1: para os ns de aplicação desta norma, considera-se EPI todo disposivo ou produto de uso individual ulizado pelo trabalhador NR1 dispõe sobre a obrigatoriedade do cumprimento das normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), trata da competência dos diversos órgãos envolvidos e das responsabilidades do empregador e dos empregados. NR6 trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e estabelece as condições sob as quais esses equipamentos deverão ser fornecidos pelas empresas, bem como as responsabilidades dos empregados, do empregador, do fabricante nacional, do importador e as atribuições do Ministério do Trabalho e Emprego. |
3 | O ato em si de cozinhar e manipular objetos quentes e manipulação de fogo | Contato com superfície aquecida | Acidentes | NR1 dispõe sobre a obrigatoriedade do cumprimento das normas regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), trata da competência dos diversos órgãos envolvidos e das responsabilidades do empregador e dos empregados. NR6 trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e estabelece as condições sob as quais esses equipamentos deverão ser fornecidos pelas empresas, bem como as responsabilidades dos empregados, do empregador, do fabricante nacional, do importador e as atribuições do Ministério do Trabalho e Emprego. |
4 | Mexer, misturar e bater, movimentos contínuos e repetitivos. | Movimentos repetitivos, postura incorreta | Ergonômico | A NR 17 é a norma que regulamenta os riscos ergonômicos A NR 17 é a norma que regulamenta os riscos ergonômicos A NR17 tem por objetivo estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho à s características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. |
5 | Utilização de detergentes e outros produtos químicos na lavagem e limpeza da cozinha | Contato com produtos quimicos | Químico | NR15 Anexo 11 – agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho. NR9 O PPRA é um programa de higiene ocupacional cujo objetivo é a proteção da saúde e a integridade física dos trabalhadores, a partir de medidas de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. |
6 | Uso de equipamento barulhento | Ruidos | Físico | Com o objetivo de prevenir a perda auditiva A NR 15 regulamenta o tempo de exposição aos ruídos e o relaciona aos níveis medidos em decibéis. Já a NR-7 as diretrizes da estabelece promoção de um Programa de Conservação Auditiva (PCA). |
7 | Limpeza de piso, postura irregular, equipamento de tamanho inadequado para o executor da tarefa assim trazendo consequências | Postura incorreta | Ergonômico | ANR 17 é a norma que regulamenta os riscos ergonômicos e tem postura inadequada, dores Musculares e ergonômico objetivo proporcionarem como conforto e diminuir os riscos de lesões dos profissionais. |
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