A Importância da Gestão de Tributos nas Atividades Empresariais
Por: vcpaes • 2/3/2022 • Relatório de pesquisa • 1.150 Palavras (5 Páginas) • 123 Visualizações
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Nome: Victor Cleaver Paes Turma: 127
A Importância da Gestão de Tributos nas Atividades Empresariais
É de suma importância que as empresas possuam uma boa gestão tributaria, principalmente no Brasil, onde há diferentes e complexos tipos de regimes tributáveis disponíveis. Com um bom planejamento tributário a empresa reduzirá custos desnecessários com tributos, aumentando assim sua lucratividade. Desse modo, uma empresa mais lucrativa, possui maior capacidade de investimento, criação de vantagens competitivas, melhorando ainda mais sua lucratividade e crescimento ao longo prazo.
Agora que já sabemos a importância da gestão tributaria, precisamos entender melhor cada um dos tributos, para isso irei explicar abaixo os seguintes tributos: IRPJ e CSLL - lucro real e presumido, ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS.
Empresas que possuem um lucro anual de até R$ 78 milhões podem escolher entre dois regimes tributários: lucro real ou lucro presumido. Essa escolhe é feita anualmente e tem impacto na tributação dos próximos 12 meses da empresa. O lucro real, como o nome já diz, a base de cálculo é o lucro líquido realmente ocorrido no período. Já o lucro presumido, é feita uma estimativa do lucro da empresa que varia entre 1,6% à 32% do faturamento, dependendo da atividade desenvolvida pela empresa. O impacto dessa escolha afeta os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
- IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica. (pago sobre o lucro).
Alíquota:
Lucro Presumido - 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00 e 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; (aplicado sobre a base de cálculo presumida)
Lucro Real - 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês e 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês.
- CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Tem por objetivo gerar recursos financeiros para a Seguridade Social. (pago sobre o lucro).
Alíquota:
Lucro Presumido - 9% sobre qualquer valor de faturamento (aplicado sobre a base de cálculo presumida)
Lucro Real - 9% sobre qualquer lucro apurado
- PIS - Programas de Integração Social (pago sobre o faturamento).
Alíquota:
Lucro Presumido - 0,65%;
Lucro Real - 1,65%.
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. (pago sobre o faturamento).
Alíquota:
Lucro Presumido - 3%;
Lucro Real – 7,6%.
Exemplos:
Lucro Presumido (Serviço – base 32%)
1) Faturamento trimestral: R$ 150.000,00 (100%)
TRIBUTO | VALOR |
COFINS (3%) | 4.500,00 |
PIS (0,65%) | 975,00 |
IRPJ ( 15% * 32% = 4,8%) | 7.200,00 |
CSLL (9% * 32% = 2,88%) | 4.320,00 |
Total | 16.995,00 |
2) Faturamento trimestral: R$ 200.000,00 (100%)
TRIBUTO | VALOR |
COFINS | 6.000,00 |
PIS | 1.300,00 |
IRPJ (Parcela até R$ 187.500,00) ( 15% * 32% = 4,8%) | 9.000,00 |
IRPJ (Sobre o excedente de R$ 12.500,00) ( 15% * 32% = 4,8%) | 1.000,00 |
CSLL (9% * 32% = 2,88%) | 5.760,00 |
Total | 23.060,00 |
Lucro Real
1) Faturamento trimestral: R$ 200.000,00
Lucro Real Apurado: R$ 40.000,00
TRIBUTO | VALOR |
COFINS (7,6% X R$ 200.000,00) | 15.200,00 |
PIS (1,65% X R$ 200.000,00) | 3.300,00 |
IRPJ (15% X R$ 40.000,00) | 6.000,00 |
CSLL (9% X R$ 40.000,00) | 3.600,00 |
Totais | 28.100,00 |
2) Faturamento trimestral: R$ 300.000,00
Lucro Real Apurado: R$ 75.000,00
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