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A Importância da Gestão de Tributos nas Atividades Empresariais

Por:   •  2/3/2022  •  Relatório de pesquisa  •  1.150 Palavras (5 Páginas)  •  123 Visualizações

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Nome: Victor Cleaver Paes    Turma: 127

A Importância da Gestão de Tributos nas Atividades Empresariais

É de suma importância que as empresas possuam uma boa gestão tributaria, principalmente no Brasil, onde há diferentes e complexos tipos de regimes tributáveis disponíveis. Com um bom planejamento tributário a empresa reduzirá custos desnecessários com tributos, aumentando assim sua lucratividade. Desse modo, uma empresa mais lucrativa, possui maior capacidade de investimento, criação de vantagens competitivas, melhorando ainda mais sua lucratividade e crescimento ao longo prazo.

Agora que já sabemos a importância da gestão tributaria, precisamos entender melhor cada um dos tributos, para isso irei explicar abaixo os seguintes tributos: IRPJ e CSLL - lucro real e presumido, ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS.

Empresas que possuem um lucro anual de até R$ 78 milhões podem escolher entre dois regimes tributários: lucro real ou lucro presumido. Essa escolhe é feita anualmente e tem impacto na tributação dos próximos 12 meses da empresa. O lucro real, como o nome já diz, a base de cálculo é o lucro líquido realmente ocorrido no período. Já o lucro presumido, é feita uma estimativa do lucro da empresa que varia entre 1,6% à 32% do faturamento, dependendo da atividade desenvolvida pela empresa. O impacto dessa escolha afeta os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

  • IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica. (pago sobre o lucro).

Alíquota:

Lucro Presumido - 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00 e 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; (aplicado sobre a base de cálculo presumida)

Lucro Real - 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês e 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês.

  • CSLL - Contribuição Social sobre Lucro Líquido. Tem por objetivo gerar recursos financeiros para a Seguridade Social. (pago sobre o lucro).

Alíquota:

Lucro Presumido - 9% sobre qualquer valor de faturamento (aplicado sobre a base de cálculo presumida)

Lucro Real - 9% sobre qualquer lucro apurado

  • PIS - Programas de Integração Social (pago sobre o faturamento).

Alíquota:

Lucro Presumido - 0,65%;

Lucro Real - 1,65%.

  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. (pago sobre o faturamento).

Alíquota:

Lucro Presumido - 3%;

Lucro Real – 7,6%.

Exemplos:

Lucro Presumido (Serviço – base 32%)

1)     Faturamento trimestral: R$ 150.000,00                                  (100%)

TRIBUTO

VALOR

COFINS (3%)

4.500,00

PIS (0,65%)

975,00

IRPJ ( 15% * 32% = 4,8%)

7.200,00

CSLL (9% * 32% = 2,88%)

4.320,00

Total

16.995,00

2)     Faturamento trimestral: R$ 200.000,00                             (100%)

TRIBUTO

VALOR

COFINS

6.000,00

PIS

1.300,00

IRPJ (Parcela até R$ 187.500,00) ( 15% * 32% = 4,8%)

9.000,00

IRPJ (Sobre o excedente de R$ 12.500,00) ( 15% * 32% = 4,8%)

1.000,00

CSLL (9% * 32% = 2,88%)

5.760,00

Total

23.060,00

Lucro Real

1) Faturamento trimestral: R$ 200.000,00                                      

    Lucro Real Apurado:       R$  40.000,00                                         

TRIBUTO

VALOR

COFINS (7,6% X R$ 200.000,00)

15.200,00

PIS (1,65% X R$ 200.000,00)

3.300,00

IRPJ (15% X R$ 40.000,00)

6.000,00

CSLL (9% X R$ 40.000,00)

3.600,00

Totais

28.100,00

2) Faturamento trimestral: R$ 300.000,00                                       

    Lucro Real Apurado:       R$  75.000,00                                          

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