Atividade Empresarial. Atividades empresariais e não empresariais
Seminário: Atividade Empresarial. Atividades empresariais e não empresariais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: annakpadula • 18/10/2013 • Seminário • 430 Palavras (2 Páginas) • 4.800 Visualizações
Etapa 1 : Aula tema: Atividade Empresarial. Atividades empresariais e não empresariais.
Atividades. Caracterização, requisitos e impedimento
O conceito de empresário do artigo 966 do Código Civil e, somando-se ao disposto na exposição de motivos do mesmo diploma legal tem-se que o empresário caracteriza-se por três elementos essenciais e concomitantes:
a) Exercício de atividade econômica e, pôr isso, destinada à criação de riqueza, pela produção de bens ou de serviços para a circulação, ou pela circulação dos bens ou serviços produzidos;
b) Atividade organizada, através da coordenação dos fatores da produção – trabalho, natureza e capital – em medida e proporções variáveis, conforme a natureza e objeto da empresa;
c) Exercício praticado de modo habitual e sistemático, ou seja, profissionalmente, o que implica dizer em nome próprio e com ânimo de lucro.
EMPRESÁRIO
- Quem exerce atividade econômica organizada para a produção, transformação ou circulação de bens e prestação de serviço visando o lucro.
- Pode ser pessoa Física ou Jurídica: Pessoa Física – Empresário Individual que exerce profissionalmente atividade negocial. Pessoa Jurídica – Sociedade Empresarial que se constitui para realizar atividades típicas de empresário individual (art. 982).
- Não tem proteção patrimonial.
a) Requisitos: - Art. 972, CC.
• Capacidade;
• Livre de impedimentos.
Passo 2 :
1) Quais são as atividades consideradas empresariais e não empresariais pela legislação vigente?
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Empresário é profissionalismo, intuito de lucro, atividade econômica organizada.
Entende-se por profissionalismo, aquela atividade exercida com certa freqüência e em nome próprio. Atos isolados não são considerados empresariais. Empregado ou funcionário nunca é empresário.
Entende-se por busca do lucro, é essencial. Atividade que não visar o lucro nunca é empresarial.
Entende-se por atividade econômica, é toda aquela que visar a produção ou circulação de bens ou serviços.
E não empresariais pela legislação vigente, empresários rurais não registrados na Junta Comercial, Cooperativas, incapazes, menores de 18 anos não emancipados.
2) Quais os requisitos para ser empresário e os impedimentos para exercer a atividade empresarial?
Os requisitos para ser empresário, são necessários que essa pessoa seja maior de 18 anos, não ter impedimento legal, pois se menores só poderão exercer a tal função se for herdeiro ou se tiver a liberação da justiça.
São impedidos de exercer a atividade empresarial: os servidores públicos civis (União, Estados, Territórios e Municípios); os militares da
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