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A Importância do RH para a Qualidade

Por:   •  13/7/2024  •  Trabalho acadêmico  •  2.361 Palavras (10 Páginas)  •  64 Visualizações

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DEPARTAMENTO PESSOAL E RECURSOS HUMANOS: DIFERENÇAS E EQUIVALÊNCIAS.

  1. Alcimar Coelho de Queiroz¹

  2.  Gabriel dos Reis Filho

  3. João da Costa Silva

Maria Aparecida Bezerra de Araújo²

RESUMO

Os Departamentos Pessoal (DP) e Recursos Humanos (RH) realizam várias tarefas que são essenciais para o desenvolvimento das empresas por exemplo: DP tem como meta principal cuidar das questões burocráticas que envolvem os colaboradores. Esse setor que realiza os trâmites administrativos desde a contratação ao desligamento de um colaborador. Ademais controla o cumprimento da carga horária de trabalho, realiza a concessão de licença médica entre outras atividades burocráticas. RH está diretamente ligado ao desenvolvimento do capital humano, que além de sua principal meta, também é o grande desafio do setor. Neste contexto, o RH tem a missão de motivar, engajar e desenvolver a capacidade produtiva dos colaboradores, fazendo com que eles possam exercer todo o seu potencial em favor da organização. Este trabalho tem como objetivo demonstrar as correlações e diferenças das funções exercidas por estes setores, uma vez que alguns os interpretam como sendo a mesma coisa, e ainda mostrar como suas atividades se concatenam. Por meio de pesquisa bibliográfica, são apresentados conceitos destas divisões, do mesmo modo que, algumas das principais funções que estes departamentos desenvolvem. Os resultados demonstram que, para uma empresa conseguir produtividade, estes setores são indispensáveis na sua rotina, na medida em que um inicia com o recrutamento e seleção dos empregados e o outro faz a contratação, garantindo que todos os seus direitos sejam respeitados de acordo com as legislações trabalhistas e previdenciárias vigentes e a empresa cumpra com seu papel, em conformidade com a lei própria.

Palavras-chave: Departamento Pessoal. Recursos Humanos. Empregados.

  1. INTRODUÇÃO

A presente pesquisa possui como temática algumas das principais funções que diferenciam o Departamento Pessoal e Departamento de Recursos Humanos, no qual serão apontadas as funções e importância de cada setor, enfatizando as similaridades e diferenças das ações e objetivos de ambos, destacando a relevância da gestão de pessoas em uma empresa, tendo em vista o bem-estar, a segurança e a preservação dos direitos do colaborador de acordo com a legislação trabalhista vigente no Brasil.

Dessa forma o Departamento de Recursos Humanos tem como papel principal a gestão de pessoas, evidenciando o comportamento das mesmas. Sendo assim, tem como função recrutar, avaliar, treinar, organizar cargos e salários, entre outros.

Com isto, o apoio do departamento pessoal é essencial para que o RH possa concentrar suas forças em alinhar, desenvolver e posicionar cada profissional estrategicamente. Desse modo, todos os departamentos passam a trabalhar em harmonia, buscando o atingimento das metas e dos objetivos da empresa.

Para tanto o Departamento Pessoal atua na orientação às empresas ou a outros setores da empresa, quando este estiver inserido dentro da empresa, prevenindo reclamações trabalhistas, tendo como missão cuidar dos assuntos referentes aos empregados, desde a sua contratação, elaboração da folha de pagamento, férias, licença médica, 13° salário e demais atividades. 

Portanto, o departamento pessoal é responsável por administrar a parte burocrática dos processos, ajudando o RH a atuar sobre bases sólidas e reduzindo o risco de falhas, insatisfação e ações trabalhistas.

Assim o presente trabalho possui como objetivo “compreender algumas das principais funções que diferenciam o Departamento de Recursos Humanos e Departamento Pessoal”, no qual serão apontadas as funções e importância de cada setor, enfatizando as similaridades e diferenças das ações e objetivos de ambos, destacando a relevância da gestão de pessoas.

  1. A IMPORTÂNCIA DOS DEPARTAMENTOS DE RH

O Departamento de Recursos Humanos atua no processo de divulgação das vagas, seleção, treinamento, além de outras funções, enquanto o Departamento Pessoal se limita à relação burocrática entre empregado e empregador, ocupando exclusivamente no cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias (AZEVEDO; HABER; MARTINS, 2011). Ou seja, é no setor de Departamento Pessoal que se encontram todas as informações e registros referentes a cada funcionário da empresa.

Sendo assim, pode-se afirmar que o Departamento Pessoal cuida de toda a documentação existente entre empregado e a empresa onde o mesmo atua, desde o momento de contratação do empregado até o seu último dia de atuação na empresa.

Diante do exposto Oliveira (2010) menciona que o Departamento Pessoal integra praticamente a maioria das empresas, excluindo-se as empresas de pequeno porte, onde nesses casos quase sempre os serviços são prestados por escritórios de contabilidade.

Com isto, o Departamento Pessoal atua orientando as empresas, prevenindo reclamações trabalhistas, pois as empresas devem seguir uma legislação que atua como forma de proteção ao empregado. Desta maneira, o Departamento Pessoal tem uma rotina de trabalho que requer muita atenção, pois trata do dia a dia do empregado da empresa.

De acordo com Nascimento (2012), o Departamento Pessoal é indispensável para o bom desempenho da empresa, pois é o responsável pela organização e manutenção do arquivo que contém toda a documentação expedida durante a realização das rotinas exigidas pelo governo em relação ao empregado, além do cumprimento das normas de higiene e segurança do trabalho, atendimento da fiscalização trabalhista e da justiça do trabalho.

Assim, o responsável em executar as tarefas deste departamento é o profissional formado em Ciências Contábeis, conhecedor do conceito de empregado e empregador, vínculo empregatício, salário para cálculos de folha de pagamento, férias, 13° salário, dentre outras funções. Este profissional deve estar sempre atualizado na área de legislação trabalhista e previdenciária, tornando-se assim uma fonte de economia para a empresa, evitando problemas com processos trabalhistas e fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência Social (AZEVEDO; HABER; MARTINS, 2011).

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