A Imunidade Tributária Ocorre Quando a Constituição
Por: Caroline Falcão • 28/11/2018 • Resenha • 1.227 Palavras (5 Páginas) • 152 Visualizações
Imunidade
A Imunidade Tributária ocorre quando a Constituição, ao realizar a repartição de competência, coloca fora do campo tributário certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços.
Na imunidade, não há fato gerador(FG), só que não porque a lei não descreva o fato como hipótese legal, mas sim porque a Constituição não permite que se encontre nos acontecimentos características de fato gerador de obrigação principal.
As imunidades tributárias tem dupla natureza jurídica:
- Limitação do poder tributário;
- Garantias fundamentais.
Elas são cláusulas pétreas, e são regulamentadas por Lei Complementar. Elas são normas constitucionais que limitam a competência tributária, afastam a incidência de tributo sobre pessoas e bens. Normalmente afastam os impostos, mas podem também afastar outros tributos.
#Lembrar: Imunidade(não tem FG) é diferente de Isenção(tem FG mas n é cobrado)
#Lembrar 2: Exclui apenas obrigação tributária principal (Ex n paga IR, mas se n declarar paga multa).
Espécies de Imunidade:
- Recíproca – Entes Federados;
- Religiosa – Igrejas e terrenos anexos, e outros bens (Carro);
- Subjetiva – Partido politico e suas fundações; entidades sindicais de trabalhadores; instituições educacionais ou assistenciasi sem fins lucrativos.
- Cultural – Sobre o papel (Livros)
- Cds, DVDs, Musicais.
Princípios
Princípio da legalidade
O princípio da legalidade tributária está a impor ao Estado a sua atuação incondicionalmente baseada na lei, é o que damos o nome de reserva legal.
Neste contexto o artigo 97 do Código Tributário Nacional estabelece as matérias sujeitas à reserva legal, quais sejam: a instituição de tributo ou a sua extinção; a majoração de tributos ou a sua redução; a definição do fato gerador da obrigação tributária principal e do seu sujeito passivo; a fixação de alíquota e da base de cálculo; a cominação de penalidades e as hipóteses de extinção, exclusão, suspensão do crédito tributário ou de dispensa ou redução de penalidades.
O princípio da legalidade ao impor a exigência de lei para exigir ou aumentar tributo, está a falar da lei ordinária ou lei complementar, pois está a dispor sobre a lei em seu sentido estrito.
Exceções
- atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo (Ex: IPTU);
- alterar as alíquotas do Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O ato normativo é o decreto presidencial ou Portaria do Ministro da Fazenda, utilizada na prática para os impostos aduaneiros (II e IE);
- reduzir ou restabelecer a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível;
- definir as alíquotas do ICMS monofásico incidente sobre combustíveis.
Princípio da Anterioridade
Estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada. A anterioridade tributária se configura como garantia assegurada ao contribuinte, direito fundamental do cidadão, e que, portanto, se reveste da qualidade de cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser suprimida nem mesmo através de emenda constitucional. Além disso tem que respeitar a nonagesimal, onde se a alteração for feita antes de 90 dias do fim do exercício atual, tem que esperar esse prazo.
Exceções
- II, IE, IOF, IPI – podem ter alíquota alterada sem ser por lei;
- Cobrança imediata – alteração de alíquota de II, IE, IOF; Criação/majoração IEG (imposto emergencial de guerra); Empréstimo compulsório (calamidade pública ou guerra externa);
- Só respeitam a nonagesimal – Criação/majoração de IPI; Contribuições sociais; Cide e ICMs combustível
- Só anual – IR; Alterações na base de Calculo do IPVA e IPTU.
Princípio da Isonomia
Igualdade entre os contribuintes, todos são iguais perante a lei. (existe tb a igualdade dentro de grupos, ex: Racial, religioso, trabalhista... – dependem da situação a ser analisada).
Princípio da Uniformidade geográfica
É válida em todo território aplicado (União, DF, Estado, Município. – Ex: IR é o mesmo para todas as pessoas em todo território nacional).
Princípio da não limitação
Impede que o estado crie impostos que limitem a circulação.
Princípio da Essencialidade
A essencialidade tributária é definida através da técnica da seletividade, que consiste em estabelecer a alíquota a partir da observância do grau de essencialidade do produto tributado. O princípio da essencialidade tributária diz respeito à quantidade de tributos que deverá ser paga pelo contribuinte em determinado produto. Quanto mais essencial for o produto, menor será a sua tributação, assim, os produtos que forem considerados supérfluos ou de menor essencialidade também sofrerão um aumento da tributação.
#Lembrar: Lei explicativa surge para explicar um dispositivo confuso de uma lei já existente. É aplicada de imediato caso a lei já tenha passado pelo principio da anterioridade, pois essa nova lei só veio explicar um dispositivo anterior.
#Lembrar2: Tributos plurifásicos (tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço): IPI, ICMS, impostos residuais, novas fontes de custeio da seguridade, confins/PIS
Impostos
Imposto é uma quantia em dinheiro paga ao estado brasileiro, e ais estados e municípios por pessoas físicas e jurídicas. É um tributo que serve para custear parte das despesas de administração e dos investimentos do governo em obras de infraestrutura e serviços essenciais a população.
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