Como ocorre o início e fim da vigência de uma lei
Pesquisas Acadêmicas: Como ocorre o início e fim da vigência de uma lei. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: JE1304 • 10/9/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 1.608 Palavras (7 Páginas) • 433 Visualizações
Capitulo 1
a - Como ocorre o início e fim da vigência de uma lei:
Leis são criadas afim de modificar ou regular certos atos da sociedade como um todo, se destinando a um conjunto de pessoas e não apenas a um individuo. Após aprovadas, são publicadas no diário oficial, e começam a vigorar após 45 dias da sua publicação no diário oficial, por via de regra, mas temos leis emergenciais ou especiais que começam a ter validade na sua publicação desde que esteja claro e escrito na nova lei e na publicação. Uma lei só para de vigorar quando vem outra lei que tira seu efeito ou que a mesma tenha um prazo de validade especificado em texto de lei.
Seguem abaixo dois artigos que explicam melhor:
“Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.”
“Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.”
b - No que consiste o termo “vacatio legis” e qual sua finalidade:
“Vacatio legis”, é o período que decorre o dia em que uma lei é publicada e a data em que ela começa a vigorar, período que continua em vigor a lei anterior, período de adaptação e ciência a nova norma, se existir (art. 1º, da Lei de Introdução ao código Civil). Para a contagem do prazo da “vacatio legis”, deve–se excluir o dia da publicação, começando no dia seguinte, e encerram-se quando completar o período, incluindo-se este dia. Significa "vacância da lei", ou seja: " A Lei Vaga"; designa o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, tem seu cumprimento obrigatório.
Seguem as fundadamentações para vacatio legis:
Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.
§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001).
§ 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’.(Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001).
c - O Juiz pode deixar de julgar um caso a ele submetido:
O juiz não pode deixar de julgar, não pode se negar a julgar um caso por falta da leiou por falta de conhecimento especifico. Pode ser impedido julgar um caso. Os requisitos para ele estar impedido são: ser parte na causa; ser mandatário, perito, promotor ou testemunha na causa; ter proferido sentença em 1° grau; o advogado da causa ser seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 2° grau; a parte ser seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 3° grau; ser representante processual ou por motivo de competência íntima.
Os requisitos para ele estar suspeito são: ter amizade íntima; ter inimizade capital; a parte ser credor ou devedor do juiz ou de seu cônjuge, parente em linha reta ou colateral até o 3° grau; o juiz ser herdeiro provável; ser indivíduo que recebe doação; ser empregador; receber presentes; aconselhar partes; subministrar meios; ser interessado ou por motivo de competência íntima. O juiz é um intelectual que, por formação, conhece o Direito como ciência. Por função, analisa os casos que se apresentam, alguns ou muitos com feição de desequilíbrios sociais, morais e econômicos, passando a preencher as lacunas da lei e a contornar quanto possível suas imperfeições, e a orientar a tarefa subsequente do legislador.
Na falta de leis especificas o juiz faz o uso de “jurisprudência” que nada mais é que um conjunto de decisões para casos parecidos com o julgado, na falta de uma regra especifica do caso.
d - Alegação de descumprimento da Lei e seu Descumprimento:
Ninguém pode dizer que não conhece as leis ou normas, todos indivíduos da sociedade tem que conhecer e respeitar as leis vigentes no pais. Salvo alguns casos de inimputáveis, semi – inimputáveis, são pessoas que merecem uma apreciação diferenciada nos julgamentos, são em geral pessoas com distúrbios, doenças, viciados em drogas, índios e menores de idade.
“Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.” Ninguém pode descumprir a lei dizendo que não a conhece. Se houver o descumprimento da Lei, o indivíduo sofrerá sanções (penas). Toda lei é publicada no diário oficial para ciência da população.
e - Como a Lei de Introdução ao Código Civil disciplina a aplicação da lei no espaço:
A LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) em seu artigo 7º “cuida da aplicação da lei no espaço. Por força do princípio da territorialidade, a lei brasileira disciplina situações ocorridas no espaço territorial brasileiro, em respeito à soberania.”
Princípios: Territorialidade - a norma brasileira tem aplicação no território em razão da soberania do Brasil; Extraterritorialidade moderada - excepcionalmente a norma brasileira pode ser aplicada no estrangeiro, tais como: embaixadas e consulados; as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ao alto-mar ou em alto-mar.
Excepcionalmente a norma estrangeira pode ser aplicada no Brasil através de alguns dispositivos, tais como: Tratados internacionais; estatuto pessoal – lei do domicílio - a lei do país em que a pessoa for domiciliada é que determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade,
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