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A LEGALIDADE E A ILEGALIDADE DA POLUIÇÃO SONORA COMO UM PROBLEMA AMBIENTAL E DE SEGURANÇA PÚBLICA

Por:   •  20/4/2018  •  Artigo  •  3.686 Palavras (15 Páginas)  •  259 Visualizações

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A LEGALIDADE E A ILEGALIDADE DA POLUIÇÃO SONORA COMO UM PROBLEMA AMBIENTAL E DE SEGURANÇA PÚBLICA

THE LEGALITY AND ILLEGALITY OF SOUND POLLUTION AS AN ENVIRONMENTAL AND PUBLIC SAFETY PROBLEM

                                                                                           Thiago Cabral Araújo Paulista[1]

                                                                                                                            Ilza Mara[2]

RESUMO

Diante das inovações tecnológicas decorrentes da evolução do sistema de produção passaremos a discutir através de uma revisão bibliográfica os problemas causados a sociedade pelo excesso de ruídos os quais somos expostos todos os dias. Somos cientes que a legislação ambiental e o código de postura dos municípios prevê penalidades para quem perturbe a ordem e o sossego público. E nosso intuito é discutir os problemas causados pelo excesso de ruídos que somos submetidos e as possíveis medidas que a pode ser tomadas tanto na orientação e punição dos possíveis infratores da legislação vigente .

Palavras-chave: Legislação, ordem, conscientização, bem estar.

ABSTRACT

Faced with the technological innovations arising from the evolution of the production system, we will discuss through a bibliographic review the problems caused to society by the excess of noise that we are exposed every day. We are aware that the environmental legislation and the code of posture of the municipalities foresees penalties for those who disturb the order and the public peace. And our intention is to discuss the problems caused by the excess of noise that we are subjected and the possible measures that can be taken both in the orientation and punishment of the possible violators of the current legislation.

Keywords: Legislation, order, awareness, well-being.

INTRODUÇÃO

A poluição visual, sonora é algo presente não apenas nas grandes cidades, mas em todas as comunidades atingindo todos os habitantes do município.  São vários os tipos de ruído capaz incomodar o bem-estar provocando problemas sérios à saúde que em muitos casos as pessoas prejudicadas acabam recorrendo a profissionais especializados em busca de solução. Assim temos nas últimas décadas grandes mudanças na legislação que regulamenta tanto o sossego público quanto as questões ambientais já que crimes ligados à poluição sonora afeta tanto o sossego publico quanto as leis ambientais.

Assim diante destas mudanças e desta realidade que vivenciamos no dia a dia, nos propusemos a discutir os problemas ligados à perturbação do sossego público e os possíveis danos ao meio ambiente. Já que estão alinhados com a nova proposta da legislação ambiental que enquadram alguns casos de perturbação como crimes ambientais. À medida que as cidades desenvolvem abrindo novas áreas urbanas, temos uma maior interação entre homem e natureza. E nesta luta por espaços temos cada vez mais ocorrências de movimentos em áreas urbanas principalmente em áreas mais isoladas que acabam perturbando tanto o sossego público quanto o meio ambiente.

De acordo com (MACHADO, 2004 p. 2) o conceito de som e ruído pode ser entendido como “qualquer variação de pressão (no ar, na água...) que o ouvido humano possa captar, enquanto ruído é o som ou o conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis, perturbadores”. Neste ponto estaremos discutindo os problemas que ruídos desagradáveis ou até mesmo perturbadores podem interferir no sossego púbico e no meio ambiente. Sabemos que é um fato bem polêmico já que envolve a comunidade num todo. Hoje temos em cidades de médio porte uma juventude muito ativa principalmente em áreas de núcleos universitários aglomerando uma grande quantidade de jovens que residem em casas ou repúblicas.

Sabemos que os danos causados decorrentes destas perturbações podem afetar diretamente a saúde humana, assim julgamos necessário ampliar esta discussão a cerca da perturbação como crime ambiental para que mais pessoas tenham consciência dos possíveis crimes que possam esta cometendo ao promover qualquer tipo de som que venha a perturbar o sossego de alguém. Nosso intuito é discutir a legislação que norteiam esta temática e as possíveis aplicações de penalidades aos transgressores.

Assim passaremos a discutir estes problemas ligados a perturbação do sossego público como um crime ambiental, através de uma revisão bibliográfica que retrate esta realidade brasileira. Entendemos que é um problema que pode afetar todas as comunidades em maior ou menor escala, e que lidamos constantemente com situações similares em nossas ocorrências. São vários os problemas que afeta a população e o meio ambiente nesta questão, mas nos restringiremos aqui à poluição sonora provocada pela perturbação do sossego público.

REVISÃO DE LITERATURA

A ORDEM E O CAOS, DISCUTINDO O CONCEITO DE PERTURBAÇÃO SONORA E DO SOSSEGO PÚBLICO.

O mundo das tecnologias que vivenciamos em nossa atualidade tem os séculos XVII e XIII como os percussores destas facilidades que temos a nossa disposição. O mundo das fábricas ganhou força à medida que a máquina a vapor era melhorada e adaptada para o setor fabril. As fabricas mudam a paisagem das cidades e a rotina do trabalhador.

O mundo artesanal e a pacata produção cedeu lugar para a produção em massa e ao barulho estressante das máquinas nos arredores das cidades. E neste contesto industrial da revolução industrial que temos a inserção de novos sons no meio urbano. Sons estes que hoje estamos habituados e acaba passando despercebidos o quanto de ruídos somos submetidos durante o dia ESTEVAM, ( 2013). E somos cientes que boa parte destes sons são prejudiciais a saúde humana.

Para definirmos os conceitos de som e ruído, segundo ESTEVAM, (2013) ruído deriva do latim rugitu, que significa estrondo. Já o som para a física, é considerado como energia mecânica que possui intensidade, timbre e altura. O gráfico a seguir representa ter tipos de som e suas características essenciais.

[pic 1]

E pra medir o nível sonoro usamos o decibelímetro que é um microfone acoplado a um circuito que permite amplificar e quantificar indicando o nível de pressão sonora no microfone. E na cidade sentimos uma diversidade de sons, onde alguns são proibidos por lei e outros permitido pela legislação como a exemplo os sinos das igrejas que causam grande pressão sonora e é permitido.

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