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A LEGISLAÇÃO SOCIAL ATV5

Por:   •  18/8/2022  •  Trabalho acadêmico  •  342 Palavras (2 Páginas)  •  971 Visualizações

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ATIVIDADE – AULA 5

1. Serasiane, empregada, há 3 anos, da sociedade empresária Leva e traz Ltda. no mês de fevereiro de 2022, apresentou ao empregador um atestado médico falso para abono de 3 dias de faltas, e logo após um segundo atestado adulterado para abono de outros 2 dias de ausência. Desconfiada dos atestados apresentados, a sociedade empresária, oficiou ao diretor do hospital público onde supostamente teriam ocorrido os atendimentos médicos, e obteve a resposta oficial de que ambos os atestados não traduziam a realidade. Considerando os fatos narrados e a previsão legal, se você fosse consultado(a) pela sociedade empresária, cujo desejo é dispensar Serasiane por justa causa, qual seria o fundamento da dispensa? Justifique.

R: Serasiane falsificou um documento para a empresa, portanto o enquadramento deve ser de improbidade, ato de desonestidade, conforme o art. 482, alínea da CLT.

2. Roberto e Paulo trabalhavam de 2ª a 6ª feira como auxiliares técnicos em um hospital. Em uma tarde de final de semana se encontraram no cinema e, por motivo fútil, os dois discutiram por um lugar na fila de compra de ingressos. Indignado com a situação Roberto partiu para cima de Paulo, que não reagiu, agredindo-o com socos, tapas e chutes tendo este que ser hospitalizado em razão das lesões sofridas. A notícia se espalhou rapidamente, de modo que na 2ª feira seguinte todos os empregados do hospital sabiam e comentavam o ocorrido. Aliás, diziam que Roberto era reincidente neste tipo de situação, pois no passado havia agredido fisicamente outro auxiliar técnico, também colega de trabalho, num estádio de futebol, pois torciam para times diferentes. Diante da situação, Roberto foi dispensado por justa causa, em razão da ofensa física praticada contra Paulo. Diante da situação hipotética, o hospital agiu corretamente em dispensar Roberto por justa causa? Fundamente sua resposta.

R: O hospital não agiu corretamente pois ambas as agressões foram ocorridas fora do ambiente de trabalho, portanto o hospital so poderia demiti-lo por justa causa se fosse praticada no serviço, na forma do art.482, alínea j, da CLT, o que não foi o caso.

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