A Legislação Tributária
Por: nathaliamiguel • 2/6/2020 • Artigo • 288 Palavras (2 Páginas) • 274 Visualizações
Nome: Nathalia Ellen Lopes Miguel.
Curso: Administração.
Semestre: 4º.
CPF: 438963468-22.
Legislação Tributária
Uma vez efetuado o lançamento e notificado o sujeito passivo, sem que se dê o pagamento, cabe à Fazenda Pública exigir judicialmente o seu crédito.
Na hipótese de inadimplemento por parte do sujeito passivo, o Fisco pode encaminhar o seu crédito devidamente formalizado e, portanto, exigível, para inscrição em dívida ativa, de modo a produzir o título executivo extrajudicial que lhe dará exequibilidade: a certidão de dívida ativa.
No entanto, o CTN enumera diferentes situações razoavelmente heterogêneas, que possuem em comum o fato de, uma vez ocorridas, impedirem a Fazenda Pública de iniciar atos de cobrança do crédito tributário.
Diante da afirmativa acima, quais são as diferentes situações que impedem a Fazenda Pública de iniciar atos de cobrança do crédito tributário? Justifique sua resposta.
Pode-se dizer que revisão do lançamento só pode ser se iniciada enquanto não existir direito da fazenda Publica (de acordo com artigo 5).Também o lançamento pode ser revisto pelas autoridades administrativas para ver se realmente a ocasião de fato vai ser aprovado ou reconhecido com lançamento anterior.
Lançamento pode ser alterado de maneira: favorável, contrária ou contribuinte mas tudo isso vai depender dos fatos que serão levados à fiscalização. Mas pode ser aplicado em qualquer imposto, porem os casos devem ser anexados autos a autoridade para rever seu oficio para corrigir qualquer tipo de erro.
Então sempre que houver erro deve ser feita uma correção no lançamento.Quando o caso e de anulação total ou parcial não vai existir prazo porque a Fazenda publica tem direito de alterar lançamento assim favorecendo o contribuinte dentro de qualquer prazo.
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