A Legislação Tributária
Por: Psszf • 23/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.078 Palavras (5 Páginas) • 169 Visualizações
Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro
Avaliação a Distância – AD1 - Período - 2015/2º
Disciplina: Legislação Tributária - Coordenador: Prof. Afrânio Faustino de Paula Filho
Data-limite para entrega: 23/08/2015 (23:55h)
Conteúdo: Aulas 1 a 9
Total de Pontos: 100 (Cem)
Após estudar as AULAS 01 a 08 desta disciplina, responda às questões que se seguem, em texto on line:
1. Ao estudar as fontes tributárias, na aula 1, você pode constatar que “a expressão legislação tributária compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”. Diante disso, elabore um texto explicando o que vem a ser um tratado e qual a sua tramitação no Congresso Nacional brasileiro, para que possa ser considerado fonte do Direito Tributário. Esclareça, por fim, qual a posição hierárquica do tratado em relação às demais leis do ordenamento jurídico brasileiro. (25 pontos).
A Convenção de Viena estabeleceu que os tratados como sendo acordos internacionais celebrados entre Estados em forma escrita e regido pelo Direito Internacional. No Brasil, os tratados são fonte de tramitação especial no Congresso Nacional, depois de firmado por um regente governamental tem que ser submetido ao Congresso a fim de ser aprovado como Decreto Legislativo, e ratificado pelo presidente que determina o seu cumprimento. Os tratados e as convenções internacionais podem revogar a legislação tributária interna e são observados pela legislação que lhes sobrevenha, não podendo nunca contrariar o disposto na Constituição Federal. Sendo assim, no que consiste a hierarquia do Estado brasileiro os tratados internacionais situam-se entre a Constituição Federal e a lei complementar.
2. Discorra sobre os tipos de obrigação tributária existentes em nosso país, em razão das disposições do Código Tributário Nacional. (25 pontos). (capitulo 07)
De acordo com a aula 7 de Legislação Tributária, existem dois tipos de obrigação tributária; a primeira é denominada principal - surge pela ocorrência de fato gerador, sendo sempre prevista em lei, e tem como objeto o pagamento de tributos ou de multas; a segunda é conhecida como acessória – e objetiva o cumprimento de obrigação tributária diferente da principal.
De acordo com o § 1º, do art. 113 do Código Tributário Nacional, “a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente” e “a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou à fiscalização dos tributos”. Tendo em vista estes conceitos, podemos perceber que ambos englobam situações referentes à melhoria da arrecadação ou à fiscalização dos tributos.
3. De acordo com o art. 145 da Constituição Federal combinado com o art. 5º do Código Tributário Nacional: “os tributos são os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria”.
A partir desta constatação, em relação às CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, pergunta-se: (25 pontos)
a) Qual(is) o(s) ente(s) federativo(s) (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL ou MUNICÍPIOS) que é(são) competente(s) para instituí-las?
O Decreto-Lei 195/1967 estabelece que a contribuição de melhoria pode ser exigida pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios para fazer face ao custo das obras públicas, sendo cobrada pela Unidade Administrativa que as realizar.
b) Que outras características elas possuem?
Tendo como características; competência comum (União, estados, Distrito Federal e municípios); vinculação a uma atividade estatal específica (obra pública); valorização imobiliária (para o contribuinte); caráter indenizatório de uma despesa; valor total arrecadado igual à despesa realizada; e valor individual proporcional à valorização imobiliária.
c) Em razão dessas características, quais seus elementos essenciais?
A simples realização de obra pública não legitima a contribuição de melhoria, nem tampouco a valorização imobiliária, sendo preciso a conjugação dos dois elementos essenciais para a cobrança do tributo; a necessidade de melhoria em determinado imóvel; a relação entre a melhoria observada e a realização de uma obra pública.
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