A Mediação Administração
Por: lucascandido96 • 30/10/2021 • Trabalho acadêmico • 792 Palavras (4 Páginas) • 96 Visualizações
Nome: Lucas Fernando Candido dos Santos
RA: 8095244 – Turma: 003210A02
ATA DE ACORDO
Thaís, com cadastro no RG sob o nº xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPMF/MF, sob o nº tal................, brasileira, solteira, com endereço na rua xxxxxxxxxxxxxxx, nº .., apartamento 00, no bairro, X, CEP: 00000-000, telefone (DDD) xxxxxxxx e endereço eletrônico (e-mail xxxxxxxxxxx), representada pelo advogado Tal (nº de inscrição da OAB, com endereço de atendimento na rua, xxxxxxxxxxxxxxx, nº .., apartamento 00, no bairro, X, CEP: 00000-000, telefone (DDD) xxxxxxxx e endereço eletrônico (e-mail xxxxxxxxxxx);
Helena e José, com cadastro no RG sob o nº xxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPMF/MF, sob o nº tal................, brasileira, casada, com endereço na rua xxxxxxxxxxxxxxx, nº .., apartamento 00, no bairro, X, CEP: 00000-000, telefone (DDD) xxxxxxxx e endereço eletrônico (e-mail xxxxxxxxxxx), representada pelo advogado Tal (nº de inscrição da OAB, com endereço de atendimento na rua, xxxxxxxxxxxxxxx, nº .., apartamento 00, no bairro, X, CEP: 00000-000, telefone (DDD) xxxxxxxx e endereço eletrônico (e-mail xxxxxxxxxxx);
- MEDIADOR: E O MEDIADOR (Lucas Fernando Candido dos Santos), com cadastro no RG 50.040.873-7, inscrito no CPMF/MF, sob o nº 439.990.318-08, brasileiro, solteiro, com endereço na rua Urarema, nº 19, no bairro Jardim Santa Maria, CEP: 03576-050, telefone (11) 99xxxxxxxx e endereço eletrônico (e-mail xxx)
- Nos termos da Lei 13.140/2015 que versa sobre mediação e a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), apresentam o que ficou ajustado na Sessão CONJUNTA:
- TERMOS DO ACORDO:
- As Partes Mediadas estabelecem a mútua responsabilidade do exercício do poder familiar e se comprometem a participar conjuntamente do processo de criação, educação e desenvolvimento da criança, devendo compartilhar de decisões relevantes, tais como a escolha de instituição de ensino em que devam ser matriculados, efetuando a verificação do desempenho escolar, participando de eventos e reuniões escolares, dentre outras.
- Convencionam que a criança residirá na companhia dos avós (Helena e José), mas a mãe (Taís) é assegurada o direito de visitação, sobretudo quinzenalmente nos finais de semana. Nas datas comemorativas do natal, ano novo, carnaval, além do aniversário do filho, a permanência deste deverá ser alternada. Os dias das mães deverão ser observados.
- Nas férias escolares se empenharão para que a filha fique na companhia tanto da mãe, quanto dos avós na mesma proporção de tempo. Neste momento, este mediador, alertou que nenhuma das partes poderá estar alcoolizada ou ingerir outros tipos de substancias ilícitos próximos a menor.
- As Partes Mediadas, poderão facultar um ao outro, em benefício da menor que, em comum acordo, vislumbrem possibilidade da participação dos mesmos em conjunto em festas e comemorações, para, assim, sobretudo, evitar-se quaisquer constrangimentos a Ana, que, em geral, busca a presença de ambos nessas ocasiões.
- Durante a permanência de Ana com os avós, principalmente nos períodos prolongados, é facultada a mãe o direito de visita, a qualquer momento, desde que nos horários previamente ajustados entre as partes.
- As Partes Mediadas se comprometem a colaborar mutuamente com o que for necessário ao cumprimento da presente transação. Surgindo alguma divergência que não possam resolver entre si, se obrigam a retornar a esta unidade para nova tentativa de solução amigável.
- ESCOPO DA MEDIAÇÃO: O objetivo da mediação é reatar os laços familiares anteriormente existentes, mas que acabou se dissolvendo devido ao problema de saúde grave de dependência química apresentada por Thaís, oque acabou com que ela perdesse uma parte importante no desenvolvimento de sua própria filha Ana. Voltar a estabelecer um diálogo e entendimento com os próprios país é de suma importância para que Thaís possa ver sua filha em um ambiente harmônico e sem atritos para que possa se desenvolver pessoalmente sem nenhum trauma familiar. Para os avós, Helena e José também são fundamentais restabelecer essa conexão e aproximação com a filha e ter orgulho da batalha e da posterior vitória dela sobre a dependência química tentando se adaptar aos novos tempos e conceder total apoio a Thaís em seu novo relacionamento homoafetivo.
- OBRIGAÇÕES:
Para tanto, Helena e José comprometeu-se a respeitar, sem nenhum tipo de preconceito, a nova companheira de Thaís e tentar ajudar ao Maximo para que
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