A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO, MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES (ITAMARATY) E TIPOS DE INCENTIVOS ÀS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS
Por: henriquecontato • 1/12/2021 • Trabalho acadêmico • 738 Palavras (3 Páginas) • 142 Visualizações
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
GESTÃO ESTRATÉGICA DE NEGÓCIOS
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO, MINISTÉRIO DE RELAÇÕES EXTERIORES (ITAMARATY) E TIPOS DE INCENTIVOS ÀS EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS
HENRIQUE FERNANDO PORTSCHELER
SÃO PAULO
2020
SUMÁRIO
CONSIDERAÇÕES DOS TEMAS INDICADOS 3
BIBLIOGRAFIA 5
A Organização Mundial do Comércio (“OMC”) surgiu com o intuito de supervisão, regulamentação e liberalização do comércio internacional. Além disso, a OMC ainda provém estrutura para negociação e formalização de acordos entre seus países membros; e, também, processos para a resolução de conflitos.
Dentro do contexto do comércio mundial, o comércio exterior brasileiro representa apenas 1% das negociações mundiais. O governo brasileiro e outras entidades fornecem diversos incentivos e serviços que auxiliam os pequenos exportadores a concretizarem e realizarem suas exportações, como por exemplo: Sebrae, federações de indústria, câmaras de comércio, associações de classe, setores de promoção comercial do Ministério das Relações Exteriores (“Itamaraty”) que funcionam em diversas embaixadas e consulados gerais do Brasil no exterior. As empresas também podem se beneficiar de acordos bilaterais que o Brasil já possui.
O Itamaraty fornece uma série de incentivos fiscais para empresas exportadoras visando baratear os produtos, tornando-os mais competitivos no mercado externo, e também na importação de insumos. Alguns dos benefícios estão descritos a seguir:
- Imunidade ao pagamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (“IPI”) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (“ICMS”), referente aos produtos exportados. A empresa exportadora pode utilizar créditos fiscais de IPI e ICMS pagos na aquisição de insumos destinados à industrialização.
- Não incidência do Programa de Integração Social (“PIS”) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (“Cofins”) sobre as receitas decorrentes das operações de exportação e, também, não incidência do ICMS sobre produtos primários e industrializados semielaborados.
- O drawback é mais uma vantagem concedida a empresas e indústrias comerciais exportadoras – trata-se de um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou na isenção de tributos incidentes sobre mercadorias ou insumos importados usados na fabricação de bens destinados à exportação, incentivando o aperfeiçoamento e a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo.
- O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (“Reintegra”) é outro incentivo ao comércio exterior. Trata-se da devolução de valores referentes a custos tributários federais residuais existentes na cadeia de produção dos bens exportados. Assim, a pessoa jurídica produtora que exporte bens manufaturados poderá fazer a apuração do valor, parcial ou integralmente, do resíduo tributário a ser ressarcido.
- Isenção do pagamento do Imposto Sobre Serviços (“ISS”) as empresas exportadoras de serviços, isto é, a utilização de meios e recursos em território nacional para atender demandas estrangeiras.
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