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A REGULAMENTAÇÃO DA INOVAÇÃO DA MOBILIDADE URBANA

Por:   •  11/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.707 Palavras (7 Páginas)  •  1.400 Visualizações

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A REGULAMENTAÇÃO DA INOVAÇÃO DA MOBILIDADE URBANA

Os riscos e oportunidades sobre o prisma de um cenário jurídico instável.

20/03/2018

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Elaborado por: Pedro Carreira Brunherotti

Disciplina: Direito Empresarial

Turma: ADM 55

Tópicos desenvolvidos

  1. ASPECTOS JURÍDICOS GERAIS

1.1NORMAS, ÓRGÃOS REGULAMENTADORES, CENÁRIO CONCORRENCIAL E JURÍDICO.

  1. IMPACTOS NEGATIVOS RESULTANTES DA REGULAMENTAÇÃO LEGAL E EVENTUAIS RISCOS.

  1. IMPACTOS POSITIVOS RESULTANTES DA REGULAMENTAÇÃO LEGAL E EVENTUAIS GANHOS.
  1. CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA MITIGAÇÃO DOS RISCOS
  1. MECANISMOS DE CRESCIMENTO COM BASE NO CENÁRIO JURÍDICO ATUAL.

Apresentação e objetivo

        

A incerteza no cenário jurídico sobre a regulamentação dos serviços prestados por startups de mobilidade urbana deixa a dúvida sobre a viabilidade do business.

Apenas após a sanção presidencial do Projeto de Lei 28 de 2017, proposto pela Câmara dos Deputados, a instabilidade será sanada, uma vez que tais empresas passarão a ter regulamentação em lei própria.

O risco sobre o modelo de negócio é evidente, tendo em vista que o PLC 28/17 prevê uma série de exigências e restrições. Porém o Senado propôs várias emendas, amenizando a rigorosidade do texto formulado pela Câmara.

A população vem se mobilizando contra o Projeto de Lei temendo que o mesmo inviabilize a continuidade das empresas no Brasil.


Desenvolvimento

  1. ASPECTOS JURÍDICOS GERAIS

1.1. NORMAS, ÓRGÃOS REGULAMENTADORES, CENÁRIO CONCORRENCIAL E JURÍDICO.

        Atualmente, o cenário jurídico que permeia a regulamentação dos aplicativos de mobilidade urbana é incerto, dependendo da sanção presidencial no Projeto de Lei n. 28 de 2017 da Câmara dos Deputados, apresentado pelo Deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

        Nele, os órgãos defensores da classe dos taxistas, como a Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Táxi (ABRACOMTAXI), lutam pela imposição de exigências absurdas que inviabilizariam a atividade dessa startup. 

        Com a ausência de normas específicas a competência para discutir o mérito fica à mercê dos juízes de primeira instância.

        As concorrentes Uber, Cabify e 99 vêm se juntando para que a regulamentação seja a mais favorável possível à viabilidade do business no Brasil.

        O Projeto de Lei citado aguarda votação do plenário da Câmara dos Deputados, uma vez que o Senado aprovou parcialmente o texto proposto, sugerindo diversas modificações a favor do nosso modelo de negócio. Várias entidades se colocaram contra a proposta, como a Ordem dos Advogados do Brasil e a associação de consumidores Proteste.

        Vários tribunais têm entendido que o serviço prestado é autorizado e previsto na lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Uma vez que o “Uber” é transporte motorizado individual privado, diferente dos táxis que constituem serviço de transporte público individual, nos termos do art. 2º da Lei 12.468/2011.

        Além de ser economicamente inviável a proibição, tendo em vista o cenário econômico atual do Brasil, tal ato estaria ferindo preceitos constitucionais como a livre concorrência e a livre iniciativa, previstos nos arts. 170, inciso IV e 1º, inciso IV, respectivamente.

        Cabe agora aguardar a votação da Câmara dos Deputados sobre as emendas propostas pelo Senado.

        

2. IMPACTOS NEGATIVOS RESULTANTES DA REGULAMENTAÇÃO LEGAL E EVENTUAIS RISCOS.

        Em um cenário pessimista onde a PLC 28 de 2017 é sancionada sem modificações no seu texto inicial veríamos impactos como:

  • Uso de placa vermelha nos carros
  • O condutor deverá ser proprietário do veículo
  • Classificação dos aplicativos como serviço de natureza pública.

        Caso a regulamentação siga essas vertentes o número de motoristas cairá drasticamente, uma vez que a empresa prega a ideia de renda complementar, e não principal.

        Se a autorização para a atividade depender do poder público municipal a inviabilidade do modelo de negócio fica evidente, tendo em vista que o serviço realizado consiste no intermédio entre passageiro e motorista. Nessa hipótese ficará a cargo dos municípios a imposição de diretrizes mínimas para funcionamento quando estes optarem pela regulamentação. Dentre elas estão o pagamento de tributos municipais por parte das empresas, seguro obrigatório de passageiros, inscrição dos motoristas no INSS, estabelecer idade máxima e características mínimas para os veículos, exigir que o motorista só circule com autorização municipal, e inscrição do veículo na categoria “aluguel”, o que exige o uso da placa vermelha.

        

3. IMPACTOS POSITIVOS RESULTANTES DA REGULAMENTAÇÃO LEGAL E EVENTUAIS GANHOS.

        Em um cenário otimista, onde a PLC 28 de 2017 é sancionada com as modificações feita pelo Senado, os impactos seriam mínimos.

        Caso o serviço seja classificado como privado, a autorização municipal para funcionamento e a placa vermelha nos carros não seriam necessárias.

        A principal mudança na regulamentação seria sobre o poder de fiscalização concedido ao poder público municipal.

        No mais, as interposições judiciais feitas pelas entidades dos taxistas cessariam, acabando com a vulnerabilidade do serviço nos grandes centros, já que, atualmente, a suspensão pode ser determinada por juízes de primeira instância que veem coerência nos argumentos da classe contrária.

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