TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A REGULAMENTAÇÃO DA INOVAÇÃO DA MOBILIDADE URBANA

Por:   •  11/7/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.707 Palavras (7 Páginas)  •  1.396 Visualizações

Página 1 de 7

[pic 3]

A REGULAMENTAÇÃO DA INOVAÇÃO DA MOBILIDADE URBANA

Os riscos e oportunidades sobre o prisma de um cenário jurídico instável.

20/03/2018

[pic 4]

Elaborado por: Pedro Carreira Brunherotti

Disciplina: Direito Empresarial

Turma: ADM 55

Tópicos desenvolvidos

  1. ASPECTOS JURÍDICOS GERAIS

1.1NORMAS, ÓRGÃOS REGULAMENTADORES, CENÁRIO CONCORRENCIAL E JURÍDICO.

  1. IMPACTOS NEGATIVOS RESULTANTES DA REGULAMENTAÇÃO LEGAL E EVENTUAIS RISCOS.

  1. IMPACTOS POSITIVOS RESULTANTES DA REGULAMENTAÇÃO LEGAL E EVENTUAIS GANHOS.
  1. CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA MITIGAÇÃO DOS RISCOS
  1. MECANISMOS DE CRESCIMENTO COM BASE NO CENÁRIO JURÍDICO ATUAL.

Apresentação e objetivo

        

A incerteza no cenário jurídico sobre a regulamentação dos serviços prestados por startups de mobilidade urbana deixa a dúvida sobre a viabilidade do business.

Apenas após a sanção presidencial do Projeto de Lei 28 de 2017, proposto pela Câmara dos Deputados, a instabilidade será sanada, uma vez que tais empresas passarão a ter regulamentação em lei própria.

O risco sobre o modelo de negócio é evidente, tendo em vista que o PLC 28/17 prevê uma série de exigências e restrições. Porém o Senado propôs várias emendas, amenizando a rigorosidade do texto formulado pela Câmara.

A população vem se mobilizando contra o Projeto de Lei temendo que o mesmo inviabilize a continuidade das empresas no Brasil.


Desenvolvimento

  1. ASPECTOS JURÍDICOS GERAIS

1.1. NORMAS, ÓRGÃOS REGULAMENTADORES, CENÁRIO CONCORRENCIAL E JURÍDICO.

        Atualmente, o cenário jurídico que permeia a regulamentação dos aplicativos de mobilidade urbana é incerto, dependendo da sanção presidencial no Projeto de Lei n. 28 de 2017 da Câmara dos Deputados, apresentado pelo Deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

        Nele, os órgãos defensores da classe dos taxistas, como a Associação Brasileira das Associações e Cooperativas de Motoristas de Táxi (ABRACOMTAXI), lutam pela imposição de exigências absurdas que inviabilizariam a atividade dessa startup. 

        Com a ausência de normas específicas a competência para discutir o mérito fica à mercê dos juízes de primeira instância.

        As concorrentes Uber, Cabify e 99 vêm se juntando para que a regulamentação seja a mais favorável possível à viabilidade do business no Brasil.

        O Projeto de Lei citado aguarda votação do plenário da Câmara dos Deputados, uma vez que o Senado aprovou parcialmente o texto proposto, sugerindo diversas modificações a favor do nosso modelo de negócio. Várias entidades se colocaram contra a proposta, como a Ordem dos Advogados do Brasil e a associação de consumidores Proteste.

        Vários tribunais têm entendido que o serviço prestado é autorizado e previsto na lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Uma vez que o “Uber” é transporte motorizado individual privado, diferente dos táxis que constituem serviço de transporte público individual, nos termos do art. 2º da Lei 12.468/2011.

        Além de ser economicamente inviável a proibição, tendo em vista o cenário econômico atual do Brasil, tal ato estaria ferindo preceitos constitucionais como a livre concorrência e a livre iniciativa, previstos nos arts. 170, inciso IV e 1º, inciso IV, respectivamente.

        Cabe agora aguardar a votação da Câmara dos Deputados sobre as emendas propostas pelo Senado.

        

2. IMPACTOS NEGATIVOS RESULTANTES DA REGULAMENTAÇÃO LEGAL E EVENTUAIS RISCOS.

        Em um cenário pessimista onde a PLC 28 de 2017 é sancionada sem modificações no seu texto inicial veríamos impactos como:

  • Uso de placa vermelha nos carros
  • O condutor deverá ser proprietário do veículo
  • Classificação dos aplicativos como serviço de natureza pública.

        Caso a regulamentação siga essas vertentes o número de motoristas cairá drasticamente, uma vez que a empresa prega a ideia de renda complementar, e não principal.

        Se a autorização para a atividade depender do poder público municipal a inviabilidade do modelo de negócio fica evidente, tendo em vista que o serviço realizado consiste no intermédio entre passageiro e motorista. Nessa hipótese ficará a cargo dos municípios a imposição de diretrizes mínimas para funcionamento quando estes optarem pela regulamentação. Dentre elas estão o pagamento de tributos municipais por parte das empresas, seguro obrigatório de passageiros, inscrição dos motoristas no INSS, estabelecer idade máxima e características mínimas para os veículos, exigir que o motorista só circule com autorização municipal, e inscrição do veículo na categoria “aluguel”, o que exige o uso da placa vermelha.

        

3. IMPACTOS POSITIVOS RESULTANTES DA REGULAMENTAÇÃO LEGAL E EVENTUAIS GANHOS.

        Em um cenário otimista, onde a PLC 28 de 2017 é sancionada com as modificações feita pelo Senado, os impactos seriam mínimos.

        Caso o serviço seja classificado como privado, a autorização municipal para funcionamento e a placa vermelha nos carros não seriam necessárias.

        A principal mudança na regulamentação seria sobre o poder de fiscalização concedido ao poder público municipal.

        No mais, as interposições judiciais feitas pelas entidades dos taxistas cessariam, acabando com a vulnerabilidade do serviço nos grandes centros, já que, atualmente, a suspensão pode ser determinada por juízes de primeira instância que veem coerência nos argumentos da classe contrária.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (11.8 Kb)   pdf (226.3 Kb)   docx (1.6 Mb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com