A Rotina Imobiliária Na Administração
Por: Giovani Novaes de Moura • 8/11/2021 • Trabalho acadêmico • 524 Palavras (3 Páginas) • 92 Visualizações
Rotinas imobiliárias II AULA 04
Identifique-se em cada atividade colocando o seu nome completo e RGM.
Isto é um documento e se faz necessário estar completo e sem.
Atividades
Você deverá responder as questões a seguir e enviá-las por meio do Portfólio - ferramenta do ambiente de aprendizagem UNIGRAN Virtual.
Faça as respostas em arquivo separado para cada aula, coloque seu nome e RGM, facilitando a sua identificação, anexe-o na página EAD.
Nome:
RGM:
Escreva de acordo com o seu entendimento.
1. Por meio de quais modalidades pode-se adquirir a propriedade imóvel?
Resposta: São 03 tipos de aquisição: usucapião; pelo registro do título; por acessão, sendo esta subdividade por formação de ilhas, aluvião, avulsão, abandono de álveo e plantações ou construções.
2. Escreva tudo o que você entendeu sobre a usucapião.
Resposta: Usucapião é uma modalidade de aquisição originária da propriedade do imóvel, por meio do qual a pessoa que está na posse do bem deve preencher os requisitos legais e, ao final, ter uma sentença do juiz que servirá de título para registro no cartório de imóveis onde se encontra o bem.
Tais requisitos são: posse por um lapso temporal detemrinado (dependendo da modalidade de usucapião o tempo é diferente; posse sem interrupção nem oposição de terceiros; e boa-fé.
Por fim, não se pode alegar usucapião diante das seguintes hipóteses: entre cônjuges na constância do casamento; entre ascendentes e descendentes, durante o pátrio poder; entre tutelados e curatelados e seus tutores e curadores, durante a vigência da tutela e da curatela; contra os absolutamente incapazes; contra os ausentes do pais em serviço público da união, dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios; contra os que se acharem servindo na armada, no exército e na aeronáutica, em tempo de guerra; havendo citação válida; havendo protesto judicial
3. Por meio de quais modalidades pode-se perder a propriedade?
Resposta: Conforme artigo 1.275, do CC, perde-se a propriedade do imóvel quando: por lienação; pela renúncia; por abandono; por perecimento da coisa; por desapropriação.
4. Escreva sobre o que você entendeu sobre aquisição por acessão?
Resposta: É o direito do proprietário de acrescer aos seu bem tudo o que se incorpora, de forma natural ou artificial, ao imóvel, ou seja, é uma aquisição de coisa que pertence a outro, podendo se dar pela formação de ilhas, por aluvião, avulsão, por abandono de álveo, e pela construção de obras ou plantações.
É considerado um modo originário de aquisição da propriedade, já que não há relação jurídica.
Por fim, é vedado o enriquecimento sem causa e por isso a lei estabelece uma indenização ao proprietário desfalcado.
5 . Escreva sobre o que você entendeu sobre as modalidades da perda de propriedade.
Resposta: O proprietário do imóvel perde a propriedade quando deixar de cuidar, de zelar pelo bem que tem direito, por conta de abandono, perecimento ou desapropriação. Ainda, a lei estabelece outras duas formas, alienação e renúncia, da qual o proprietário tem a vontade de se desfazer da propriedade.
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