A SUPERAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CRISE ECONÔMICA DO DEVEDOR
Por: Daniele Alcantara • 13/6/2020 • Resenha • 1.692 Palavras (7 Páginas) • 159 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Atualmente várias Empresas estão passando por crise econômica e financeira. Um exemplo disso é a Empresa Pretty Cachos que vem há meses enfrentando uma crise financeira e está em busca de uma saída. A solução encontrada foi a solicitação de Recuperação Judicial, pois a mesma objetiva viabilizar a a superação de situação de crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, dos empregos e dos interesses dos credores. Desse modo se preserva a Empresa, sua função social e o estímulo a economia.
Para promover essa mudança a empresa precisa se reinventar e buscar estratégias para se manter no mercado. Atualmente, Empresas que não mantém ações socioambientais e de sustentabilidade não são capazes de apresentar desempenho ecológico e econômico. A sustentabilidade é alcançada quando há desempenho econômico, social e ecológico, juntos. Uma ação ecológica somente aumenta sustentabilidade quando integra o desempenho econômico e ecológico. Toda essa integração chamamos de ecoeficiência.
Para uma empresa realizar ações de sustentabilidade é necessário que a mesma conheça sua margem de contribuição, informação fundamental para determinar a a saúde financeira bem como o cálculo do lucro empresarial.
Mudanças também são observadas no comportamento dos consumidores. Atualmente os mesmos não se preocupam somente com preço e quantidade. Os consumidores estão cada vez mais buscando produtos com qualidade e relacionados a questões socioambientais.
2 RECUPERAÇÃO JUDICIAL
2.1 REQUISITOS LEGAIS PARA REQUERER A RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recuperação judicial de uma empresa é um meio utilizado para evitar a falência dela, ou seja, ao invés de pedir falência pede-se a recuperação, que como o próprio nome já diz é uma tentativa de recuperar aquela atividade evitando o fechamento e as consequentes demissões e não pagamento dos credores.
O objetivo da recuperação judicial é apresentar um plano de recuperação que demonstre que apesar das dificuldades que passa no momento, tem plenas condições de se reerguer, pagando de forma condicionada suas dívidas, e retornando ao setor produtivo com todo o seu potencial beneficiando a todos que dependem de sua manutenção, tais como empregados, credores, governo e sociedade.
Essa recuperação judicial é uma forma de exaltar a função social da empresa que vai além dos lucros do proprietário, mas que traz benefícios a toda sociedade que depende do bem estar que ela promove.
A Lei 111.101/2005 disciplina a recuperação judicial. O seu artigo 47 detalha a possibilidade da empresa viabilizar e superar o momento de crise econômica, preservando e promovendo sua função social e estimulando a atividade econômica.
Para que o empresário tenha seu pedido acatado, a empresa deverá estar conforme preceitua o artigo 48 da Lei nº 11.101/05, que afirma:
(I) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, a responsabilidade daí decorrentes;
II) não ter, há menos de cinco anos, obtido concessão de recuperação judicial;
(III) não ter, há menos de oito anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial, ou seja, tratar-se de microempresa ou empresa de pequeno porte;
(IV) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei nº 11.101/05.
2.2 MEIOS E MEDIDAS DISCIPLINADOS NA LEGISLAÇÃO
A lei 11.101 preconiza em seu artigo 53 que uma vez que o processamento do pedido de recuperação é deferido se inicia um prazo de 60 dias improrrogáveis para que o devedor apresente ao juízo seu plano de recuperação, sob pena de convolação em falência, sendo o prazo contado a partir da publicação.
O plano de recuperação é documento fundamental para a consecução efetiva da recuperação judicial, devendo conter três itens, quais sejam:
• discrição dos meios de recuperação a se empregados, conforme o artigo 50 da lei;
• demonstração de viabilidade econômica;
• Laudo econômico-financeiro e avaliação dos bens do devedor, subscrito por profissional habilitado ou empresa especializada.
O artigo 50 da lei mencionada dispõe um rol exemplificativo de meios de recuperação judicial. Para o caso da empresa Pretty Cachos é indicado os seguintes meios:
• Concessão de prazos especiais de pagamento
• Cisão, incorporação ou fusão da sociedade;
• Alteração do controle societário
• Aumento do capital social
3 SUSTENTABILIDADE
Sabemos da importância do fator econômico para uma empresa, mas também devemos considerar a dimensão ambiental, priorizando iniciativas sustentáveis e a ecoeficiência. Os consumidores da atualidade são mais críticos e defendem projetos e causas sustentáveis.
3.1 ECOEFICIÊNCIA, DEFINIÇÃO
O conceito de sustentabilidade é tratado com cada vez mais importância dentro das empresas. Um desenvolvimento sustentável procura atender as necessidades das gerações atuais sem que comprometa as gerações futuras que também precisam atender suas próprias necessidades em seu devido tempo.
Ecoeficiência, termo criado pelo Conselho Mundial de Negócios para o Desenvolvimento Sustentável em 1992, é definido por empresas que conseguem ter responsabilidades socioambientais e se manter lucrativas ao mesmo tempo.
A ecoeficiência é uma característica de produtos e serviços que podem produzir mais e melhor, com menos recursos e resíduos.
3.2 ECOEFICIÊNCIA, DIFERENCIAL DE MERCADO
Uma empresa ecoeficiente consegue praticar um preço competitivo, satisfazer as necessidades humanas e proporcionar qualidade de vida, enquanto consome recursos naturais de maneira reduzida, respeitando a capacidade de sustentação do planeta.
Diversas condutas ecoeficientes podem ser adotadas pela Empresa Pretty Cachos, visado futuramente um diferencial no mercado. Entre elas podemos citar:
• Oferecer aos colaboradores oportunidade
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