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AS COMPRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO/MS

Por:   •  14/8/2020  •  Projeto de pesquisa  •  2.813 Palavras (12 Páginas)  •  242 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DÊNIS RICARDO DA COSTA BRUNHOLLI

AS COMPRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE

MUNDO NOVO/MS

JAPORÃ – MS

2020


UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DÊNIS RICARDO DA COSTA BRUNHOLLI

AS COMPRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE

MUNDO NOVO/MS

Pré-projeto apresentado na disciplina de Seminário Temático I e II como requisito básico para a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso do  Curso de Bacharelado em Administração Pública, modalidade a distância.

Orientador: Prof. Me. Fábio Miguel Gonçalves da Costa

JAPORÃ - MS

        2020        

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        4

2 JUSTIFICATIVA        6

3 OBJETIVOS        7

3.1 OBJETIVO GERAL        7

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS        7

4 METDOLOGIA        8

4.1 TIPO DE PESQUISA        8

4.2 PROCEDIMENTOS DE COLETA        8

4.3 ANÁLISE DE INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS        9

5 CRONOGRAMA        10

6 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        11

6.1 COMPRAS PÚBLICAS        11

6.2 FASES DA LICITAÇÃO        12

6.3 TIPOS DE LICITAÇÃO        13

REFERÊNCIAS        14

1 INTRODUÇÃO

No processo de compras públicas existem licitações que financeiramente se apresentem serem mais vantajosas, mas por falta de conhecimento dos administradores estas não são as escolhidas. Desta maneira, pode-se afirmar que dentro deste ambiente de compras públicas, o conhecimento econômico é totalmente indispensável para que a funcionalidade destes organismos seja eficiente (fonte?? de onde você tirou este texto? Todo conceito ou afirmação deve-se indicar quem a criou, ou seja, citar a fonte/autor)

Uma outra suposição para se destacar, relaciona-se as fraudes nos processos licitatórios, sabe-se que as propostas economicamente mais viáveis, são as corretas para se aceitarem, porém como neste meio existem fraudes em contratos de licitação, as quais buscam nem sempre beneficiar as empresas com melhores propostas financeiras.

A licitação é uma oferta muitas vezes competitiva para definir um preço por um indivíduo ou empresa para um produto ou serviço ou uma demanda que algo seja feito. O lance é usado para determinar o custo ou o valor de algo (ALBANO, 2008).

Os lances podem ser realizados por um comprador ou fornecedor de um produto ou serviço com base no contexto da situação. No contexto de leilões, bolsa de valores ou imóveis, a oferta de preço que uma empresa ou indivíduo está disposto a pagar é chamada de oferta. No contexto de iniciativas de compras corporativas ou governamentais, a oferta de preço que uma empresa ou pessoa está disposta a vender também é chamada de oferta (RUTZ, 2018).

A licitação é usada por vários nichos econômicos para determinar a demanda e, portanto, o valor do artigo ou propriedade, no mundo de hoje de tecnologia avançada, a Internet é uma plataforma preferida para fornecer instalações de licitação; É uma maneira natural de determinar o preço de uma commodity em uma economia de mercado livre (RUTZ, 2018).

O processo de licitação, é um processo administrativo, isonômico, neste processo a administração avalia e seleciona a proposta mais vantajosa, seja para aquisições de produtos, ou para registrar preços de futuras contratações. Nenhum processo de licitação pode acontecer de forma sigilosa, deve-se sempre ser pública, mantendo-a sempre acessível a qualquer cidadão ou empresa. (fonte??)

No Brasil, para as licitações realizadas por entidades que usufrui de verba pública, conhecida como compras governamentais e compras públicas, são regidas pelas leis n° 8.666/93 de traz as normas gerais de licitações e contratos, a Lei  10.520/02, conhecida como pregão. Segundo o Tribunal de Contas da União, existem também, outras legislações complementares, Leis  8.666/93 de normas gerais de licitações e contratos, Lei 10.520/02 que trata do Regime Diferenciado de contratações Públicas e o decreto  5.450/2005 que orienta a Forma de Pregão Eletrônico. Efraim (2010) cita que, as licitações públicas ajudam o mercado econômico a proporcionar a concorrência e o desenvolvimento social, visando o aumento de arrecadação tributária, e o aumento de renda e diminuição da taxa de desemprego.

Segundo Motta (2011) na legislação brasileira compreende-se como oferta mais vantajosa, as que se aplicam no critério do menor preço; de melhor técnica; de técnica e preço; ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério menor preço é comumente mais utilizado. No Brasil, existem duas ordens de classificação do tipo de licitação as quais qualquer licitação deve-se submeter. Não é possível mesclar ou criar outras modalidades de licitação, salvo por alteração dos normativos federais (FERNANDES e REOLON, 2015).  Segundo Fernandes & Reolon (2015) são classificadas pelo volume das transações em questão e às características do objeto da licitação.

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