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ASSISTENTE NA ADMINISTRAÇÃO

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Por:   •  17/10/2014  •  Tese  •  2.667 Palavras (11 Páginas)  •  193 Visualizações

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DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e

logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados,

cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e

planilhas; executar serviços gerais de escritórios. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

Administração Pública

Qualquer um dos poderes (executivo, legislativo ou judiciário) tem como atividade típica a administração pública. Esta não se encontra definida em um documento único, mas sim em códigos e leis esparsas. Portanto, as fontes  do Direito são: leis, doutrinas, jurisprudência e costumes.

Administração Pública no sentido SUBJETIVO (ou formal) é definido como QUEM ADMINISTRA, a Administração Pública no sentido OBJETIVO (ou material) é definido como as ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS.

Existem 4 funções administrativas fundamentais:

⦁ Fomento: incentivo à iniciativa privada de utilidade pública;

⦁ Intervenção: regula e fiscaliza a atividade econômica privada;

⦁ Poder de Polícia: condiciona e limita os direitos individuais em benefício do interesse geral;

⦁ Serviço Público: atividade para atender as necessidade públicas.

A estrutura que encontramos é divida em:

⦁ Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios (entes políticos). São Pessoa Jurídica;

⦁ Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista (entes administrativos. São Pessoa Jurídica;)

⦁ Órgãos Públicos: subdivisões da administração direta, não são pessoa jurídica, podem possuir capacidade postulatória;

⦁ Entidade Paraestatais (3º setor): Serviço Social Autônomo-SSA, Organizações Sociais-OS, Organização da Sociedade Civil de Interesse Coletivo-OSCIP.

Uma diferença muito importante que deve ser conhecida é entre Centralização, Descentralização e Desconcentração.

Vejamos:

Centralização: o Estado executa diretamente as tarefas administrativas (administração direta);

Descentralização: o Estado executa as tarefas administrativas por meio de outras empresas (administração indireta). Pode ser outorgada por lei ou delegada por contrato;

Desconcentração: subdivisões internas das tarefas (através de órgãos).

Atos Administrativos

Ato Administrativo é toda manifestação voluntária, lícita e unilateral da Administração Pública, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir, declarar ou impor obrigações.

Alcance

Administrados e a própria administração. Segundo Hely Lopes Meirelles, dividem-se em:

Instruções

Ordens escritas e gerais emanadas do superior hierárquico, com finalidade de atingir e orientar seus subordinados em relação ao modo e forma de execução de um determinado serviço;

Circulares

Ordens de serviço escritas, de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários, incumbidos de certos serviços, ou de desempenho de determinadas atribuições, em circunstâncias especiais;

Avisos

Atos emanados dos Ministros de Estado a respeito de assuntos afetos aos seus Ministérios. Atualmente, também são utilizados como instrumento destinado a dar conhecimento de assuntos relacionados à atividade administrativa;

Portarias

Atos internos pelo quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados ou designam servidores para funções ou cargos secundários ou instauração de sindicância e processos administrativos;

Ordens de serviço

Determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos autorizando o seu início, ou, a admissão de operários, a título precários, desde que haja verba destinada a esse fim;

Ofícios

Comunicações escritas de autoridades entre si, entre subalternos e superiores e entre a Administração e particular, em caráter oficial;

Despacho

Decisões proferidas pela autoridade executiva, judiciária ou legislativa em função administrativa, em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.

Cancelamentos de Atos Administrativos

A principal confusão que a maioria dos candidatos fazem é entre REVOGAÇÃO e ANULAÇÃO. Esses tipos de cancelamento de Atos Administrativos não se confundem.

A seguir, listaremos algumas diferenças importantes sobre eles.

Revogação de Atos Administrativos

⦁ Usado em Atos que ainda estão Válidos;

⦁ Serve para rever os critérios de Conveniência e Oportunidade;

⦁ Faz Análise de Mérito;

⦁ Usado em Atos Discricionários;

⦁ Excepcionalmente para Atos Vinculados (por exemplo, Supremacia do Poder Público sobre o Privado, na concessão de licenças);

⦁ Quem pode revogar um ato? Somente a Administração Pública, de qualquer Poder;

⦁ Poder Judiciário não revoga ato administrativo;

⦁ Geralmente é ex-nunc (não retroage);

⦁ Respeita direito adquirido.

Anulação de Atos Administrativos

⦁ Usado em Atos considerados Ilegais ou Viciados;

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