CODIGO DE ETICA DO ASSISTENTE SOCIAL DE 1947
Dissertações: CODIGO DE ETICA DO ASSISTENTE SOCIAL DE 1947. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BrenaGuedes • 5/4/2013 • 611 Palavras (3 Páginas) • 2.358 Visualizações
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DOS ASSISTENTES SOCIAIS
(Aprovado em Assembléia Geral da Associação Brasileira de Assistentes Sociais (ABAS) – Seção
São Paulo, em 29‐IX‐1947)
INTRODUÇÃO
I – Moral ou Ética pode ser conceituada como a ciência dos princípios e das normas que se
devem seguir para fazer o bem e evitar o mal.
II – A moral aplicada a uma determinada profissão recebe o nome de ÉTICA PROFISSIONAL;
relacionada esta com o Serviço Social, pode ser chamada de DEONTOLOGIA DO SERVIÇO
SOCIAL
III – A importância da Deontologia do Serviço Social provém do fato de que o Serviço Social não
trata apenas de fator material, não se limita à remoção de um mal físico, ou a uma transação
comercial ou monetária: trata com pessoas humanas desajustadas ou empenhadas no
desenvolvimento da própria personalidade.
IV – A observância dos princípios da Deontologia do Serviço Social exige, da parte do
Assistente Social, uma segura formação em todos os ramos da Moral.
SECÇÃO I
DEVERES FUNDAMENTAIS
É dever do Assistente Social:
1. Cumprir os compromissos assumidos, respeitando a lei de Deus, os direitos naturais do
homem, inspirando‐se, sempre em todos seus atos profissionais, no bem comum e
nos dispositivos da lei, tendo em mente o juramento prestado diante do testemunho
de Deus.
2. Guardar rigoroso sigilo, mesmo em depoimentos policiais, sobre o que saiba em razão
do seu ofício.
3. Zelar pelas prerrogativas de seu cargo ou funções e respeitar as de outrem.
4. Recusar sua colaboração ou tomar qualquer atitude que considere ilegal, injusta ou
imoral.
5. Manter uma atitude honesta, correta, procurando aperfeiçoar sua personalidade e
dignificar a profissão.
6. Levar ao conhecimento do órgão competente da ABAS Seção São Paulo, qualquer
transgressão deste Código.
7. Manter situação ou atitude habitual de acordo com as leis e bons costumes da
comunidade.
SECÇÃO II
DEVERES PARA COM O BENEFICIÁRIO DO SERVIÇO SOCIAL
I – E dever do Assistente Social
1. Respeitar no beneficiário do Serviço Social a dignidade da pessoa humana, inspirandose
na caridade cristã.
2. Aplicar todo zelo, diligência e recursos da ciência no trabalho a realizar e nunca
abandonar um trabalho iniciado, sem justo motivo.
II – Não é permitido ao Assistente Social
Aceitar remuneração de um beneficiário de uma organização, por serviços prestados em nome
desta.
SECÇÃO III
DEVERES PARA COM OS COLEGAS
I – É dever do Assistente Social
1. Tratar os colegas com perfeita cortesia, evitando fazer quaisquer alusões ou
comentários desairosos sobre sua conduta na vida privada e profissional
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