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ATOS OFICIAIS ADMINISTRATIVOS

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Por:   •  25/9/2013  •  Seminário  •  264 Palavras (2 Páginas)  •  340 Visualizações

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ATOS OFICIAIS ADMINISTRATIVOS

Conceito

Na Administração Pública, um ato administrativo é um instrumento que concretiza o exercício da função administrativa de um órgão.

Para Hely Lopes Meirelles (2012), ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si próprio.

José dos Santos Carvalho Filho (2012) afirma que o ato administrativo “é a exteriorização da vontade dos agentes da Administração Pública ou de seus delegatários, nessa condição, que, sob regime de direito público, vise à produção de efeitos jurídicos com o fim de atender ao interesse público.”

Segundo a doutrina, os atos possuem como atributos:

Imperatividade: é a qualidade que dispõe o ato administrativo de impor obrigações aos administrados, independentemente da aquiescência deste. Por este atributo, a Administração pode constituir o administrado unilateralmente em obrigações, ainda que sem seu consentimento. Ele exprime a força obrigatória que tem o ato administrativo ante seus destinatários;

Exigibilidade: é o poder de exigir do administrado as obrigações que unilateralmente lhe impôs, sob pena de multa ou outras penalidades administrativas em caso de descumprimento do ato;

Autoexecutoriedade: a Administração Pública pode, por si, conferir imediata efetividade a seus atos administrativos. Assim, a Administração Pública pode compelir materialmente o administrado, independentemente das vias judiciais, para o cumprimento da obrigação que previamente impôs (por meio da imperatividade) e a exigiu (por meio da exigibilidade).

Tipicidade: os atos administrativos devem corresponder a figuras previamente definidas em lei de modo que para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.

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