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ATPS Tecnicas de Negociação

Por:   •  8/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  180 Visualizações

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[pic 1]FAQ
Mudanças na Avaliação Acadêmica - Anhanguera

*Regras válidas para disciplinas cursadas a partir de 2015

  1. Como será a atribuição de nota no 2.º Bimestre?

A nota do 2º Bimestre será composta por uma Avaliação Oficial, com peso 8 e outra forma avaliativa (ATPS), com peso 2.

  1. Qual será a nova regra de arredondamento?

O arredondamento será apenas com uma casa decimal de precisão. Se necessário, o arredondamento matemático será para a casa decimal mais próxima, ou seja, 5,87 será arredondado para 5,9.

  1. Se o aluno tirar Nota 4,65, quanto deverá ser lançado no sistema?

Nota 4,65 arredonda-se para 4,7. Portanto deverá ser lançado no sistema 4,7.

  1. O Cálculo da Média Final do Semestre foi alterado?

Não, o Cálculo da Média Final do Semestre não foi alterado. Os pesos permanecem os seguintes para o cálculo da média final ponderada: 

  • 1.º Bimestre com peso 4;
  • 2.º Bimestre com peso 6.

  1. Quais são os critérios para o aluno ser aprovado na disciplina?

O aluno será aprovado na disciplina se atender à exigência do mínimo de 75% de frequência às aulas e demais atividades programadas e obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis inteiros).

  1. A média de aprovação na disciplina foi alterada para todas as Faculdades, Centro Universitários e Universidades?

A média de aprovação da disciplina passou de 5,0 para 6,0 em todas as Faculdades, Centro Universitários e Universidades, exceto para os cursos da UNIDERP (presencial e EAD).

  1. O aluno será considerado aprovado na disciplina quando obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis inteiros). O aluno com nota 5,9 está reprovado na disciplina?

Sim,  o aluno será considerado aprovado na disciplina quando obtiver média final igual ou superior a  6,0 (seis inteiros). Sim, 5,9 significa reprovação.

  1. Os estudantes reprovados por falta não poderão solicitar RDR?

Os estudantes reprovados por falta deverão cursar integralmente a disciplina, nas turmas já constituídas.

  1. O RDR continua sendo ofertado aos alunos?

Apenas os alunos reprovados por nota poderão solicitar a RDR.

  1. Se o aluno reprovar por nota e também por falta ele tem direito de cursar RDR?

Todo aluno reprovado por falta deve cursar a disciplina novamente e não terá direito a RDR.

  1. De acordo com o novo regimento, se o aluno obtiver nota 10,0 e reprovar por falta ele precisará cursar novamente a disciplina. Correto?

Todo aluno reprovado por falta deve cursar a disciplina novamente, independentemente de obtenção de nota média na disciplina.

  1. Se o aluno reprovou uma disciplina por falta em 2014.02, deverá cursar a disciplina integralmente em 2015?

Não, as novas regras passaram a vigorar para as disciplinas cursadas a partir de 2015. O aluno com disciplina reprovada em anos anteriores ainda poderá solicitar RDR.

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