Abertura de empresa
Por: l_silva • 22/11/2016 • Trabalho acadêmico • 7.408 Palavras (30 Páginas) • 454 Visualizações
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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA GRANDE FLORIANÓPOLIS
CAUÊ MATHEUS DOS SANTOS
JOÃO HENRIQUE CRUZ
KÁTIA SANTOS
MARIA LUIZA CARDOSO
SOPHIA MONAUER
TRABALHO DE APS – ABERTURA DE EMPRESA
São José
2016[pic 3]
CAUÊ MATHEUS DOS SANTOS[pic 4]
JOÃO HENRIQUE CRUZ
KÁTIA SANTOS
MARIA LUIZA CARDOSO
SOPHIA MONAUER
TRABALHO DE APS – ABERTURA DE EMPRESA
Trabalho de Atividade Prática Supervisionada do Curso de Graduação em Administração, do Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis.
Prof. Orientador: Prof. Antenor da Silva Filho
São José
2016[pic 5][pic 6][pic 7]
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 TIPOS DE EMPRESA
2.1 LTDA.
2.2 EIRELI
2.3 EMPRESARIO INDIVIDUAL
2.4 MEI
3 PORTE DA EMPRESA
3.1 ME
3.2 EPP
3.3 EMPRESA DE GRANDE PORTE
4 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
4.1 LUCRO REAL
4.2 LUCRO PRESUMIDO
4.3 SIMPLES NACIONAL
5 A EMPRESA
5.1 CONTRATO SOCIAL
5.2 VIABILIDADE
5.3 REGISTRO JUNTA COMERCIAL
5.4 CNPJ
5.5 ALVARA DE FUNCIONAMENTO
5.6 INSCRIÇÃO ESTADUAL
5.7 LICENÇA SANITARIA E LICENÇA DE BOMBEIROS
6 DOCUMENTAÇÕES
6.1 CONTRATO SOCIAL
6.2 VIABILIDADE
6.3 CNPJ
6.4 ALVARA DE FUNCIONAMENTO
6.5 LICENÇA SANITÁRIA
6.6 LICENÇA DOS BOMBEIROS
7 CONCLUSÃO
8 REFERÊNCIA
1 INTRODUÇÃO [pic 8]
Este trabalho acadêmico irá apresentar os tipos de empresas como Ltda., Eirele, Empresário Individual e MEI . Iremos relatar o porte das empresas, tais como: ME, EPP e Empresa de Grande Porte. Citamos também sua forma de tributação que são: lucro real, lucro presumido e simples nacional. E por último iremos demonstrar o passo a passo para a abertura de um empreendimento e suas documentações. Como contrato social, viabilidade, registro da junta comercial, seu CNPJ, o Alvará de funcionamento, inscrição estadual, licença sanitária e licença do Corpo de Bombeiros.
2 TIPOS DE EMPRESA
Temos em nossa legislação uma gama de tipos de empresa, entre elas: LTDA, Eireli, Empresário Individual e MEI; cada um com sua característica reservada e distinta das demais.
2.1 LTDA.
A sociedade limitada é formada por duas ou mais pessoas. Nela o patrimônio pessoal de cada sócio no caso de falência, fechamento ou desligamento da empresa é protegido, pois a participação no capital social da empresa é representado por meio de quotas. A responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do capital social investido. Porém, Apesar de limitada ao Capital Social, a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada nos casos de desvio de finalidade da empresa, confusão patrimonial entre a empresa e os sócios, ilegalidade e abuso dos administradores, casos em que há a desconsideração da pessoa jurídica, respondendo os sócios com seus bens particulares.
Para instituir uma empresa como sociedade limitada, é necessário que seja feito o registro na junta comercial, e realizar a inscrição em órgãos como a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda, e a Prefeitura. Dependendo da natureza do empreendimento, será necessária a autorização de alguns órgãos específicos. Como por exemplo, órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros.
2.2 EIRELI
A empresa Individual de responsabilidade Limitada tem apenas uma pessoa como titular. O titular não terá seus bens pessoais afetados pelas dívidas da empresa, exceto em casos de fraude. A empresa não tem nenhum limite de faturamento. Porém, seu capital social não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no país. Por ter apenas um dono a Eireli é mais vantajosa para as micro e pequenas empresas. Ela permite que o empresário escolha o modelo de tributação adequado para o porte de seu negócio. O titular pode ter apenas uma Eireli, se o empreendedor quiser abrir uma segunda empresa, ele necessariamente precisa ter um sócio para trabalhar na modalidade de sociedade limitada, pois não é possível ter duas Eireli. Assim como na sociedade limitada, para instituir uma empresa como Eireli, é necessário que seja feito o registro na junta comercial, e realizar a inscrição em órgãos como a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda, e a Prefeitura. Dependendo da natureza do empreendimento, será necessária a autorização de alguns órgãos específicos. Como por exemplo, órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente entre outros.
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