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Abertura de empresa

Por:   •  22/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  7.408 Palavras (30 Páginas)  •  461 Visualizações

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INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA GRANDE FLORIANÓPOLIS

CAUÊ MATHEUS DOS SANTOS

JOÃO HENRIQUE CRUZ

KÁTIA SANTOS

MARIA LUIZA CARDOSO

SOPHIA MONAUER

TRABALHO DE APS – ABERTURA DE EMPRESA

São José

2016[pic 3]

CAUÊ MATHEUS DOS SANTOS[pic 4]

JOÃO HENRIQUE CRUZ

KÁTIA SANTOS

MARIA LUIZA CARDOSO

SOPHIA MONAUER

TRABALHO DE APS – ABERTURA DE EMPRESA

Trabalho de Atividade Prática Supervisionada do  Curso de Graduação em Administração, do Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis.

Prof. Orientador: Prof. Antenor da Silva Filho

São José

2016[pic 5][pic 6][pic 7]

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        

2 TIPOS DE EMPRESA        

2.1 LTDA.        

2.2 EIRELI        

2.3 EMPRESARIO INDIVIDUAL        

2.4 MEI        

3 PORTE DA EMPRESA        

3.1 ME        

3.2 EPP        

3.3 EMPRESA DE GRANDE PORTE        

4 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO        

4.1 LUCRO REAL        

4.2 LUCRO PRESUMIDO        

4.3 SIMPLES NACIONAL        

5 A EMPRESA        

5.1 CONTRATO SOCIAL        

5.2 VIABILIDADE        

5.3 REGISTRO JUNTA COMERCIAL        

5.4 CNPJ        

5.5 ALVARA DE FUNCIONAMENTO        

5.6 INSCRIÇÃO ESTADUAL        

5.7 LICENÇA SANITARIA E LICENÇA DE BOMBEIROS        

6 DOCUMENTAÇÕES        

6.1 CONTRATO SOCIAL        

6.2 VIABILIDADE        

6.3 CNPJ        

6.4 ALVARA DE FUNCIONAMENTO        

6.5 LICENÇA SANITÁRIA        

6.6 LICENÇA DOS BOMBEIROS        

7 CONCLUSÃO        

8 REFERÊNCIA        

1 INTRODUÇÃO [pic 8]

Este trabalho acadêmico irá apresentar os tipos de empresas como Ltda., Eirele, Empresário Individual e MEI . Iremos relatar o porte das empresas, tais como: ME, EPP e Empresa de Grande Porte. Citamos também sua forma de tributação que são: lucro real, lucro presumido e simples nacional. E por último iremos demonstrar o passo a passo para a abertura de um empreendimento e suas documentações. Como contrato social, viabilidade, registro da junta comercial, seu CNPJ, o Alvará de funcionamento, inscrição estadual, licença sanitária e licença do Corpo de Bombeiros.

2 TIPOS DE EMPRESA

        Temos em nossa legislação uma gama de tipos de empresa, entre elas: LTDA, Eireli, Empresário Individual e MEI; cada um com sua característica reservada e distinta das demais.

2.1 LTDA.

A sociedade limitada é formada por duas ou mais pessoas. Nela o patrimônio pessoal de cada sócio no caso de falência, fechamento ou desligamento da empresa é protegido, pois a participação no capital social da empresa é representado por meio de quotas. A responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do capital social investido. Porém, Apesar de limitada ao Capital Social, a responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada nos casos de desvio de finalidade da empresa, confusão patrimonial entre a empresa e os sócios, ilegalidade e abuso dos administradores, casos em que há a desconsideração da pessoa jurídica, respondendo os sócios com seus bens particulares.

 Para instituir uma empresa como sociedade limitada, é necessário que seja feito o registro na junta comercial, e realizar a inscrição em órgãos como a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda, e a Prefeitura. Dependendo da natureza do empreendimento, será necessária a autorização de alguns órgãos específicos. Como por exemplo, órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros.

2.2 EIRELI

A empresa Individual de responsabilidade Limitada tem apenas uma pessoa como titular. O titular não terá seus bens pessoais afetados pelas dívidas da empresa, exceto em casos de fraude. A empresa não tem nenhum limite de faturamento. Porém, seu capital social não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no país. Por ter apenas um dono a Eireli é mais vantajosa para as micro e pequenas empresas. Ela permite que o empresário escolha o modelo de tributação adequado para o porte de seu negócio. O titular pode ter apenas uma Eireli, se o empreendedor quiser abrir uma segunda empresa, ele necessariamente precisa ter um sócio para trabalhar na modalidade de sociedade limitada, pois não é possível ter duas Eireli.  Assim como na sociedade limitada, para instituir uma empresa como Eireli, é necessário que seja feito o registro na junta comercial, e realizar a inscrição em órgãos como a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda, e a Prefeitura. Dependendo da natureza do empreendimento, será necessária a autorização de alguns órgãos específicos. Como por exemplo, órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente entre outros.

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