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Por: jeandick • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 313 Palavras (2 Páginas) • 465 Visualizações
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- FACC - FACULDADE CONCÓRDIA
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
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- DEBORA MANFE
GILBERTO LODI
JEAN ALTIR DICK
TAINARA SUNTI
TRABALHO
CONCÓRDIA
2015
- DEBORA MANFE
GILBERTO LODI
JEAN ALTIR DICK
TAINARA SUNTI
TRABALHO
Trabalho elaborado para obtenção de conceito na disciplina de Direito Internacional Público, do Curso de Bacharelado em DIREITO da FACC - Faculdade Concórdia, sob orientação do professor Francine Cansi.
CONCÓRDIA
2015
Questões
- Essa estrutura legitimou o processo de dominação Europeu sobre a América entre os séculos XVII a XIX?
Resposta: Desprezavam qualquer poder político externo superior, que se relacionavam política e economicamente, pelas vias diplomáticas e comerciais, pela paz ou guerra sob um chamado “equilíbrio de poder” caracterizado em uma “lei da auto preservação”.
Dando resultado a desintegração gradativa da sociedade cristã, onde existia sobre uma pauta em um direito natural de orientação universal do estados soberano e moderno. Estava fundada sob um valor de cunho cristão, que tornava inseparável o direito natural da lei divina.
Sobre o direito natural, todos os internacionalistas dessa época, baseavam a concepção das regras que vinculavam os príncipes e as comunidades por eles governadas, tratavam os indivíduos e não o seu agrupamento em estados como sujeitos finais de direitos e deveres.
- Como a política internacional européia do século XVII a XIX influenciou na política nacional brasileira desse período e se refletiu em direitos subjetivos e no sistema jurídico com um todo?
Resposta: As leis da hospitalidade se alicerçavam, justificando por exemplo, a ligação entre espanhóis e indígenas nas Américas. As regras de coexistência enunciadas continham as premissas de uma sociedade universal que impedia o desenvolvimento de uma concepção clara da soberania como um atributo dos estados membros da sociedade internacional.
A soberania dos estados como um elemento básico de coexistência. Dessa forma, os teóricos deram as premissas de um futuro direito internacional, enquanto a instituição fundamental da sociedade de estados, sem fundamentar esse instituto.
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